BE4342
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| Registro eletrônico é tema de reunião em Ribeirão Preto/SP | |||||
| Registradores de imóveis discutem participação no projeto Sinter, de iniciativa do governo federal | |||||
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Matrícula de imóvel terá registro de pendência judicial | |||||
| Decisão é da 4ª Turma do TRF4, tomada por unanimidade na sessão de julgamento do dia 18/3 | |||||
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As matrículas dos imóveis comercializados pela construtora de um empreendimento imobiliário localizado em Balneário Camboriú, em Santa Catarina, conterão a informação de que eles são objeto de uma Ação Civil Pública. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tomada por unanimidade na sessão de julgamento do dia 18 de março.
Fonte: Conjur |
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| CGJ/SP: Pacto comissório – averbação – cancelamento. | |||||
| É necessária a comprovação do cumprimento da obrigação para o cancelamento de averbação de pacto comissório. | |||||
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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2013/00113367 (Parecer nº 490/13-E), que decidiu pela necessidade de comprovação do cumprimento da obrigação para o cancelamento de averbação de pacto comissório. O parecer, de autoria da MM. Juíza Assessora da Corregedoria, Tânia Mara Ahualli, foi aprovado pelo DD. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Usucapião – parte edificada. Condomínio edilício. Atos praticados. | |||||
| Questão esclarece acerca dos atos a serem praticados para o registro de usucapião de parte edificada de terreno de condomínio edilício. | |||||
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Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca dos atos a serem praticados para o registro de usucapião de parte edificada de terreno de condomínio edilício. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5946 - 29/10/2025
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BE 5945 - 28/10/2025
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BE 5944 - 27/10/2025
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