BE4281

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BE4281 - ANO XIII - São Paulo, 25 de julho de 2013 - ISSN1677-4388

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40 anos da edição da Lei de Registros Públicos será tema central do Encontro Nacional do IRIB
O evento também abordará assuntos como regularização fundiária, condomínios de lotes, registro eletrônico, boas práticas de gestão das serventias, entre outros

Temas atuais, de interesse da classe registral imobiliária, vão compor a programação do XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que ocorrerá de 23 a 27 de setembro, em Foz do Iguaçu/PR. Realizado pelo IRIB, com o apoio da Anoreg/BR e da Anoreg/PR, o Encontro comemorará os 40 anos da edição da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

Além do tema central, constam da programação preliminar assuntos tais como: condomínios de lotes e multiuso; regularização fundiária; registro eletrônico e a central de serviços compartilhados; fundamentalidade do sistema de registro imobiliário; boas práticas de gestão das serventias e técnicas de comunicação social; divagações registrais no século XXI: antecedentes e realidades; a evolução e a modernização do registro de imóveis nos últimos 40 anos; caracterização jurídica dos emolumentos: análise frente à Constituição Federal e à Lei nº 10.169/00.

O Bourbon Cataratas Convention & Spa Resort receberá o evento. O hotel está localizado próximo às Cataratas do Iguaçu e a 12km do aeroporto. Inscrições estão abertas e podem ser feitas exclusivamente pelo site do IRIB. Desconto para quem se inscrever até o dia 18 de agosto.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 25.07.2013
 

CNJ prorroga a vigência do Provimento nº 34/2013 sobre a manutenção e escrituração do Livro Diário Auxiliar
O novo prazo definido pelo Conselho Nacional de Justiça é 12 de agosto

Titulares de delegações de serviços notariais e de registro, ou responsáveis interinos por estas delegações, terão até o dia 12 de agosto para instituir o Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa da serventia, no qual terão de registrar todas as receitas e despesas obtidas, conforme provimento da Corregedoria Nacional de Justiça.

Publicado no último dia 11 de julho, o Provimento nº 34 disciplina a manutenção e escrituração do Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, um livro de natureza contábil - de responsabilidade direta do notário, registrador ou responsável interino pela unidade.

No caso das delegações de notas e registros vagas, os responsáveis interinos devem registrar ainda o valor da renda líquida colocada à disposição do Tribunal de Justiça ao qual a serventia extrajudicial é vinculada, descontada a própria remuneração. Uma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, de julho de 2010, limitou a remuneração dos responsáveis interinamente por delegações vagas de notas e de registro a até 90,25% dos subsídios dos ministros do STF.

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Provimento n°34

Provimento n°35
 

Fonte: CNJ
Em 25.07.2013
 

Mónica Vanderleia Jardim é eleita presidente do CENoR
O Centro de Estudos Notariais e Registrais, da Faculdade de Direito de Coimbra, é parceiro do IRIB em estudos e na promoção de eventos

Foi eleita presidente do Centro de Estudos Notariais e Registrais (CENoR) a professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, doutora Mónica Vanderleia Alves de Sousa Jardim. Nos últimos anos, o CENoR tem sido importante parceiro do IRIB em convênios que visam a troca de conhecimento e a capacitação dos registradores de imóveis, além da promoção de eventos como o Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Imobiliário.

O CENoR foi criado em maio de 2004 com o objetivo de enriquecer a formação dos juristas que se dedicavam, sobretudo, ao estudo e à pratica notarial e registral. Desde sua fundação, o Centro de Estudos firmou protocolos com diversas entidades de Portugal, do Brasil, de Cabo Verde e da Espanha. Também realizou cursos de pós-graduação em Registro Predial e Direito Notarial, além de eventos científicos com a participação de estudiosos dos países parceiros.

Doutora em Ciências Jurídico-Civilísticas (Direito das Coisas e Direito do Registro Predial), Mónica Jardim coordenou a equipe que elaborou os projetos do Código de Registro Predial e do Código do Notariado para Cabo Verde, aprovados integralmente.


Sobre o CENoR

Fonte:Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 25.07.2013
 

CGJ/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Sistema viário – abertura de matrícula.
Abertura de matrícula para o sistema viário integrante de loteamento somente é possível após o prévio registro do parcelamento do solo urbano.

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2013/27039, onde se decidiu pela impossibilidade de abertura de matrícula de sistema viário sem o prévio registro do parcelamento do solo urbano. O parecer, de autoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Luciano Gonçalves Paes Leme e aprovado pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini, foi julgado improvido.

No caso em tela, o Oficial Registrador entendeu que a hipótese tratada não se resume a mera averbação de abertura de rua, mas se relaciona com abertura de matrícula de um sistema viário decorrente da implantação de um conjunto habitacional, sendo necessário o prévio registro do parcelamento do solo urbano.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
 

Logradouro público – nome – alteração. Título hábil.
Questão esclarece acerca do título hábil para averbação da alteração do nome de logradouro público.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do título hábil para averbação da alteração do nome de logradouro público. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ulysses da Silva

Pergunta: Qual o título hábil para a averbação da alteração do nome de logradouro público?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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