BE4295

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BE4295 - ANO XIII - São Paulo, 10 de setembro de 2013 - ISSN1677-4388

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Caracterização jurídica dos emolumentos: análise frente à Constituição Federal e à Lei nº 10.169/2000
Tema consta da programação do XL Encontro e será apresentado por Naurican Ludovico Lacerda, registrador imobiliário e mestre em Direito Público

O XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que ocorrerá em Foz do Iguaçu/PR – de 23 a 27/9, traz em sua programação assuntos eminentes para a atividade notarial e registral. Para abordar a “Caracterização jurídica dos emolumentos: análise frente à Constituição Federal e à Lei nº 10.169/2000”, um dos temas do evento, o IRIB convidou o registrador de imóveis em São José/SC, Naurican Ludovico Lacerda.

Mestre em Direito Público e especialista em Direito Registral Imobiliário, Naurican Lacerda adianta que abordará em sua palestra – programada para o dia 26/9 – o fundamento constitucional e legal da cobrança de emolumentos, o regime privado, as isenções e a necessidade de ressarcimento pelos atos não remunerados. Também tratará sobre a forma de cobrança prevista na Lei nº 10.169/2000 e a competência estadual para a instituição do tributo.

Naurican Lacerda acrescenta que os Encontros realizados pelo IRIB são de extrema importância para o desempenho das atribuições exercidas pelos registradores. “A discussão de temas indispensáveis, mormente em ambientes catalisadores, são significativos para a construção de debates jurídicos”, diz.




 

Inscrição - As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelo site www.irib.org.br até dia 18 de setembro de 2013. Os associados ao IRIB e à Anoreg/PR, que apoia o evento, têm taxa de diferenciada. Também são aceitas inscrições de funcionários de cartórios: substitutos, escreventes, auxiliares e outras pessoas diretamente vinculadas ao associado.

Hospedagem - O Bourbon Cataratas Convention & Spa Resort receberá o evento. Para fazer a reserva, entre em contato pelo email [email protected] ou pelo telefone (45) 3521 3900. É importante mencionar o código IRIB-Nacional 2013.

Programação

Palestrantes

Hospedagem

Inscreva-se

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 10.09.2013


 
Presidente do IRIB faz palestra sobre a importância do Registro de Imóveis
“Registrar é existir” foi o tema da apresentação de Ricardo Basto da Costa Coelho aos membros do Rotary Clube Londrina Alvorada

O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, proferiu a palestra “Registrar é Existir” para os membros do Rotary Clube Londrina Alvorada, nesta terça-feira (10/9), no Crillon Palace Hotel. O trabalho e a atuação do Instituto também foram detalhados na apresentação.

Ricardo Coelho, que também é registrador de imóveis em Apucarana/PR, falou sobre a preocupação dos registradores em melhorar o atendimento ao cidadão a partir da adoção de novas tecnologias e do investimento em recursos humanos. “Vivemos a época do registro eletrônico, que permite agilidade nos processos e, ao mesmo tempo, imprime transparência e traz facilidades para os cartórios, proprietários de imóveis, advogados e todos os órgãos da Justiça brasileira. Hoje, é possível expedir documentos em até duas horas”, destacou.

A palestra está inserida nos propósitos da atual diretoria do IRIB em divulgar os serviços registrais à população, esclarecendo suas atribuições. Na oportunidade, o presidente do Instituto também informou sobre os preparativos para o XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que será realizado de 23 a 27 de setembro, em Foz do Iguaçu/PR.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 10.09.2013
 

Incra publica novas regras sobre aquisição de imóvel rural por estrangeiro
Instrução Normativa estabelece normas para o pedido de autorização para aquisição e arrendamento de imóvel rural por pessoa natural e jurídica estrangeira

Foram instituídas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) novas regras para a aquisição e arrendamento de imóvel rural por pessoa natural estrangeira residente no País e por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil.

A Instrução Normativa nº 76, de 23 de agosto de 2013, foi publicada na edição do Diário Oficial da União do dia 3 de setembro. O objetivo é regulamentar, no âmbito do Incra, o procedimento administrativo do pedido de autorização para aquisição e arrendamento de imóvel rural em todo território nacional por pessoa natural e jurídica estrangeira, bem como por pessoa jurídica brasileira equiparada a pessoa jurídica estrangeira.

Além de orientar sobre o cumprimento das formalidades legais, a IN nº 76 tem o propósito de implementar o controle da aquisição e arrendamento de imóvel rural por estrangeiro no Brasil, possibilitando disponibilizar aos órgãos da administração pública e à sociedade informações que permitam a identificação, o quantitativo, a localização geográfica e a destinação de terras rurais no País sob o domínio de estrangeiro.

Veja a íntegra da IN nº 76

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 10.9.2013

CSM/SP: Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia Coletiva – requisitos legais – ausência. Usucapião.
Não é possível a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia Coletiva em imóvel com área menor que a fixada em lei e com posse individualizada.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0012396-45.2011.8.26.0609, que decidiu pela impossibilidade de registro de Termo de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia Coletiva, tendo em vista que o título não cumpriu os requisitos legais para sua constituição. A decisão teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini e foi, à unanimidade, improvida.

No caso apresentado, o Município (apelante) argumentou ser possível o registro do título, com fundamento no art. 3º da Medida Provisória nº 2.220/01, que equipara o instituto da usucapião ao da concessão de uso para fins de moradia, em se tratando de bem público.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Parcelamento do solo urbano. Cronograma de obras – prazo – prorrogação.
Questão esclarece acerca da prorrogação do prazo do cronograma de obras para o registro de loteamento urbano.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da prorrogação do prazo do cronograma de obras para o registro de loteamento urbano. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei:

Pergunta
No caso de loteamento urbano (Lei nº 6.766/79), vencido o cronograma de obras apresentado para o registro deste, o mesmo pode ser prorrogado?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Email: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de Passagem Franca/MA).

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