BE4338

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BE4338 - ANO XIII - São Paulo, 11 de Março de 2014 - ISSN1677-4388

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Inscrições abertas para concursos em Minas Gerais e em São Paulo
Os dois certames oferecem um total de 672 vagas para notários e registradores

O TJMG publicou o Edital 01/2014, disponibilizado na edição do DJe de 07/2/14, do concurso para a outorga de 456 delegações de notas e de registro do Estado de Minas Gerais.  As inscrições poderão ser feitas de 11/3 a 9/4, no site da Consulplan.

São 304 vagas para provimento e 152 para remoção, com reserva de 10% para candidatos com deficiência. Podem concorrer às vagas de provimento bacharéis em direito ou quem tenha dez anos de função em serviço notarial e de registro. Já as vagas de remoção são para os titulares de outra delegação que já tenham dois anos. O concurso terá cinco fases: prova objetiva, escrita e prática, comprovação dos requisitos para outorga de delegações, prova oral e exame de títulos.

O TJSP, por sua vez, republicou edital de concurso público com oferta de 216 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do estado – são 150 vagas para ingresso e 66 remoção de pessoas que já exerçam a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado de São Paulo, por mais de 2 anos. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até o dia 11/4 pelo site da Vunesp, onde é possível consultar o edital.

A avaliação será feita por meio de prova objetiva de seleção, prova escrita e prática, prova oral e exame de títulos. Todas as fases serão realizadas na capital do Estado de São Paulo, em datas, locais e horários publicados no Diário da Justiça Eletrônico.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações do TJMG e TJSP
Em 11.03.2014

RDI nº 76: Últimos dias para enviar artigos
Trabalhos podem ser enviados até o dia 15/3 e devem obedecer normas de publicação específicas

O IRIB irá receber artigos para próxima edição da Revista do Direito Imobiliário – RDI até o dia 15/3. Os interessados podem enviar sua colaboração para o email [email protected]. Os trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação.
 
A RDI é uma publicação semestral do IRIB, em parceria com a Revista dos Tribunais (RT). A revista é voltada especialmente para os registradores imobiliários, mas também de grande utilidade para militantes e estudiosos na área do Direito Registral, Notarial e Imobiliário. São publicadas as mais recentes doutrinas nacional e internacional; além de estudos produzidos por diversos profissionais ligados à área registral imobiliária.
 
A coordenação editorial é de Marcelo Augusto Santana de Melo, registrador de imóveis em Araçatuba/SP e diretor de Meio Ambiente do IRIB.
 
Normas de publicação para autores
 
Cessão de direitos autorais

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 11.03.2014

Câmara analisa projeto que garante permanência de imóveis às margens de rodovias
Proposta protege edificações, inclusive as com fins comerciais, que tenham sido construídas antes da concessão de exploração das estradas

Proprietários de imóveis localizados nas margens de faixas de domínio das rodovias federais podem ganhar o direito definitivo de permanecer nesses locais. Pelo Projeto de Lei nº 5851/2013, as edificações existentes antes da assinatura dos contratos de concessão de exploração de cada rodovia terão a permanência assegurada.
 
De acordo com o autor, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), muitos proprietários de imóveis nesses locais estão sofrendo ações judiciais por parte das concessionárias, que pedem a reintegração de posse das áreas na reserva de faixa não-edificável, de 15 metros de cada lado das faixas de domínio das estradas. “Há de se observar que muitas edificações se encontram há anos nessas áreas, muito antes da assinatura dos contratos de concessão”, sustenta.
 
O projeto foi enviado para análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

Fonte: Agência Câmara Notícias
Em 07.02.2014

CSM/SP. Compra e venda. Hipoteca cedular – cancelamento – necessidade. Legitimidade.
A existência de hipotecas cedulares não canceladas na matrícula imobiliária impede o registro de escritura pública de compra e venda.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0081788-13.2012.8.26.0100, onde se decidiu pela impossibilidade de registro de escritura de compra e venda de imóvel em cuja matrícula encontram-se registradas hipotecas cedulares ainda não canceladas. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e foi, à unanimidade, improvido.

No caso em análise, o apelante interpôs recurso em face da r. sentença proferida pelo juízo a quo, que reconheceu a impossibilidade do registro da escritura pública mencionada tendo em vista a existência de registros de hipotecas cedulares na matrícula imobiliária. Em suas razões, o apelante sustenta que o vendedor adjudicou o imóvel em execução trabalhista, sendo tal adjudicação registrada na matrícula e que, em razão desta, todos os atos posteriores estariam amparados pela ordem judicial, inclusive, a posterior venda e compra. Argumentou, ainda, que o credor hipotecário foi cientificado da hasta pública, tendo apresentado embargos de terceiros julgados improcedentes.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

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