BE4343

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BE4343 - ANO XIII - São Paulo, 27 de Março de 2014 - ISSN1677-4388

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Encontro Nacional vai comemorar os 40 anos de fundação do IRIB
Evento será realizado na cidade de Porto Alegre/RS, no mês de setembro

A edição 2014 do Encontro Nacional do IRIB será dedicada a celebrar os 40 anos de fundação do Instituto. O evento será realizado na capital do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, em setembro. Além de discutir temas atuais de interesse da classe registral imobiliária, o Encontro vai resgatar a história da instituição, que hoje representa os 3.400 oficiais de Registro de Imóveis em atividade no País.

“Temos a grande alegria de promover o XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. Será um momento de grande confraternização em que poderemos relembrar todos que ajudaram a construir a trajetória do nosso Instituto. Faremos um evento à altura da importância histórica e institucional do IRIB”, afirma o presidente, Ricardo Basto da Costa Coelho.

Em 1974, registradores imobiliários  que participaram do I Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil - realizado de 6 a 12 de junho, em São Paulo/SP - tomaram a iniciativa de se unir em torno de uma entidade de abrangência nacional, que promovesse a interação e o crescimento dos profissionais do Registro de Imóveis. A ideia partiu do registrador Julio de Oliveira Chagas Neto,  oficial do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, que veio a ser o primeiro presidente do Instituto.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 27.03.2014

Câmara dos Deputados aprova novo Código de Processo Civil
Texto retorna ao Senado. Projeto vai substituir o código de 1973 e ser o primeiro código processual feito em regime democrático

Depois de cerca de seis meses de discussões em Plenário, a Câmara dos Deputados concluiu no dia 26/3 a votação do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), com a aprovação da redação final. O texto será enviado ao Senado, que dará o formato final do novo código. A proposta cria regras para simplificar e acelerar a tramitação das ações cíveis – casos de família, consumidor, contratos, problemas com condomínio e relações trabalhistas.

O presidente da comissão especial do novo código, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), disse que muitos duvidavam que a Câmara seria capaz de terminar a análise do projeto antes do final do ano. “Pela complexidade do projeto, muitos duvidavam que terminaríamos esta tarefa ainda nesta legislatura. Mas mostramos que, com muito esforço, dedicação e foco, o Congresso tem condições de entregar ao País ainda neste ano um novo Código de Processo Civil”, disse.

O projeto vai dar importância para os cidadãos que fazem parte do processo, explicou o relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). As pessoas que estão em disputa serão convidadas a buscar um acordo no início do processo e poderão decidir em conjunto com o juiz sobre fases da ação, como a definição do calendário e a contratação de perícia.

Redação final

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Fonte: Agência Câmara Notícias
Em 26.03.2014

CGJ/SP: Desdobro. Averbação de construção – dispensa. Especialidade.
Não pode ser comparável o simples desdobro de um lote em dois, ato de mera averbação, com um desmembramento ou loteamento, realizado por registro e regulamentado por Decreto Municipal.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2013/00125053 (Parecer nº 489/2013-E), que decidiu pela desnecessidade de averbação de construção para o desdobro de lote. O parecer, de autoria da MM. Juíza Assessora da Corregedoria, Tânia Mara Ahualli, foi aprovado pelo DD. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini.

No caso em tela, a recorrente alegou que seu imóvel foi objeto de desmembramento, em dois lotes, com a aprovação da Municipalidade, requerendo ao Oficial Registrador a averbação deste desmembramento. Por sua vez, o Oficial Registrador afirmou ser impossível o ingresso do título, tendo em vista a falta de regularização da situação das construções mencionadas nos memoriais descritivos, que demandariam o “habite-se” e a juntada de CND, bem como pelo fato de ter o Decreto Municipal excedido o prazo de 180 dias previstos em lei. Inconformada com a recusa, a recorrente sustentou que a averbação é possível, eis que o desmembramento não está vinculado ao Decreto Municipal de Desmembramento do Loteamento, sendo dispensável a menção das construções existentes.

Íntegra da decisão

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Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Parcelamento do solo. Loteamento urbano – zona rural.
Questão esclarece acerca da implantação de loteamento urbano em imóvel localizado na zona rural.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da implantação de loteamento urbano em imóvel localizado na zona rural. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Baptista Galhardo:

Pergunta: É possível implantar um loteamento urbano em imóvel localizado na zona rural?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

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