BE4340

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BE4340 - ANO XIII - São Paulo, 18 de Março de 2014 - ISSN1677-4388

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SPU e ENNOR promovem Curso em Direito Imobiliário Registral Aplicado aos Bens Públicos
Treinamento visa à qualificação do quadro técnico da SPU. Segundo módulo ocorrerá em abril

A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), em parceria com a Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) e com a Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), deu início a primeira etapa do Curso em Direito Imobiliário Registral Aplicado aos Bens Públicos na tarde do dia 17/3, no auditório do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), em Brasília/DF.

A cerimônia de abertura foi conduzida pela secretária do Patrimônio da União, Cassandra Maroni. Também integraram a mesa o vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva (representando o presidente do Instituto, Ricardo Basto da Costa Coelho); o vice-presidente de Registro de Imóveis da Anoreg-BR e vice-presidente do IRIB para o Distrito Federal, Luiz Gustavo Leão; o coordenador-geral de Regularização Patrimonial da SPU, Claudson Moreira; e o coordenador do Programa de Modernização da Gestão dos Imóveis da União, João Carneiro.

Cassandra Maroni destacou a importância da parceria com as instituições envolvidas na promoção do curso. “A realização deste programa estreitará o relacionamento da SPU com os cartórios de registro de imóveis e ajudará na compreensão do domínio das terras públicas brasileiras”. 

O treinamento visa qualificar o quadro técnico da SPU e integra o Programa de Modernização da Gestão dos Imóveis da União. O curso tem carga horária de 80 horas e é dividido em dois módulos. A primeira etapa terminará no dia 21/3. O segundo módulo será realizado entre os dias 07 e 11/4.  No dia 14/4, haverá o seminário de encerramento.

A iniciativa conta com o apoio do IRIB, que mantém acordo de cooperação técnica com a SPU, objetivando a implementação de medidas conjuntas voltadas ao aperfeiçoamento do registro imobiliário dos bens imóveis públicos federais.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 18.03.2014

Vice-presidente do IRIB palestra sobre a história do sistema registral brasileiro
Programa inaugural do curso contou com a presença de João Pedro Lamana Paiva

As palestras de abertura do Curso em Direito Imobiliário Registral Aplicado aos Bens Públicos foram proferidas pela secretária do Patrimônio da União, Cassandra Maroni, e pelo vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva. Os palestrantes apresentaram, respectivamente, os temas “A SPU e a ocupação de terras no Brasil” e “A História do Sistema Registral Brasileiro”.

Em sua apresentação, Lamana Paiva - titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS - traçou um panorama evolutivo da atividade, desde as suas origens. Ele destacou que a vocação histórica do Registro Imobiliário é a de conferir segurança jurídica à fruição dos direitos imobiliários e à realização dos negócios que envolvam imóveis. “Somente o Registro Imobiliário está apto a conferir certeza acerca da propriedade imobiliária e aos demais direitos a ela conexos ou dela derivados. Constitui-se um verdadeiro imperativo de ordem social, já que a propriedade imobiliária vai se consolidar em relação àquele que tiver o título hábil inscrito em seu nome no álbum imobiliário, com exclusão de qualquer outra pessoa”, disse.
 
Lamana Paiva concluiu que, no contexto de evolução do sistema registral, o profissional do direito é peça fundamental, na medida em que é ele quem opera o direito que será formalizado por um título e transmitido pelo registro. “É principalmente ele quem se servirá do sistema. Portanto, quanto mais e melhor especializado sobre a matéria for o profissional, tanto mais poderá auxiliar na construção de um sistema moderno, eficiente e seguro”. 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 18.03.2014

CSM/SP: Promessa de compra e venda. Imóvel adquirido na constância do casamento. Regime de bens – separação obrigatória. Formal de partilha – registro – necessidade. Continuidade.
É necessário o prévio registro de formal de partilha, com atribuição da totalidade do bem ao viúvo promitente vendedor, para o posterior registro de instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel adquirido na constância do casamento celebrado sob o regime da separação obrigatória de bens.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0002335-32.2013.8.26.0100, que decidiu pela necessidade do prévio registro de formal de partilha, com atribuição da totalidade do bem ao viúvo promitente vendedor, para o posterior registro de instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel adquirido na constância do casamento celebrado sob o regime da separação obrigatória de bens. O acórdão teve como Relator o Desembargador Elliot Akel e foi, à unanimidade, julgado improvido.

No caso apresentado, o MM. Juiz Corregedor Permanente julgou procedente a dúvida suscitada, mantendo os óbices apontados pelo Oficial Registrador. O apelante, em suas razões, argumentou que a exigência do prévio registro do formal de partilha, pelo fato de o imóvel ter sido adquirido pelo promitente vendedor na constância do casamento sob o regime da separação obrigatória de bens é indevida, porque o Oficial Registrador pretende decidir acerca da comunicabilidade ou não do bem imóvel em questão, extrapolando sua função. Afirmou, ainda, que o formal de partilha instruído com a impugnação apresentada demonstra que os aquestos foram inventariados, sem que tenha havido qualquer impugnação dos herdeiros, e que a sentença, ao afirmar que a demonstração de incomunicabilidade não foi feita no momento oportuno, faz pressupor que embora tardia, foi feita, e deixou de se pronunciar sobre o ponto fulcral da dúvida.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Imóvel gravado com usufruto. Divisão amigável – possibilidade.
Questão esclarece acerca da possibilidade de registro de divisão amigável de imóvel gravado com usufruto.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de registro de divisão amigável de imóvel gravado com usufruto. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:

Pergunta: É possível o registro de divisão amigável de imóvel gravado com usufruto?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

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