BE4332
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CGJ-PE lança reedição do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro | |||||
Atualização do Código contou com colaboração de magistrados, notários e registradores | |||||
A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco reeditou o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro. O objetivo foi atualizar o conjunto de normas, garantindo um serviço ágil e seguro para o cidadão.
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB, com informações do TJPE |
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RDI nº 76: IRIB recebe artigos para nova edição até o dia 15/03 | |||||
Trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial | |||||
O IRIB já está recebendo artigos para próxima edição da Revista do Direito Imobiliário - RDI. Os interessados podem enviar sua colaboração para o email [email protected] até o dia 15 de março de 2014. Os trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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IRIB começa a firmar parcerias com vantagens para seus associados | |||||
Tarifas especiais nas diárias do Paulista Wall Street Suítes até o final do ano | |||||
Com o propósito de ampliar e aprimorar os serviços prestados, o IRIB está formalizando parcerias com empresas que possam oferecer aos seus associados vantagens exclusivas e diferenciadas. O primeiro acordo de 2014 foi firmado com o hotel Paulista Wall Street Suítes, em São Paulo/SP, que oferece descontos até dezembro deste ano.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJRS: Adjudicação compulsória. Titularidade dominial – divergência. Continuidade. | |||||
Não é possível a adjudicação compulsória de imóvel quando houver violação ao Princípio da Continuidade. | |||||
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), por meio de sua Vigésima Câmara Cível, julgou a Apelação Cível nº 70056347503, que decidiu pela impossibilidade de adjudicação compulsória de imóvel quando houver violação ao Princípio da Continuidade. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Walda Maria Melo Pierro e o recurso foi, à unanimidade, improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Incorporação imobiliária. Vaga de garagem – coisa de uso comum. | |||||
Questão esclarece acerca da possibilidade de registro de incorporação imobiliária onde todas as vagas de garagem são de uso comum. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de registro de incorporação imobiliária onde todas as vagas de garagem são de uso comum. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de Passagem Franca/MA). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5913 - 12/09/2025
Confira nesta edição:
Presidente do IRIB participa de Aula Magna na OAB-MS | IRIB participa do 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Instrução Normativa MCID n. 25, de 1º de agosto de 2025 | Agente de Garantias: ANOREG/BR lança infográfico sobre o tema | RIB-PR realiza Encontro Anual | Autorização de Supressão de Vegetação deverá ser padronizada pelos Estados e pelo DF | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Reforma administrativa e os cartórios: Eficiência, desoneração e governança pública – por Marcelo Lessa da Silva | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
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BE 5912 - 11/09/2025
Confira nesta edição:
Prepare-se: vem aí o IRIB Qualifica! | Ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira: CRE do Senado Federal promoverá audiência pública sobre assunto | CAPADR aprova requisitos para cobrança do ITR | CCJC aprova PL que permite divórcio e dissolução de união estável post mortem | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Tokenização: A Hidra de Lerna dos registros públicos – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
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BE 5911 - 10/09/2025
Confira nesta edição:
CPRI/IRIB emite Nota Técnica n. 02/2025 | CAPADR da Câmara dos Deputados aprova regras para demarcação de terras indígenas | MIDR promove debate sobre primeira Política Nacional de Ordenamento Territorial | Proposta para mapear áreas verdes urbanas no Brasil é lançada pelo IBGE | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | A doação conjuntiva do art. 551 do Código Civil: O direito de acrescer e a ausência de transmissão sucessória – por Luciana Faisca Nahas | Jurisprudência do TJMS | IRIB Responde.
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