BE4321

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BE4321 - ANO XIII - São Paulo, 12 de dezembro de 2013 - ISSN1677-4388

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IRIB participa de audiência pública na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados
Ricardo Coelho destacou as ações e parcerias do Instituto para a gestão fundiária do país

O IRIB atendeu ao convite da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), da Câmara dos Deputados, para participar de debate sobre a necessidade de reestruturação dos órgãos agrários nacionais. A audiência pública ocorreu no dia 10/12, em Brasília. O Instituto foi representado pelo presidente, Ricardo Basto da Costa Coelho, e pelo membro nato do Conselho Deliberativo, Francisco José Rezende dos Santos.

Na oportunidade, Ricardo Coelho, ressaltou os resultados de ações do Instituto como o objetivo de contribuir para gestão fundiária do Brasil. Segundo ele, há anos, o IRIB tem uma importante parceria com o Incra visando à modernização da certificação de imóveis rurais, com destaque para o desenvolvimento do Sistema de Gestão Fundiária, o Sigef, lançado no mês passado. “O sistema representa um avanço sem precedentes ao simplificar, agilizar e imprimir maior segurança aos procedimentos de certificação de imóveis rurais, contribuindo sobremaneira para a efetiva gestão das informações territoriais”, afirmou.

Outro aspecto destacado foi a participação do IRIB no Grupo de Trabalho Interministerial para Qualificação da Governança Fundiária no Brasil. Este grupo atua em três linhas de trabalho: o desenvolvimento de ferramentas para aprimorar a governança fundiária; a interface entre cadastro e registro público de imóveis e as afetações de interesse público. Ao todo, o GT é composto por 21 órgãos, entre eles, Ministérios, Incra, Conselho Nacional de Justiça, Unicamp, IBGE, Ibama, Receita Federal e Embrapa.

Em sua participação, Ricardo Coelho também apresentou o trabalho realizado pelo IRIB em quase 40 anos de atuação, como instituto de estudos e órgão de representação da classe registral imobiliária. “Temos um sistema registral eficiente e que confere a segurança jurídica necessária aos negócios imobiliários, contribuindo para o desenvolvimento do Brasil”, disse.

Também participaram da audiência pública, como expositores, o professor da Universidade de Campinas - Unicamp, Bastiaan Philip Reydon, e o presidente do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários, Ricardo de Araújo Pereira . O debate foi conduzido pelo 1º vice-presidente da Comissão de Agricultura, deputado federal Moreira Mendes. Também esteve presente o deputado Carlos Magno.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.12.2013

Proposta da usucapião extrajudicial é apresentada no Ministério da Justiça
Presidente e vice-presidente do Instituto participam de audiência, que contou com a presença do Incra

A usucapião extrajudicial é objeto de uma proposta, elaborada pelo IRIB, que poderá beneficiar a sociedade e também contribuir para desafogar a Judiciário. O projeto foi apresentado à Diretoria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, na semana passada, com participação do presidente e do vice-presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho e João Pedro Lamana Paiva, respectivamente.

Os representantes do IRIB foram recebidos pela diretora do Departamento de Processo Legislativo do Ministério da Justiça, Anna Cláudia Pardini Vazzole. Também participaram o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano, e a representante da Secretaria da Reforma do Judiciário, Polliana Andrade Alencar.

O autor da proposta, João Pedro Lamana Paiva, titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, destacou em sua apresentação as principais vantagens do procedimento extrajudicial, entre elas, agilidade, rapidez, celeridade e segurança jurídica.

“Apesar de algumas leis recentes terem optado pelo desenvolvimento de todo o procedimento perante o registrador imobiliário, o projeto optou por desenvolver o procedimento totalmente através do Tabelionato de Notas, nos termos do Código de Processo Civil. Tal opção decorre do fato de caber ao tabelião, em nosso sistema, a atribuição de receptor da vontade das partes, expressando-a, em termos jurídicos, no instrumento adequado, para a perfectibilização do ato pretendido”, explica Lamana Paiva.

O representante do Incra, Richard Torsiano, expressou o seu apoio ao projeto, destacando que regularização dos imóveis por meio da usucapião extrajudicial será uma solução para parcela significativa da população brasileira, principalmente os que vivem da agricultura familiar.
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.12.2013

CSM/SP: Locação. Contrato precedente – registro – cancelamento – necessidade.
Para que se registre novo contrato de locação é necessário o cancelamento do registro de contrato precedente.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0050046-67.2012.8.26.0100, que decidiu pela necessidade de averbação de cancelamento do anterior registro de contrato de locação para que seja registrado novo contrato. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini e foi, à unanimidade, julgado improvido.

No caso em análise, a apelante, inconformada com a sentença proferida pelo juízo a quo, interpôs o recurso sob comento, argumentando ser possível o registro do contrato de locação, tendo sido recusado o seu ingresso pelo Oficial Registrador, sob o fundamento de que existe precedente registro de outro contrato de locação, além da divergência entre o conteúdo do contrato e a matrícula e da existência de indisponibilidade do bem em decorrência de penhora em favor da Fazenda Nacional.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Alienação fiduciária. Reversão da propriedade em nome do devedor-fiduciante.
Questão esclarece acerca da reversão da propriedade ao devedor-fiduciante, em caso de pagamento da dívida garantida por alienação fiduciária.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da reversão da propriedade ao devedor-fiduciante, em caso de pagamento da dívida garantida por alienação fiduciária. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Melhim Namem Chalhub:

Pergunta
No caso da quitação da dívida garantida pela alienação fiduciária, como reverter a propriedade em nome do devedor-fiduciante?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Email: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de Passagem Franca/MA).

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