BE4332
Compartilhe:
|
|||||
CGJ-PE lança reedição do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro | |||||
Atualização do Código contou com colaboração de magistrados, notários e registradores | |||||
A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco reeditou o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro. O objetivo foi atualizar o conjunto de normas, garantindo um serviço ágil e seguro para o cidadão.
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB, com informações do TJPE |
|||||
RDI nº 76: IRIB recebe artigos para nova edição até o dia 15/03 | |||||
Trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial | |||||
O IRIB já está recebendo artigos para próxima edição da Revista do Direito Imobiliário - RDI. Os interessados podem enviar sua colaboração para o email [email protected] até o dia 15 de março de 2014. Os trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
|||||
IRIB começa a firmar parcerias com vantagens para seus associados | |||||
Tarifas especiais nas diárias do Paulista Wall Street Suítes até o final do ano | |||||
Com o propósito de ampliar e aprimorar os serviços prestados, o IRIB está formalizando parcerias com empresas que possam oferecer aos seus associados vantagens exclusivas e diferenciadas. O primeiro acordo de 2014 foi firmado com o hotel Paulista Wall Street Suítes, em São Paulo/SP, que oferece descontos até dezembro deste ano.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
|||||
TJRS: Adjudicação compulsória. Titularidade dominial – divergência. Continuidade. | |||||
Não é possível a adjudicação compulsória de imóvel quando houver violação ao Princípio da Continuidade. | |||||
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), por meio de sua Vigésima Câmara Cível, julgou a Apelação Cível nº 70056347503, que decidiu pela impossibilidade de adjudicação compulsória de imóvel quando houver violação ao Princípio da Continuidade. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Walda Maria Melo Pierro e o recurso foi, à unanimidade, improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
|||||
Incorporação imobiliária. Vaga de garagem – coisa de uso comum. | |||||
Questão esclarece acerca da possibilidade de registro de incorporação imobiliária onde todas as vagas de garagem são de uso comum. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de registro de incorporação imobiliária onde todas as vagas de garagem são de uso comum. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
|||||
Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de Passagem Franca/MA). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
|||||
|
|||||
(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
|||||
www.irib.org.br |
|||||
Últimos boletins
-
BE 5558 - 17/04/2024
Confira nesta edição:
CGJMT: Corregedor-Geral faz visita-cortesia ao 1º Ofício de Campo Novo do Parecis | Mercado de Carbono é tema de seminário promovido pelo STJ | PMCMV: Governo Federal altera regras para Região Norte | Projeto Registra Bahia Favela é implementado pelo TJBA | Clipping | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | O direito das sucessões na reforma do Código Civil – por Maria Berenice Dias | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5557 - 16/04/2024
Confira nesta edição:
PodREGULARIZAR terá participação do Vice-Presidente do IRIB | Decreto n. 11.995, de 15 de abril de 2024 | Instrução Normativa RFB n. 2.186, de 12 de abril de 2024 | Orientação Normativa AGU n. 80, de 15 abril de 2024 | Terra da Gente: Governo Federal lança programa para ampliar acesso à terra | ONR promoverá webinar sobre futuro do Operador Nacional | SERP-JUD: mais de 460 mil acessos em 11 dias de funcionamento | Clipping | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | Arrematação de imóvel é forma derivada de aquisição da propriedade – por Eduardo Vasconcelos de Moraes | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5556 - 15/04/2024
Confira nesta edição:
NOTA DE PESAR – PAULO HEINRICH | Portaria RFB n. 410, de 12 de abril de 2024 | Solução de Consulta RFB n. 80, de 4 de abril de 2024 | Terras indígenas: PGR defende no STF que marco temporal seja derrubado | Estatuto do Pantanal será objeto de audiência pública no Senado Federal | TJTO promoverá curso para capacitação no GISE | Clipping | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | A ata notarial como título registrável na matrícula do imóvel – Quais são seus limites? – por José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch Gonçalves | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Integralização de capital social. Cláusulas restritivas.
- Sociedade Simples Limitada. Integralização de capital social. Contrato Social – RCPJ – documento hábil. Requisitos legais.
- O direito das sucessões na reforma do Código Civil