BE4336
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II Encontro de Direitos Reais, Direito dos Registros e Direito Notarial | |||||
Evento será realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal, nos dias 23 e 24/4. Inscrições abertas | |||||
O Centro de Estudos Notariais e Registrais (CENoR), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal, está com inscrições abertas para II Encontro de Direitos Reais, Direito dos Registros e Direito Notarial, programado para os dias 23 e 24/4. O evento é promovido em cooperação com a Escola da Paulista da Magistratura (EPM), a Universidade do Registro de Imóveis (Uniregistral/Arisp) e o Colégio Notarial do Estado de São Paulo (CNB-SP).
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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AGU e MDA restauram segurança jurídica para estrangeiros que compraram terras no Brasil entre 1994 e 2010 | |||||
A compra será amparada pela Portaria Interministerial nº 4/2014, assinada no dia 25/2 | |||||
A compra de terras no Brasil por estrangeiros entre 1994 e 2010 será amparada juridicamente por meio da Portaria Interministerial nº 04/2014, assinada pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e pelo ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. O documento traz um aperfeiçoamento quanto à orientação fixada no Parecer nº 01/2010 da Advocacia-Geral da União (AGU), que trata da aquisição de imóveis rurais neste período por sócios ou empresas de outros países.
Fonte: AGU |
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CSM/SP: Compra e venda. Fração ideal localizada. Parcelamento ilegal do solo. | |||||
Vendas sucessivas de frações ideais do mesmo bem imóvel, bem como a ausência de vínculos entre seus coproprietários, são elementos indicativos de parcelamento ilegal do solo. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0009405-61.2012.8.26.0189, que as vendas sucessivas de frações ideais do mesmo bem imóvel, bem como a ausência de vínculos entre seus coproprietários, são elementos indicativos de parcelamento ilegal do solo. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini e foi, à unanimidade, julgado provido.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Cláusulas restritivas. Prazos distintos. | |||||
Questão esclarece acerca da possibilidade do doador instituir cláusulas restritivas com prazos distintos entre elas. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade do doador instituir cláusulas restritivas com prazos distintos entre elas. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza:
Seleção: Consultoria do IRIB |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de Passagem Franca/MA). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5746 - 15/01/2025
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