BE4307

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BE4307 - ANO XIII - São Paulo, 24 de outubro de 2013 - ISSN1677-4388

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VIII Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário
O evento é uma promoção conjunta do IRIB, do CENoR e do Colégio de Registradores de La Propiedad y Mercantiles de Espanha

Em novembro, a cidade do Rio de Janeiro irá receber congressistas de três países para discutir temas de grande importância para a classe notarial e registral. Interessados em participar do VIII Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário poderão realizar a inscrição no portal do IRIB. Associados ao Instituto e à Anoreg/RJ têm tarifas diferenciadas.

O vice-presidente do IRIB e integrante da Comissão de Assuntos Internacionais do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, convida todos os registradores de imóveis e demais operadores do direito imobiliário a participarem do evento. “Esperamos que os colegas façam um esforço no sentido de prestigiarem a oitava edição desse Seminário, de singular importância, que temos a honra de promover este ano em nosso país. Os temas a serem tratados são de grande interesse para os três países parceiros, que, além de coirmãos, provêm de um sistema registral que guarda grande similitude não só nas origens como na atualidade. Não deixem de aproveitar essa oportunidade ímpar”, diz.

O Hotel Pestana Atlantica Rio sediará o evento. A organização do Seminário recomenda que a reserva seja feita o quanto antes, tendo em vista que o Rio de Janeiro recebe milhões de turistas por ano. Para efetuá-la, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 4062-0609. É importante mencionar o código GBCORPIRIR.
 

Inscreva-se

Hospedagem
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 24.10.2013

CGJ-MT promove ‘Seminário sobre os Aspectos Relevantes do Direito Registral’
Evento será realizado em Cuiabá e contará com a participação do vice-presidente do IRIB

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso irá promover, nos dias 29 e 30/10, o Seminário sobre os Aspectos Relevantes do Direito Registral. O evento será realizado no auditório do Fórum de Cuiabá, das 8h às 18h.

O IRIB será representado pelo seu vice-presidente e registrador de imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, que irá apresentar os temas “Procedimentos Referentes a Títulos Judiciais” e “Processo de Dúvidas” durante todo o primeiro dia do Seminário.

No dia 30, participa do evento o diretor de Informática e Tecnologia do IRIB e também presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos, que abordará o tema “Penhora Online e a Indisponibilidade de bens”. Ainda integram a programação a suplente do Conselho Fiscal do IRIB e presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco; o registrador de imóveis em Ubiratã/MT, Bruno Becker, e o registrador de imóveis em São Paulo/SP Joelcio Escobar.

Programação completa

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 24.10.2013

CSM/SP: Fração ideal – venda sucessiva. Parcelamento do solo – burla. Coproprietários sem vínculo.
Vendas sucessivas de fração ideal de imóvel, quando os coproprietários não possuem vínculo, caracteriza burla ao parcelamento do solo.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível n° 0000182-09.2012.8.26.0408, que manteve a negativa de registro de escritura pública de compra e venda de fração ideal, tendo em vista as sucessivas alienações ocorridas, caracterizando-se burla ao parcelamento do solo. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini, e o recurso foi, à unanimidade, improvido.

No caso em tela, o recorrente alegou que a venda de fração ideal não caracteriza burla ao parcelamento do solo e que o negócio jurídico é perfeito, devendo produzir todos os seus efeitos, inexistindo no sistema jurídico regra que obste a copropriedade.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Compra e venda. Cláusula resolutiva.
Questão esclarece acerca da alienação de imóvel onde consta imposição de cláusula resolutiva.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da alienação de imóvel onde consta imposição de cláusula resolutiva. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto.

Pergunta
É possível a alienação de imóvel onde consta imposição de cláusula resolutiva ou ela deverá ser cancelada?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Email: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de Passagem Franca/MA).

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