BE4283

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BE4283 - ANO XIII - São Paulo, 01 de agosto de 2013 - ISSN1677-4388

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Publicada a edição nº 74 da Revista do Direito Imobiliário - RDI
Associados ao IRIB têm acesso à versão eletrônica na área restrita do portal

A Revista do Direito Imobiliário (RDI) chega à edição nº 74. Os associados ao IRIB recebem o novo número da publicação, via postal, e a versão eletrônica está disponível na área restrita do site, mediante login e senha.

Editada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), em parceria com a Revista dos Tribunais (RT), a publicação tem a coordenação editorial de Marcelo Augusto Santana de Melo, diretor de Meio Ambiente do Instituto.

Os trabalhos publicados na nova edição da RDI abordam assuntos como regularização fundiária inominada urbana; regularização fundiária de imóveis rurais; responsabilidade civil pelos atos notariais e de registro; as certidões de ações e o dever anexo de registro, entre outros. A revista traz um capitulo destinado à doutrina internacional, além de acórdãos do Conselho Nacional de Justiça e de Tribunais de Justiça estaduais.

A RDI é uma publicação semestral voltada especialmente para os registradores imobiliários, mas também de grande utilidade para militantes e estudiosos na área do Direito Registral, Notarial e Imobiliário.

RDI nº74

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 01.08.2013
 

XL Encontro Nacional: últimas semanas para inscrições com descontos
A reserva por adesão no hotel que sediará o evento deve ser feita até o dia 15/8, impreterivelmente

As inscrições para o XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizadas até o dia 18/8, têm desconto especial. O evento, organizado pelo IRIB, com o apoio da Anoreg/BR e da Anoreg/PR, ocorrerá em Foz do Iguaçu/PR, de 23 a 27 de setembro. Os associados ao Instituto e à Anoreg/PR também têm tarifas diferenciadas.

O Bourbon Cataratas Convention & Spa Resort sediará o Encontro. Com o objetivo de assegurar vagas aos participantes, o IRIB fez o bloqueio de apartamentos. A reserva por adesão deve ser feita até o dia 15/8, impreterivelmente. Após esta data, as solicitações estarão sujeitas à disponibilidade do hotel. Para fazer a reserva, entre em contato pelo email [email protected] ou pelo telefone (45) 3521-3900. É importante mencionar o código IRIB-Nacional 2013.

Temário
Temas atuais, de interesse da classe registral imobiliária, vão compor a programação XL Encontro, que comemorará os 40 anos da edição da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). São eles: condomínios de lotes e multiuso; regularização fundiária; registro eletrônico e a central de serviços compartilhados; fundamentalidade do sistema de registro imobiliário; boas práticas de gestão das serventias e técnicas de comunicação social; divagações registrais no século XXI: antecedentes e realidades; a evolução e a modernização do registro de imóveis nos últimos 40 anos; caracterização jurídica dos emolumentos: análise frente à Constituição Federal e à Lei nº 10.169/00.

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Hospedagem

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 01.08.2013
 

TJPB aprova projeto sobre criação do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial
O objetivo é aperfeiçoar o sistema de controle administrativo da atividade notarial e registral, garantindo segurança jurídica

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) aprovou, na quarta-feira (31/7), a minuta de Projeto de Lei que institui a criação do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial. A proposta será encaminhada para apreciação da Assembleia Legislativa.

O Selo Digital tem por objetivo aperfeiçoar o sistema de controle administrativo da atividade notarial e registral, com o propósito de garantir transparência e segurança jurídica aos atos dos cartórios extrajudiciais. Para isso, o controle será feito através de meios eletrônicos de processamento de dados.

De acordo com o Projeto de Lei, a utilização do Selo Digital será obrigatória em todos os atos oriundos dos cartórios. O selo ostentará código alfanumérico autônomo e próprio, devendo ser preferencialmente impresso no próprio ato, na forma disciplinada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, assegurando ao usuário plena visualização.

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Fonte: TJPB, com alterações
Em 31.07.2013
 

CGJ/SP: Hipoteca – cancelamento. Credor – prova de quitação – necessidade.
É necessária a apresentação da regular quitação expedida pelo credor para o cancelamento de hipoteca.

A Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2012/00114381, onde se decidiu manter a recusa ao cancelamento das averbações de hipoteca por falta de apresentação da regular quitação expedida pelos credores. O parecer, de autoria da MM. Juíza Assessora da Corregedoria, Tânia Mara Ahualli, foi aprovado pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini.

No caso em tela, a recorrente pretendeu o cancelamento das averbações de hipoteca constantes das matrículas, em decorrência do pagamento da dívida ter ocorrido no bojo de processo judicial. Os óbices apresentados pela Registradora Imobiliária foram mantidos pela MM. Juíza Corregedora Permanente, uma vez que, não há notícia sobre a manifestação de vontade dos credores. Neste sentido, a MM. Juíza Corregedora Permanente destacou que a pretensão de dispensa da quitação pelos credores hipotecários está em confronto com a determinação legal prevista no art. 251, da Lei de Registros Públicos e no item 121, do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça paulista.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
 

Compra e venda. Cláusula resolutiva – registro – cancelamento – falta de pagamento.
Questão esclarece acerca do cancelamento do registro de cláusula resolutiva em compra e venda por falta de pagamento.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do cancelamento do registro de cláusula resolutiva em compra e venda por falta de pagamento. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto:
Pergunta: É possível o cancelamento do registro de cláusula resolutiva em compra e venda por falta de pagamento, mediante simples requerimento da parte?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA).

Nota de responsabilidade

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