BE4339
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Incra ultrapassa 10 milhões de hectares certificados com Sigef | |||||
São 12,5 mil imóveis com a garantia de que os limites não se sobrepõem a outros e que a execução do serviço de georrefenciamento foi feita sob bases técnicas legais | |||||
A entrada em funcionamento do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), no dia 25 de novembro passado, vem revolucionando o serviço de certificação de imóveis rurais prestado pelo Incra. De lá para cá, foram certificados 10,2 milhões de hectares – uma média de 95,6 mil ao dia. A área é maior do que a do Estado de Pernambuco, que tem 9,8 milhões de hectares.
Fonte: Incra |
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Grupo de Normas do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais | |||||
IRIB e IRTDPJ participam de reunião juntamente com representantes da Receita Federal, do CNJ, dos Ministérios da Justiça e do Planejamento, entre outras instituições | |||||
O Grupo de Normas do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) realizou mais uma reunião de trabalho, em Brasília/DF. O encontro ocorreu na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na quarta-feira, 12/3. A classe registral foi representada pelo IRIB e pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ).
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CGJ/MT: Provimento dispõe sobre participação do tabelião de notas no procedimento de dúvida registral | |||||
Provimento nº 16/2014 entrou em vigor em 24 de fevereiro, data de sua publicação | |||||
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso publicou, no dia 24 de fevereiro, o Provimento nº 16/2014, que dispõe sobre a participação do tabelião de notas nos procedimentos de dúvida registral.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJSP: Área de Preservação Permanente – cômputo – reserva legal. CAR. | |||||
É possível o cômputo de Área de Preservação Permanente em reserva legal. | |||||
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou, através da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, a Apelação nº 0004650-62.2010.8.26.0189, que decidiu pela possibilidade de cômputo da Área de Preservação Permanente (APP) na reserva legal, sendo que a averbação desta reserva no Registro de Imóveis somente poderá ser dispensada se houver seu prévio registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O acórdão teve como Relator o Desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro e foi, por unanimidade, provido parcialmente.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de Passagem Franca/MA). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5746 - 15/01/2025
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