BE4332

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BE4332 - ANO XIII - São Paulo, 13 de Fevereiro de 2014 - ISSN1677-4388

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CGJ-PE lança reedição do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro
Atualização do Código contou com colaboração de magistrados, notários e registradores

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco reeditou o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro. O objetivo foi atualizar o conjunto de normas, garantindo um serviço ágil e seguro para o cidadão.

Durante o lançamento, na semana passada, a juíza do Extrajudicial da Capital, Ana Cláudia Barros, destacou que o trabalho de atualização foi realizado em parceria com os delegatários dos serviços notariais e registrais e com os magistrados.

Estiveram presentes o corregedor-geral da Justiça do Estado de Pernambuco, Frederico Neves; o presidente do Tribunal de Justiça, Jovaldo Nunes; o corregedor-geral da Justiça do Estado do Acre, Pedro Hazim; magistrados, servidores e titulares dos cartórios.

O portal do IRIB disponibiliza, em um mesmo ambiente, os Códigos de Normas das Corregedorias-Gerais de Justiça dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, facilitando a consulta e o estudo para os associados e usuários do site. O conteúdo pode ser acessado na biblioteca virtual do Instituto.
 

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB, com informações do TJPE
Em 13.02.2014

RDI nº 76: IRIB recebe artigos para nova edição até o dia 15/03
Trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial

O IRIB já está recebendo artigos para próxima edição da Revista do Direito Imobiliário - RDI. Os interessados podem enviar sua colaboração para o email [email protected] até o dia 15 de março de 2014. Os trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação.

A RDI é uma publicação semestral do IRIB, em parceria com a Revista dos Tribunais (RT). A revista é voltada especialmente para os registradores imobiliários, mas também de grande utilidade para militantes e estudiosos na área do Direito Registral, Notarial e Imobiliário. São publicadas as mais recentes doutrinas nacional e internacional; além de estudos produzidos por diversos profissionais ligados à área registral imobiliária.

A coordenação editorial é de Marcelo Augusto Santana de Melo, registrador de imóveis em Araçatuba/SP e diretor de Meio Ambiente do IRIB.

Normas de publicação para autores

Cessão de direitos autorais

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 13.02.2014

IRIB começa a firmar parcerias com vantagens para seus associados
Tarifas especiais nas diárias do Paulista Wall Street Suítes até o final do ano

Com o propósito de ampliar e aprimorar os serviços prestados, o IRIB está formalizando parcerias com empresas que possam oferecer aos seus associados vantagens exclusivas e diferenciadas. O primeiro acordo de 2014 foi firmado com o hotel Paulista Wall Street Suítes, em São Paulo/SP, que oferece descontos até dezembro deste ano.

Localizado na Rua Itapeva, 636 - Bela vista - São Paulo/ SP, a um quarteirão da Avenida Paulista, no centro comercial da capital, o hotel disponibiliza 167 suítes com 55m², sala, cozinha americana, terraço, banheiro com hidromassagem, ar-condicionado, equipadas com telefone, cofre eletrônico individual, TV por assinatura, internet banda larga, piso anti-alérgicos, som ambiente e fechadura eletrônica.

Confira o tarifário com descontos na área de associados, mediante login e senha.

Central de reservas

Tel.: (11) 3141.3000 – Ramais: 8421 / 8422 / 8445 – Fax: (11) 3253.5585

[email protected]

www.wallstreet.com.br

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 13.02.2014

TJRS: Adjudicação compulsória. Titularidade dominial – divergência. Continuidade.
Não é possível a adjudicação compulsória de imóvel quando houver violação ao Princípio da Continuidade.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), por meio de sua Vigésima Câmara Cível, julgou a Apelação Cível nº 70056347503, que decidiu pela impossibilidade de adjudicação compulsória de imóvel quando houver violação ao Princípio da Continuidade. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Walda Maria Melo Pierro e o recurso foi, à unanimidade, improvido.

No caso em tela, os apelantes ingressaram com ação de adjudicação compulsória em face das rés, objetivando a outorga de escritura pública definitiva para a área adquirida. Julgado improcedente o pedido inicial, as apelantes interpuseram recurso, sustentando que as obrigações contratuais foram cumpridas, ensejando, portanto, a outorga da mencionada escritura pública. Alegaram, ainda, que não podem responder pelo fato da primeira ré (cooperativa) não repassar os valores para a outra, proprietária do bem, além de tecerem considerações sobre a boa-fé objetiva e ressaltarem o pagamento do valor integral do contrato.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Incorporação imobiliária. Vaga de garagem – coisa de uso comum.
Questão esclarece acerca da possibilidade de registro de incorporação imobiliária onde todas as vagas de garagem são de uso comum.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de registro de incorporação imobiliária onde todas as vagas de garagem são de uso comum. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:

Pergunta: É possível o registro de incorporação imobiliária onde todas as vagas de garagem são de uso comum?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de Passagem Franca/MA). 

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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