BE4321
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| IRIB participa de audiência pública na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados | |||||
| Ricardo Coelho destacou as ações e parcerias do Instituto para a gestão fundiária do país | |||||
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O IRIB atendeu ao convite da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), da Câmara dos Deputados, para participar de debate sobre a necessidade de reestruturação dos órgãos agrários nacionais. A audiência pública ocorreu no dia 10/12, em Brasília. O Instituto foi representado pelo presidente, Ricardo Basto da Costa Coelho, e pelo membro nato do Conselho Deliberativo, Francisco José Rezende dos Santos. |
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Proposta da usucapião extrajudicial é apresentada no Ministério da Justiça | |||||
| Presidente e vice-presidente do Instituto participam de audiência, que contou com a presença do Incra | |||||
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A usucapião extrajudicial é objeto de uma proposta, elaborada pelo IRIB, que poderá beneficiar a sociedade e também contribuir para desafogar a Judiciário. O projeto foi apresentado à Diretoria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, na semana passada, com participação do presidente e do vice-presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho e João Pedro Lamana Paiva, respectivamente. |
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| CSM/SP: Locação. Contrato precedente – registro – cancelamento – necessidade. | |||||
| Para que se registre novo contrato de locação é necessário o cancelamento do registro de contrato precedente. | |||||
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O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0050046-67.2012.8.26.0100, que decidiu pela necessidade de averbação de cancelamento do anterior registro de contrato de locação para que seja registrado novo contrato. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini e foi, à unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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| Alienação fiduciária. Reversão da propriedade em nome do devedor-fiduciante. | |||||
| Questão esclarece acerca da reversão da propriedade ao devedor-fiduciante, em caso de pagamento da dívida garantida por alienação fiduciária. | |||||
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Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da reversão da propriedade ao devedor-fiduciante, em caso de pagamento da dívida garantida por alienação fiduciária. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Melhim Namem Chalhub:
Seleção: Consultoria do IRIB |
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BE 5987 - 26/12/2025
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BE 5986 - 23/12/2025
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BE 5985 - 22/12/2025
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