BE4264

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BE4264 - ANO XIII - São Paulo, 23 de maio de 2013 - ISSN1677-4388

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Inscrições Abertas: 33° Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis
Evento ocorrerá em junho, nos dias 27 a 29, na cidade de Ribeirão Preto/SP

Ribeirão Preto/SP receberá o 33º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, no período de 27 a 29 de junho. As inscrições para o evento estão abertas e podem ser feitas, exclusivamente, por meio do portal IRIB.

O evento será sediado no Araucária Plaza Hotel, distante 15 km do Aeroporto Leite Lopes. Associados ao IRIB, à Anoreg/SP e à Arisp têm descontos na taxa de inscrição. No momento da reserva, é indispensável que seja mencionado o seguinte código: IRIB.Ribeirão Preto 2013.

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Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 23.05.2013
 

Publicada lei que revoga artigos sobre a portabilidade
Nova legislação revoga e modifica dispositivos das Leis nº 9.514, nº 12.703 e n° 6.015

A Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 16/5, modifica vários artigos sobre portabilidade do financiamento imobiliário, entre outras providências. Um dos dispositivos revoga o § 3º do art. 25 da Lei 9.514/1997, o qual dispunha que, nas hipóteses em que a quitação da dívida decorresse da portabilidade do financiamento para outra instituição financeira, não seria emitido o termo de quitação de que trata o art. 25, cabendo, quanto à alienação fiduciária, a mera averbação da sua transferência.

O art. 25 da Lei nº 9.514, que trata sobre a finalidade do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), descreve que, com o pagamento da dívida e seus encargos, fica resolvido a propriedade fiduciária do imóvel.

Entre outras alterações, a nova norma estabelece também que o art. 31 da Lei nº 9.514 passe a vigorar acrescido de parágrafo único, o qual diz que, nos casos de transferência de financiamento para outra instituição financeira, o pagamento da dívida à credora original poderá ser feito, a favor do mutuário, pela nova credora.

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Lei nº 12.810/2013 (PDF)

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 23.05.2013
 

STJ: Divórcio indireto. Partilha de bens – inexigibilidade.
Não é necessária a prévia partilha de bens para a concessão de divórcio indireto.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, por meio de sua Terceira Turma, o Recurso Especial nº 1.281.236 – SP, onde se decidiu que a prévia partilha de bens não é requisito para deferimento de pedido de divórcio indireto (por conversão). O acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi e foi, à unanimidade, improvido.

No caso em tela, a recorrente alegou violação aos arts. 25 a 35 e 43 da Lei nº 6.515/77, afirmando que ao decretar o divórcio indireto sem a apreciação da partilha, impediu-se sua discussão em sede de ação de conversão de separação judicial em divórcio, violando o disposto no art. 43 da lei indicada. Por fim, sustentou que apenas no divórcio direto a discussão da partilha seria obstada, conforme Súmula nº 197 do STJ.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
 

Compra e venda. Cláusula de retrovenda – constituição.
Questão esclarece sobre acerca da constituição da cláusula de retrovenda em título diverso da compra e venda.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca da constituição da cláusula de retrovenda em título diverso da compra e venda. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto:

Pergunta: É possível a constituição de cláusula de retrovenda em título diverso da compra e venda?

Veja a resposta

Seleção: Boletim Eletrônico
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA).

Nota de responsabilidade

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