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Registro de propriedades no Brasil tem um dos menores custos do mundo, aponta estudo do Banco Mundial | |||||
Valor do procedimento é cerca de 50% menor que média da América Latina | |||||
O Brasil tem um dos menores custos de registro de propriedades de todo o mundo, com uma tarifa percentual em relação ao valor total do imóvel que chega a ser metade da praticada em países latino-americanos.
Fonte: Portal Migalhas |
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Tribunal de Justiça do Rio de janeiro lança selo de fiscalização eletrônico | |||||
A partir de 10 de março, o selo em papel deverá ser substituído pelo eletrônico nos atos notariais e registrais praticados | |||||
O Selo de Fiscalização Eletrônico entrará em vigor no Estado do Rio de Janeiro, no dia 10/3, em substituição ao selo em papel utilizado atualmente pelos cartórios extrajudiciais para atos notariais e de registro. Apresentado em evento realizado nesta terça-feira (18/2), o projeto foi desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX).
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da CGJ/RJ |
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CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteamento – registro – impossibilidade. Crime contra a Administração Pública. | |||||
Existência de condenação em crime contra a Administração Pública impede o registro de loteamento | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0008191-43.2012.8.26.0445, que decidiu pela impossibilidade de registro de loteamento quando existirem ações penais julgadas em desfavor de um dos sócios da empresa responsável pelo parcelamento do solo. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini e foi, à unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Arrematação judicial – título hábil. | |||||
Questão esclarece acerca do título hábil para registro de arrematação judicial. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do título hábil para registro de arrematação judicial.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de Passagem Franca/MA). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5797 - 31/03/2025
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