BE4325
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RDI nº 76: IRIB recebe artigos para nova edição até o dia 15/03 | |||||
Os textos devem obedecer normas de publicação específicas. Edição nº 75 já foi enviada aos associados | |||||
O IRIB já está recebendo artigos para próxima edição da Revista do Direito Imobiliário - RDI. Os interessados podem enviar sua colaboração para o email [email protected] até o dia 15 de março de 2014. Os trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Nota de esclarecimento da Anoreg-BR | |||||
Diante da divulgação da receita bruta dos cartórios pelo CNJ, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil faz o seguinte esclarecimento: | |||||
A Anoreg-BR vem a público esclarecer que os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativos à receita bruta das serventias notariais e de registro, podem levar a equivocadas interpretações caso não sejam consideradas dentro de seu adequado contexto. Tais informações não comportam despesas, impostos e taxas, além de outros gastos necessários ao adequado funcionamento dos serviços.
Fonte: Anoreg-BR |
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TJRS: Adjudicação compulsória. Individualização do imóvel – necessidade. Regularização fundiária. | |||||
É necessária a individualização do imóvel no Registro Imobiliário, para possibilitar ação de adjudicação compulsória. | |||||
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), por meio de sua Décima Oitava Câmara Cível, julgou a Apelação Cível nº 70056331382, que tratou acerca da necessidade de individualização do imóvel no Registro Imobiliário, para possibilitar ação de adjudicação compulsória. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Elaine Maria Canto da Fonseca e foi provido por unanimidade.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Incorporação imobiliária. Patrimônio de afetação – averbação – título hábil. | |||||
Questão esclarece acerca do título hábil para a averbação do patrimônio de afetação. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do título hábil para a averbação do patrimônio de afetação. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Melhim Namem Chalhub:
Seleção: Consultoria do IRIB |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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