BE4273

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BE4273 - ANO XIII - São Paulo, 28 de junho de 2013 - ISSN1677-4388

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Ribeirão Preto/SP: 33º Encontro Regional reúne cerca de 200 participantes
Presidente do IRIB, Ricardo Coelho abriu oficialmente o evento na noite de quinta- feira (27/6). Evento prossegue até sábado.

O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, abriu solenemente o 33º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, na noite de quinta-feira (27/6) em Ribeirão Preto/SP. O evento, que se estende até sábado, reúne cerca de 200 congressistas: registradores de imóveis , notários, juristas, advogados, funcionários de cartórios e demais profissionais que atuam com o Direito Registral Imobiliário.

Além do presidente do IRIB, a mesa solene foi composta pelo vice-presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva; o secretário-geral do IRIB; José Augusto Alves Pinto; o vice-presidente para o Estado de São Paulo, Francisco Ventura de Toledo; o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), Mário de Carvalho Camargo Neto; o presidente Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) e diretor de Tecnologia e Informática do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos; os registradores de imóveis de Ribeirão Preto/SP, Mari Lúcia Carraro e Frederico Vaz de Figueiredo Assad. A cerimônia foi conduzida pelo diretor Social e de Eventos, Jordan Fabrício Martins.

Em seu pronunciamento, o presidente do IRIB destacou que São Paulo vive um momento ímpar no que se refere aos avanços dos serviços extrajudiciais. “Do diálogo permanente entre a Corregedoria-Geral de Justiça e a classe notarial e de registro, comandado pelo grande amigo e jurista desembargador José Renato Nalini, surgiram conquistas que vão repercutir nos demais estados da Federação. As boas novas ocorridas aqui, com o incondicional apoio do IRIB e demais entidades representativas da nossa classe, deverão motivar as demais Corregedorias de Justiça e, com certeza, vão ecoar no Conselho Nacional de Justiça, fazendo dessa iniciativa estadual uma realidade nacional”, disse.

O vice-presidente do IRIB para o Estado de São Paulo e vice-presidente da Arisp, Francisco Ventura de Toledo, ressaltou que a classe registral imobiliária vive um momento em que a defesa de suas atribuições se faz necessária. “Os Provimentos da CGJ/SP acerca da regularização fundiária e do registro eletrônico não poderiam vir em melhor momento. Vão contribuir para modificar a imagem que a sociedade tem sobre os nossos serviços, demonstrando a sua importância", afirmou.

O presidente da Anoreg/SP, Mário de Carvalho Camargo Neto,que também representou na cerimônia a Anoreg/B, parabenizou o IRIB pela realização do evento. “A classe notarial e a registral estão a serviço da sociedade e se preocupam com o aperfeiçoamento dos seus serviços. Eventos como este demonstram essa preocupação”, comentou.

Íntegra do discurso do presidente

Galeria de imagens
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.06.2013
 

Condomínio de lotes é tema da palestra de abertura
Narciso Orlandi Neto destacou que o assunto, apesar de antigo, ainda gera interpretações diversas

Convidado especialmente para proferir a palestra de abertura do evento, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e advogado abordou o tema “Condomínio de Lotes”, na noite de quinta-feira (27/6), em Ribeirão Preto/SP. Realizado pelo IRIB, o evento prossegue até sábado, com o apoio da Anoreg/BR, Anoreg/SP e Arisp.

O conferencista ressaltou que, apesar de ser um tema antigo e recorrente, o assunto merece reflexão por despertar interpretações diversas. Narciso Orlandi diferenciou o termo “unidade” em condomínio e em loteamento. No condomínio, a unidade autônoma refere-se à área de uso exclusivo somada à parte ideal do terreno e à parte ideal das coisas comuns. Já em loteamento, a unidade é o lote em si, com a propriedade exclusiva do solo. O palestrante frisou também a terminologia adequada. “Juridicamente, não pode haver condomínio de lotes. O lote é o espaço especializado e demarcado no terreno”, comentou.

Narciso Orlandi analisou a matéria por meio de dispositivos da Lei 4.591/64 e de jurisprudências. As interpretações divergentes, segundo ele, resultaram, no Estado de São Paulo, em situações como a constituição de condomínios voluntários com a alienação de frações ideais do terreno e localização oficiosa das frações ideais, além de incorporações com pequenas edificações, na forma da lei.

Como reação, a Corregedoria-Geral de Justiça determinou a proibição do registro de vendas de frações ideais quando são presentes os indícios de fraude à lei. Igualmente foi vetado o de registro de incorporações em que o incorporador se obriga a pequenas edificações, as chamadas “casinhas de cachorro”.
 

Baixe o material da palestra

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.06.2013
 

TJRS: Escritura pública definitiva – outorga – impossibilidade. Área verde municipal.
É inviável o pedido de outorga de escritura pública definitiva quando demonstrado que os autores residem em imóvel construído sobre área verde da municipalidade.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, através de sua Décima Sétima Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70052518008, onde se decidiu pela impossibilidade de outorga de escritura pública definitiva de imóvel construído sobre área verde da municipalidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Gelson Rolim Stocker e o recurso foi, à unanimidade, improvido.

No caso em tela, os autores ajuizaram ação de obrigação de fazer objetivando a outorga de escritura pública definitiva de imóvel aforado em face da Prefeitura. Após analisar o caso, o juízo a quo indeferiu a inicial e julgou extinto o pedido, sem resolução do mérito. Inconformados, os autores apelaram, argumentando que foram assentados sobre a promessa de posse definitiva, sendo-lhes, inclusive, permitida a construção da residência que habitam a mais de 48 anos.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
 

Regime de bens – alteração – averbação.
Questão trata acerca da averbação de alteração do regime de bens.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão esclarecendo qual é o título hábil para averbação da alteração do regime de bens, no Registro Imobiliário. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto:

Pergunta: Qual o título hábil para averbação, no Registro Imobiliário, da alteração do regime de bens adotado pelo casal?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA).

Nota de responsabilidade

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