BE4324
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TJBA abre concurso para 1383 vagas de titulares de cartórios extrajudiciais | |||||
As inscrições encerram no dia 5/2. A realização da primeira prova está prevista para o dia 6/4 | |||||
O TJBA iniciou, em 7/01, as inscrições para preenchimento de vagas de outorga das delegações de notas e de registros. O concurso para titulares de cartórios extrajudiciais teve edital divulgado no dia 20/11/2013 e reserva 5% das vagas para deficientes físicos.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Breves considerações sobre a Orientação CNJ nº 06, de 25 de novembro de 2013 | |||||
Artigo do advogado, professor de Direito Tributário, diretor do Grupo Serac, coordenador da Consultoria e coeditor das Publicações INR (Informativo Notarial e Registral), Antonio Herance Filho
Fonte: INR - Informativo Notarial e Registral |
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CSM/SP: Doação. Cláusulas restritivas – imposição imotivada – desconsideração. Cindibilidade. | |||||
Sendo hígida a doação, é possível a desconsideração de cláusulas restritivas imotivadamente impostas para permitir o registro do título, conforme o Princípio da Cindibilidade. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0008818-68.2012.8.26.0438, que decidiu pela possibilidade do registro de escritura pública de doação, desconsiderando-se a existência de cláusulas restritivas imotivadamente impostas, de acordo com o Princípio da Cindibilidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini e foi, à unanimidade, provido.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB. |
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Instituição de condomínio. Nu-proprietário. | |||||
Questão esclarece acerca da impossibilidade de instituição de condomínio, em imóvel gravado com usufruto, apenas pelo nu-proprietário. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da impossibilidade de instituição de condomínio, em imóvel gravado com usufruto, apenas pelo nu-proprietário. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:
Fonte: Base de dados do IRIB Responde. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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