BE4302
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Notários e registradores comemoram os 25 anos da Constituição Federal | |||||
Presidente do IRIB, Ricardo Coelho, foi homenageado juntamente com outras 53 personalidades | |||||
Em uma iniciativa da Anoreg/BR e da Seção Rio de Janeiro, os 25 anos da Constituição foram comemorados, no último sábado (5/10), no Hotel Windsor Atlântica em Copacabana, no Rio de Janeiro. O objetivo foi homenagear os constituintes e todos os notários e registradores que atuaram, de forma direta e indireta, na elaboração da "Constituição Cidadã”. |
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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IRPF Livro Caixa – Gastos com informatização. Vigência do art. 3º da Lei nº 12.024/09 – Fim do incentivo |
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Artigo do advogado, professor de Direito Tributário, diretor do Grupo Serac, coordenador da Consultaria e coeditor das Publicações INR (Informativo Notarial e Registral), Antonio Herance Filho | |||||
Não representa qualquer novidade aos notários e registradores brasileiros o fato de o art. 3º da Lei 12.024/09 ter trazido importante regra de incentivo, relacionada com a dedução de despesas para os fins da determinação da base de cálculo do IRPF “Carnê-Leão”, que incide sobre os rendimentos percebidos pela prática dos registros referidos no § 1º, do art. 1º da Lei nº 6.015/73, por conta do registro eletrônico.
Fonte: INR - Informativo Notarial e Registral |
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MT: Curso sobre novas regras do georreferenciamento de imóveis rurais | |||||
O IRIB foi representado pelo vice-presidente para o Estado de Mato Grosso, José Arimatéia Barbosa | |||||
Os agentes envolvidos no georreferenciamento dos imóveis rurais de Mato Grosso participaram do curso da 3ª Edição da Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais, no Auditório do Fórum de Cuiabá/MT. Mais de 260 pessoas - entre notários, registradores, engenheiros, advogados e servidores do Judiciário - se atualizaram sobre as novidades da norma e conheceram o novo Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), que é uma plataforma digital de gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro. |
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Fonte: Anoreg/MT, com alterações |
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CSM/SP: Compra e venda. Indisponibilidade – cancelamento prévio. Tempus regit actum. | |||||
Para o Registro Imobiliário não importa o momento da celebração do contrato, mas a data da apresentação do título, em atenção ao princípio tempus regit actum. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0015089-03.2012.8.26.0565, que decidiu pela impossibilidade de registro de escritura pública de compra e venda lavrada anteriormente à averbação de indisponibilidade, mas apresentada a registro após o gravame. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini e o recurso foi, à unanimidade, improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Loteador – ações pessoais – certidão positiva. | |||||
Questão esclarece acerca do registro de loteamento urbano quando existirem certidões positivas de ações pessoais contra o loteador. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do registro de loteamento urbano quando existirem certidões positivas de ações pessoais contra o loteador. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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