BE4323

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BE4323 - ANO XIII - São Paulo, 19 de dezembro de 2013 - ISSN1677-4388

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Edição nº 348 do Boletim IRIB em Revista já está disponível no site
Publicação traz artigos sobre Condomínio de lotes, Regularização Imobiliária Nacional e Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis

Os associados ao IRIB já podem acessar, na área restrita do portal, a edição n° 348 do Boletim do IRIB em Revista. A publicação traz a síntese dos assuntos debatidos durante do 33º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, realizado em Ribeirão Preto/SP, tais como Condomínio de lotes, Regularização Imobiliária Nacional, Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis e a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis.

A edição nº 348 conta, ainda, com a cobertura das discussões do 32º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, que aconteceu em Salvador/BA. Na programação, temas como “Compra e venda”, “Dúvida registraria” e “Regularização Fundiária de Interesse Social”.

Em 94 páginas, a publicação traz uma entrevista com o presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, com um balanço de sua gestão à frente do Instituto. Exemplares impressos já foram enviados pelos correios.

Acesse a edição

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.12.2013

Grupo de Normas da Rede de Gestão Integrada de Informações Territoriais
IRIB participou de reunião, juntamente com representantes dos Ministérios do Planejamento e da Justiça, Receita Federal, Incra e CEF

Registradores de imóveis, convidados para integrar o Grupo de Normas (GT1) da Rede de Gestão Integrada de Informações Territoriais (Sinter), participaram de reunião ocorrida nos dias 17 e 18/12, em Ribeirão Preto/SP. O projeto é coordenado pela Receita Federal do Brasil.

Além do IRIB, estiveram presentes representantes da Receita Federal; do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; do Ministério da Justiça (Secretaria da Reforma do Judiciário); do Incra e da Caixa Econômica Federal. Também participam do GT1 outros órgãos como Conselho Nacional da Justiça e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea.

Representando a classe registral, participaram o presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho; o vice-presidente do Instituto para o Estado de São Paulo e vice-presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - Arisp, Francisco Ventura de Toledo; o membro da diretoria da Arisp, George Takeda; os registradores de imóveis em Ribeirão Preto/SP, Mari Lúcia Carraro e Frederico Assad.
 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.12.2013

IRIB e SPU analisam dispositivos para a regularização dos bens públicos da União
Foram tratados temas como desmembramento de imóveis da União e destaque de glebas públicas

Desde agosto, representantes da Secretaria do Patrimônio da União – SPU e do IRIB analisam questões sobre a regularização dos bens públicos da União. O posicionamento do Instituto com relação a assuntos levantados pela SPU foi apresentado no dia 18/12, em atendimento ao Acordo de Cooperação Técnica, firmado pelas duas instituições.

Entre os temas estudados estão os procedimentos inerentes à realização de desmembramento dos imóveis da União; destaque de glebas públicas; abertura de matrícula de parte de imóvel urbano objeto de desapropriação; abertura de matrícula de parte de imóvel urbano sem registro anterior transferido à União; o registro dos atos relativos junto às vias férreas.

Por parte do IRIB, participam do Grupo de Trabalho o presidente Ricardo Basto da Costa Coelho, os membros natos do Conselho Deliberativo e ex-presidentes do Instituto, Francisco José Rezende dos Santos e Helvécio Duia Castello.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.12.2013

TJMG: Retificação de área. Imóvel – aprovação municipal – necessidade.
Sem a prévia aprovação pelo órgão municipal competente, nos termos do artigo 18 da Lei 6.766/79, inviável caracterizar e individualizar inequivocamente a área que se pretende retificar.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou, por meio de sua 1ª Câmara Cível, a Apelação Cível nº 1.0024.10.202345-4/001, que decidiu ser necessária a aprovação pelo órgão municipal competente, nos termos do art. 18 da Lei nº 6.766/79, de área cujo registro se pretende retificar. O acórdão teve como Relator o Desembargador Armando Freire e foi, à unanimidade, julgado provido.

No caso em tela, o Município de Belo Horizonte apelou contra sentença proferida em ação de re-ratificação de área, que autorizou a retificação pretendida. Em suas razões, o apelante sustentou que a retificação refere-se a terreno não aprovado pelo Município de Belo Horizonte e que, além de não aprovada, a área objeto deste processo é remanescente e indivisa. Sustentou, ainda, que a sentença contrariou, especialmente, os arts. 12 e 18 da Lei nº 6.766/79 e que a aprovação do imóvel deve preceder o seu registro, sendo que, com relação a imóvel não aprovado previamente pelo Município, é vedada pela Lei nº 6.766/79 a prática de ato de registro ou, ainda, de alteração, retificação ou modificação deste.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
Comentários: Equipe de revisores técnicos do IRIB

Imóvel rural – compra e venda. CND ambiental – exigibilidade.
Questão esclarece acerca da exigibilidade de apresentação de CND ambiental nos casos de alienação de imóvel rural.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da exigibilidade de apresentação de CND ambiental nos casos de alienação de imóvel rural. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza:

Pergunta
Considerando as alterações previstas no Novo Código Florestal, pergunto: No caso de alienação do imóvel rural (compra e venda), devo exigir a CND ambiental?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Email: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de Passagem Franca/MA).

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