BE4313

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BE4313 - ANO XIII - São Paulo, 14 de novembro de 2013 - ISSN1677-4388

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VIII Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário
As inscrições para o evento encerram na próxima semana, dia 20/11. Faça logo a sua!

Faltam poucos dias para encerrar as inscrições para o VIII Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário. Realizado pelo IRIB em parceria com o CENoR e com o Colégio Registral da Espanha, o evento será realizado no Rio de Janeiro, nos dias 28 e 29/11.

Para se inscrever, acesse a área de eventos no portal do IRIB. Também são aceitas inscrições de funcionários de cartórios: substitutos, escreventes, auxiliares e outras pessoas diretamente vinculadas ao associado e são oferecidos descontos especiais para associados ao Instituto e à Anoreg/RJ.

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Programação

Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 14.11.2013

IRIB participa de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial de governança fundiária
Representantes de 18 órgãos participaram do encontro. Representaram o Instituto o diretor de Assuntos Agrários e o vice-presidente para o Estado do Mato Grosso

Desenvolvimento de ferramentas para aprimorar a governança fundiária, interface entre cadastro e registro público de imóveis e afetações de interesse público, que significa conferir a um bem público uma destinação. Estas foram as três temáticas inicialmente escolhidas para serem tratadas pelo Grupo de Trabalho Interministerial para Qualificação da Governança Fundiária no Brasil.

O espaço de debates, que reúne representantes de 21 órgãos, teve o terceiro encontro, na terça-feira (12/11), na sede do Incra, em Brasília. O IRIB, que possui uma parceria de longa data com o Incra, integra o Grupo de Trabalho e, na ocasião, foi representado pelo diretor de Assuntos Agrários e registrador de imóveis em Conchas/SP, Eduardo Augusto, e pelo vice-presidente do Instituto para o Estado de Mato Grosso, José de Arimateia Barbosa, registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis/MT.

A reunião contou com a participação de representantes de 18 dos 21 órgãos que compõem o Grupo de Trabalho Interministerial: os ministérios do Desenvolvimento Agrário, das Cidades, do Meio Ambiente , da Agricultura, Secretaria de Patrimônio da União, IRIB, Arisp, Instituto Chico Mendes, Ibama, CNJ, Embrapa, IBGE, Funai, Incra, Banco Mundial e Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura – FAO/Brasil, Procuradoria da República no Município de Dourados/MS, Receita Federal e Unicamp.

Entre os presentes, um dos articuladores da ação junto com o Incra, o Professor Doutor Bastiaan Philip Reydon, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), coordenador executivo do grupo, que discute o tema junto ao Banco Mundial.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 14.11.2013

Sigef : a nova certificação de imóveis rurais
Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul promove treinamento sobre Sistema de Gestão Fundiária, desenvolvido pelo Incra

Cerca de 80 pessoas, entre notários e registradores, participaram na terça-feira (12/11) do encontro "A nova certificação de imóveis rurais", promovido pela Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (Enore), com o apoio do Colégio Registral do RS e do Colégio Notarial do Brasil – Seção RS. O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, e o vice-presidente, João Pedro Lamana Paiva, participaram do evento.

O tema "Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), interconexão com o Registro de Imóveis e apresentação da 3ª edição da Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais" foi abordado por Oscar Oséias de Oliveira, chefe da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Estado do Espírito Santo e integrante do Grupo de Trabalho de criação do sistema.

Também palestrou o chefe da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Rio Grande do Sul e superintendente regional substituto do Incra no estado, Francisco Emílio Machado de Lemos. Ele fez uma apresentação sobre o assunto "O Sigef e as responsabilidades de cada uma das partes".

Leia a edição do BE 4311, com dicas do Sigef

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 14.11.2013

TJMG: Formal de partilha. Matrícula prévia – necessidade. Continuidade.
É inviável o registro de formal de partilha quando ainda não matriculado o imóvel e tampouco registrado qualquer título anterior, sob pena de violação ao Princípio da Continuidade.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0625.12.000317-7/001, onde se entendeu ser inviável o registro de formal de partilha quando ainda não matriculado o imóvel e tampouco registrado qualquer título anterior, sob pena de violação ao Princípio da Continuidade. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Albergaria Costa e foi improvido por unanimidade.

A apelação foi interposta contra sentença que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador e manteve o indeferimento do registro dos documentos apresentados pela apelante, quais sejam, o formal de partilha do inventário de M.C.M.F.; a certidão do inventário de O.F. e a escritura pública de compra e venda do imóvel firmada com C.A.F. e outros. O Oficial Registrador negou o pedido de registro aduzindo que não foi encontrado o registro anterior do imóvel em seus assentos. Por sua vez, a apelante defendeu que o formal de partilha de M.C.M.F. deve ser considerado o marco inicial para a abertura de matrícula do imóvel, e que, a partir dele é que se verificará a continuidade da cadeia registral, já que não existe registro anterior. Afirmou, ainda, que o mesmo Cartório, em data anterior, já registrou outro imóvel com base no mesmo formal de partilha e, preliminarmente, sustentou que as exigências quanto ao registro da certidão do inventário de O.F. e da escritura pública de compra e venda somente foram apresentadas quando suscitada a dúvida, ofendendo-se os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Parcelamento do solo. Georreferenciamento. Imóvel rural já certificado pelo Incra. Nova certificação – exigibilidade.
Questão esclarece acerca da necessidade de nova certificação do Incra nos casos de parcelamento de imóvel já certificado.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da necessidade de nova certificação do Incra nos casos de parcelamento de imóvel já certificado. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:

Pergunta
O parcelamento de um imóvel rural já georreferenciado e certificado pelo Incra, necessita de nova certificação?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Email: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de Passagem Franca/MA).

Nota de responsabilidade

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