BE4295
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Caracterização jurídica dos emolumentos: análise frente à Constituição Federal e à Lei nº 10.169/2000 | |||||
Tema consta da programação do XL Encontro e será apresentado por Naurican Ludovico Lacerda, registrador imobiliário e mestre em Direito Público | |||||
O XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que ocorrerá em Foz do Iguaçu/PR – de 23 a 27/9, traz em sua programação assuntos eminentes para a atividade notarial e registral. Para abordar a “Caracterização jurídica dos emolumentos: análise frente à Constituição Federal e à Lei nº 10.169/2000”, um dos temas do evento, o IRIB convidou o registrador de imóveis em São José/SC, Naurican Ludovico Lacerda. |
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Inscrição - As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelo site www.irib.org.br até dia 18 de setembro de 2013. Os associados ao IRIB e à Anoreg/PR, que apoia o evento, têm taxa de diferenciada. Também são aceitas inscrições de funcionários de cartórios: substitutos, escreventes, auxiliares e outras pessoas diretamente vinculadas ao associado.
Programação
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Presidente do IRIB faz palestra sobre a importância do Registro de Imóveis | |||||
“Registrar é existir” foi o tema da apresentação de Ricardo Basto da Costa Coelho aos membros do Rotary Clube Londrina Alvorada | |||||
O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, proferiu a palestra “Registrar é Existir” para os membros do Rotary Clube Londrina Alvorada, nesta terça-feira (10/9), no Crillon Palace Hotel. O trabalho e a atuação do Instituto também foram detalhados na apresentação.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Incra publica novas regras sobre aquisição de imóvel rural por estrangeiro | |||||
Instrução Normativa estabelece normas para o pedido de autorização para aquisição e arrendamento de imóvel rural por pessoa natural e jurídica estrangeira | |||||
Foram instituídas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) novas regras para a aquisição e arrendamento de imóvel rural por pessoa natural estrangeira residente no País e por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia Coletiva – requisitos legais – ausência. Usucapião. | |||||
Não é possível a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia Coletiva em imóvel com área menor que a fixada em lei e com posse individualizada. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0012396-45.2011.8.26.0609, que decidiu pela impossibilidade de registro de Termo de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia Coletiva, tendo em vista que o título não cumpriu os requisitos legais para sua constituição. A decisão teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini e foi, à unanimidade, improvida.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Parcelamento do solo urbano. Cronograma de obras – prazo – prorrogação. | |||||
Questão esclarece acerca da prorrogação do prazo do cronograma de obras para o registro de loteamento urbano. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da prorrogação do prazo do cronograma de obras para o registro de loteamento urbano. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei:
Seleção: Consultoria do IRIB |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
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(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
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