BE4331

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BE4331 - ANO XIII - São Paulo, 11 de Fevereiro de 2014 - ISSN1677-4388

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Ministério da Justiça, Incra e IRIB discutem a usucapião extrajudicial
Reunião ocorreu nesta terça-feira, 11/2, em Brasília/DF. Instituto foi representado pelo seu vice-presidente, João Pedro Lamana Paiva

O Ministério da Justiça e o Incra manifestaram o seu apoio ao projeto,  elaborado pelo IRIB, que  visa à instituição do procedimento extrajudicial para a realização de usucapião.  Caso seja viabilizada, a proposta contribuirá para desafogar o Judiciário, proporcionando agilidade, rapidez e segurança jurídica.

Realizada nesta terça-feira (11/2), em Brasília/DF, a reunião  contou com a presença do vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva;  da diretora do Departamento de Processo Legislativo do Ministério da Justiça, Ana Cláudia Pardini Vazzoler (representando o secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira);  do presidente do Incra, Carlos Mário Guedes; e do diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano. Também participou a coordenadora de análise legislativa na Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça,  Renata Antão.

Titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, Lamana Paiva é um dos autores do projeto, que conta com o apoio da Anoreg-BR. “Apesar de algumas leis recentes terem optado pelo desenvolvimento de todo o procedimento perante o registrador imobiliário, o projeto optou por implementá-lo por meio do Tabelionato de Notas, nos termos do Código de Processo Civil. Tal opção decorre do fato de caber ao tabelião, em nosso sistema, a atribuição de receptor da vontade das partes, expressando-a, em termos jurídicos, no instrumento adequado, para a perfectibilização do ato pretendido”, explica.

O presidente do Incra, Carlos Guedes, salientou que a regularização dos imóveis por meio da usucapião extrajudicial será uma solução para parcela significativa da população brasileira, principalmente para os que vivem da agricultura familiar.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 11.02.2014

Desembargador do TJMG lança obra sobre registros públicos
Evento será realizado no dia 19/2, às 19h, na Academia Mineira de Letras, em Belo Horizonte/MG

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Marcelo Rodrigues lança o livro “Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial” (Ed. Atlas), no dia 19 de fevereiro, às 19h, na Academia Mineira de Letras – Rua da Bahia, 1.466, Lourdes – Belo Horizonte/MG.

A obra inclui doutrina, legislação de direito formal e de direito material correlata, incursionando em diversos dispositivos da Lei dos Cartórios (8.935/1994). O autor apresenta casos concretos emblemáticos selecionados em anos de atuação no Poder Judiciário, principalmente na Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte.

Marcelo Rodrigues integra o conselho editorial da Revista de Direito Imobiliário (RDI) - publicada pelo IRIB em parceria com a Revista dos Tribunais -  e a comissão de direito notarial da Escola Judicial da América Latina (Ejal).

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações do TJMG
Em 11.02.2014

IRPF “Carnê-Leão” – Dedutibilidade dos valores pagos a título de ISSQN
Artigo do advogado, professor de Direito Tributário, diretor do Grupo Serac, coordenador da Consultoria e coeditor das Publicações INR (Informativo Notarial e Registral), Antonio Herance Filho

"A dedução dos valores pagos a título de ISSQN deverá ser feita no livro Caixa fiscal, ainda que referentes a fatos pretéritos, já que, por determinação legal, tal dispêndio torna-se necessário ao exercício da atividade, de modo que é inviável o funcionamento da “unidade” sem o recolhimento da citada exação imposta pelo Poder Público.

Corroborando esse raciocínio, observa-se que, no aplicativo livro Caixa (Carnê-Leão), editado anualmente pela RFB, a despesa com o ISSQN recolhido situa-se no plano de contas padrão do programa entre as "Despesas Dedutíveis".

E a jurisprudência administrativa aponta no mesmo sentido:

“IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF – Para efeito da incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, os titulares dos serviços notariais e de registro a que se refere o art. 236 da Constituição Federal poderão deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade o valor pago a título de ISSQN, escriturado em Livro Caixa, como despesa de custeio necessária à manutenção dos serviços notariais e de registro. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 1988, art. 11, inciso III; Regulamento do Imposto de Renda – RIR/1999 (Decreto nº 3.000, de 1999), art. 75, inciso III; Instrução Normativa SRF nº 15, de 2001, art. 51, inciso III; Instrução Normativa RFB nº 1.000, de 27 de janeiro de 2010. (Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, Processo de Consulta nº 50/10).” (Original sem destaques).

É conclusão, portanto, que o valor pago a título de ISSQN, seja ele referente ao mês anterior ao do pagamento, seja referente a fatos geradores ocorridos em períodos pretéritos de apuração (inclusive os acréscimos legais), é dedutível em livro Caixa, influenciando, por consequência, a determinação da base de cálculo do IRPF – Carnê-Leão ".(...)


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Fonte: INR - Informativo Notarial e Registral
Em 11.02.2014

Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Certidão trabalhista – exigibilidade.
Questão esclarece acerca da exigibilidade de certidão trabalhista para o registro de loteamento urbano.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da exigibilidade de certidão trabalhista para o registro de loteamento urbano. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Baptista Galhardo e Ulysses da Silva:

Pergunta: Devo exigir a certidão da Justiça do Trabalho da empresa loteadora para o registro de loteamento urbano?

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Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de Passagem Franca/MA). 

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