BE4279

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BE4279 - ANO XIII - São Paulo, 18 de julho de 2013 - ISSN1677-4388

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XL Encontro Nacional: inscrições com desconto até o dia 18/8
Antecipe também a sua reserva no hotel que sediará o evento, em Foz do Iguaçu/PR

O IRIB recebe inscrições para o XL Encontro Nacional dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que ocorrerá em Foz do Iguaçu/PR, de 23 a 27 de setembro. Interessados devem se inscrever exclusivamente pelo portal, na área de eventos. O Encontro é organizado pelo IRIB, com o apoio da Anoreg/BR e da Anoreg/PR.

Os participantes que se inscreverem até o dia 18 de agosto têm tarifa diferenciada. Também possuem descontos os associados ao IRIB e à Anoreg/PR. Ainda são aceitas inscrições de funcionários de cartórios como substitutos, escreventes e auxiliares e de outras pessoas diretamente vinculadas ao associado.

O Bourbon Cataratas Convention & Spa Resort, hotel que vai receber o evento, está localizado próximo às Cataratas do Iguaçu e a 12 km do aeroporto. Com o objetivo de assegurar vagas aos participantes do Encontro, o IRIB fez o bloqueio de apartamentos. A reserva por adesão deve ser feita até o dia 15/8, impreterivelmente. Após esta data, as solicitações estarão sujeitas à disponibilidade do hotel. Para fazer a reserva, entre em contato pelo email [email protected]. É importante mencionar o código IRIB-Nacional 2013.
 

Hospedagem

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 18.07.2013
 

"Do refinanciamento da dívida imobiliária com transferência de credor – sub-rogação – Inovações trazidas pela Lei Federal n.º 12.810 de 15 de maio de 2013"
Artigo do vice-presidente do IRIB e registrador titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva

"Desde o advento da Lei Federal n.º 12.703 de 7 de agosto de 2012 muitas foram as discussões entre os Oficiais Registradores acerca da implementação e operacionalização dos contratos de transferência de financiamento com alienação fiduciária de bem imóvel em garantia, especialmente no que se refere à quitação do financiamento anterior e, consequentemente, à forma de participação do credor original na nova contratação. Alguns defendiam que esta participação era dispensável, considerando que não havia necessidade de o registrador solicitar qualquer título que comprovasse o adimplemento das obrigações do devedor perante a instituição financeira credora original. Outros, mais arraigados ao Princípio da Segurança Jurídica, entendiam que era fundamental que o credor original fosse parte interveniente nos contratos de transferência de financiamento ou, na ausência desta intervenção, que fosse apresentado documento apartado no qual o credor original declarasse o saldo devedor e a extinção de todas as obrigações do devedor por conta do registro do novo contrato.

Pode-se dizer que a divisão de pensamentos fundou-se, em especial, na redação do artigo 5º da Lei Federal n.º 12.703 que acrescentou o §3º do artigo 25 da Lei Federal n.º 9.514/97, que previa a dispensa da prévia averbação da quitação do financiamento imobiliário, autorizando um único registro – o da transferência do financiamento e da garantia imóvel. Enquanto os que consideravam desnecessária a participação do credor original justificavam tal posicionamento na previsão legal da não emissão dos termos de quitação do financiamento original, outros afirmavam que este mesmo dispositivo legal deixava indubitável a ocorrência do evento quitação, servindo apenas para dispensar sua averbação prévia na matrícula, porém não eximindo o credor original de intervir na transferência atestando o saldo devedor e a quitação das obrigações."

(...)

Leia a íntegra do artigo
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 18.07.2013
 

Prêmio atesta qualidade e produtividade dos cartórios de notas e de registro
Inscrições para o Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR - PQTA 2013 podem ser feitas até 10 de agosto

O Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR – PQTA 2013 está com as inscrições abertas. O objetivo é premiar os serviços notariais e de registro de todo o país que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional e no atendimento aos usuários.

"A participação no prêmio traz vantagens como aumento da conscientização, envolvimento e motivação da equipe, melhora a imagem institucional da categoria, aumenta a fidelização dos usuários e destaca boas gestões que possuam qualidade e produtividade", diz o presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar. Em sua 9ª edição, a auditoria independente do prêmio será coordenada pela APCER Brasil (Associação Portuguesa de Certificação). O projeto institucional, que conta com o apoio do Ministério da Justiça, visa estimular a participação e o envolvimento da classe para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com maior qualidade, eficiência e segurança para a sociedade.

As inscrições para o PQTA 2013 encerram no dia 10/8. Os resultados serão divulgados no dia 21/11/2013, no XIV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, a ser realizado em Natal/RN.
 

Faça sua inscrição
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 18.07.2013
 

CSM/SP: Compra e venda – instrumento particular. Endosso-caução. Credor pignoratício – anuência.
O endosso penhor ou em garantia não transfere ao credor pignoratício a titularidade do crédito, não se tornando este credor do devedor originário, mas apenas podendo exercer determinados poderes de cobrança em nome do credor endossante originário e também no próprio interesse.

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0247981-27.2012.8.26.0000, que tratou acerca da anuência do credor pignoratício em instrumento particular de compra e venda e substituição de devedores hipotecários. O recurso, julgado não conhecido, com observação, por unanimidade, teve como Relator do acórdão o Desembargador José Renato Nalini.

No caso em tela, o apelante objetiva reforma da r. sentença proferida pelo juízo a quo, que manteve a recusa de registro de instrumento particular de compra e venda de imóvel e substituição de devedores hipotecários. Alegou, em suas razões, que comprou o imóvel objeto de financiamento, cuja garantia era o próprio imóvel, e que a cédula hipotecária foi caucionada à Caixa Econômica Federal (CEF). Afirmou que, diante da nova transação envolvendo o imóvel, o credor hipotecário foi substituído, sem ter havido qualquer interferência no endosso caução.
 

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
 

Incorporação imobiliária. Imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade.
Questão esclarece acerca do registro de incorporação imobiliária em imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do registro de incorporação imobiliária em imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:

Pergunta: É possível a realização de incorporação imobiliária (Lei nº 4.591/64) em imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA).

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