BE4342

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BE4342 - ANO XIII - São Paulo, 25 de Março de 2014 - ISSN1677-4388

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Registro eletrônico é tema de reunião em Ribeirão Preto/SP
Registradores de imóveis discutem participação no projeto Sinter, de iniciativa do governo federal


A participação do Registro de Imóveis no projeto que visa à implantação do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, o Sinter, motivou a realização de mais uma reunião entre o IRIB, a Arisp e representantes da Receita Federal do Brasil. O encontro está ocorrendo em Ribeirão Preto/SP (24 e 25/3).

Participam da reunião o presidente do Instituto, Ricardo Basto da Costa Coelho; o vice-presidente do IRIB para o Estado de São Paulo e vice-presidente da Arisp, Francisco  Ventura de Toledo; o diretor de Tecnologia e Informática e presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos; o membro nato do Conselho Deliberativo Helvécio Duia Castello; os registradores de imóveis em Ribeirão Preto, Mari Lucia Carraro e Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad; e o registrador de imóveis em Pontal/SP, Otávio de Oliveira Fairbanks.  Por parte da Receita Federal, participam Luiz Orlando Rotelli Rezende (gerente do projeto) e Antônio Carlos Trevisan.

De iniciativa do governo federal, por meio da Receita e do Ministério da Fazenda, o Sinter pretende criar um cadastro multifinalitário no país. A iniciativa depende da implantação do registro eletrônico e da integração do registro e do cadastro.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 25.03.2014

Matrícula de imóvel terá registro de pendência judicial
Decisão é da 4ª Turma do TRF4, tomada por unanimidade na sessão de julgamento do dia 18/3

As matrículas dos imóveis comercializados pela construtora de um empreendimento imobiliário localizado em Balneário Camboriú, em Santa Catarina, conterão a informação de que eles são objeto de uma Ação Civil Pública. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tomada por unanimidade na sessão de julgamento do dia 18 de março.

No 1º grau, o juízo local havia declarado a ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal e indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo sem julgamento de mérito. Dessa decisão houve Apelação Cível ao tribunal. Conforme o relator do recurso, desembargador Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, a paralisação imediata da obra requerida pelo MPF não deve ser decidida pelo TRF-4.

“No que tange à imediata paralisação da obra, pedida em antecipação dos efeitos da tutela recursal, tenho que deverá ser reiterada perante o juízo de primeiro grau, a fim de se evitar supressão de instância e, ainda, por poder este, se entender necessário, valer-se da instrução processual, e, em especial, de prova pericial, para melhor aquilatar sua conveniência, tendo em vista o adiantado estado da construção e a duvidosa possibilidade de restauração, na eventualidade de ser a ação julgada procedente”, ponderou o desembargador.

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Fonte: Conjur
Em 22.03.2014

CGJ/SP: Pacto comissório – averbação – cancelamento.
É necessária a comprovação do cumprimento da obrigação para o cancelamento de averbação de pacto comissório.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2013/00113367 (Parecer nº 490/13-E), que decidiu pela necessidade de comprovação do cumprimento da obrigação para o cancelamento de averbação de pacto comissório. O parecer, de autoria da MM. Juíza Assessora da Corregedoria, Tânia Mara Ahualli, foi aprovado pelo DD. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini.

No caso em análise, a recorrente alegou que sobre o apartamento de sua titularidade recai uma averbação de pacto comissório, passível de cancelamento unilateral e pleiteou a aplicação analógica da regra dos arts. 1.436 e 1.499 do Código Civil, endereçada ao penhor e à hipoteca, reconhecendo a perempção também ao instituto em tela. Por sua vez, o Oficial Registrador esclareceu que há impossibilidade no atendimento do pedido, tendo em vista a falta de comprovação da presença dos requisitos previstos em lei.

Íntegra da decisão

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Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Usucapião – parte edificada. Condomínio edilício. Atos praticados.
Questão esclarece acerca dos atos a serem praticados para o registro de usucapião de parte edificada de terreno de condomínio edilício.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca dos atos a serem praticados para o registro de usucapião de parte edificada de terreno de condomínio edilício. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:

Pergunta: Quais atos o Oficial Registrador deve realizar no caso de registro de usucapião de parte edificada em área comum de condomínio edilício com regular registro na Serventia?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

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