BE4345

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BE4345 - ANO XIII - São Paulo, 03 de Abril de 2014 - ISSN1677-4388

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Lançadas as segundas edições de dois títulos da Coleção Cadernos IRIB
Associados ao Instituto podem acessar as versões eletrônicas na área restrita do portal

Publicadas as segundas edições dos volumes  3 e 4 -  “A Dúvida Registrária” e “Enfiteuse – Aforamento ou Emprazamento” -, da Coleção Cadernos IRIB. As versões eletrônicas das cartilhas já estão disponíveis na área restrita do portal do IRIB, mediante login e senha. A coordenação editorial da coleção é de Francisco José Rezende dos Santos, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto e Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza.

O terceiro título da Coleção Cadernos IRIB - A Dúvida Registrária - é de autoria do registrador de imóveis em Volta Redonda/RJ e vice-presidente do IRIB para o Estado do Rio de Janeiro, Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho. A obra aborda, entre outros aspectos, a natureza jurídica da dúvida; legitimidade para requerer a suscitação; dúvida inversa; cabimento de mandado de segurança contra ato do oficial que qualifica o título; não cabimento de tutela antecipada; competência de juízo em caso de interesse da União; e dúvida decorrente de ordem judicial.

Já o quarto caderno, Enfiteuse - Aforamento ou Emprazamento -  é assinado pelo tabelião e oficial substituto do 1º Ofício de Cabo Frio/RJ, Valestan Milhomem da Costa. O autor traz em seu livro vários temas, tais como: natureza jurídica; modalidades; forma de constituição; demarcação dos terrenos de marinha; legislação sobre bens imóveis da União; registro da demarcação dos terrenos de marinha; obrigatoriedade do registro do contrato de enfiteuse em terrenos de marinha; remissão da enfiteuse, entre outros.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.04.2014

Reunião do Grupo de Normas do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais
Participaram do encontro representantes do IRIB, IRTDPJ-BR, Receita Federal, CNJ, Ministério da Justiça, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Incra, entre outras instituições

O grupo de trabalho composto para estudar a normatização do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) reuniu-se em Brasília, nesta quinta-feira (3/4). O projeto de iniciativa do governo federal prevê também a regulamentação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas.

Realizada no Conselho Nacional de Justiça, a reunião contou com a participação do presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho; do vice-presidente do IRIB para o Estado de São Paulo (e também vice-presidente da Arisp), Francisco Ventura de Toledo;  do membro nato do Conselho Deliberativo do Instituto, Helvécio Duia Castelo; e do registrador de imóveis em Ribeirão Preto, Frederico Jorge Assad.

Também estiveram presentes os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, José Marcelo Tossi Filho e Gabriel da Silveira Matos; os representantes da Receita Federal, Flávio Vilela Campos, Luiz Orlando Rotelli (gerente do projeto) e Antônio Carlos Trevisan; o presidente e o tesoureiro do Instituto de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ- Brasil), Paulo Rego e Marcelo Alvarenga, respectivamente.

Compareceram, ainda, à reunião do GT de Normas do Sinter as seguintes instituições: Ministério Público Federal, Incra, Ipea, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Caixa Econômica Federal.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.04.2014

CSM/SP: Carta de Adjudicação. Cedentes – inclusão no polo passivo da ação. Continuidade.
É necessária a inclusão dos cedentes no polo passivo de ação de adjudicação compulsória para registro de Carta de Adjudicação, sob pena de violação do Princípio da Continuidade.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0060889-91.2012.8.26.0100, que decidiu pela necessidade de inclusão dos cedentes no polo passivo de ação de adjudicação compulsória, em cumprimento do Princípio da Continuidade, para registro de Carta de Adjudicação. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e foi, à unanimidade, julgado improvido.

No caso em tela, a apelante pretendeu o registro de Carta de Adjudicação extraída de ação de adjudicação compulsória, tendo sido este negado pelo Oficial Registrador, sob o argumento de violação ao Princípio da Continuidade, eis que os cedentes não fizeram parte do polo passivo da ação e pela ausência do recolhimento do ITBI relativo às cessões e à adjudicação. Suscitada a dúvida inversa, o MM. Juiz Corregedor Permanente manteve a recusa do título. Inconformada, a apelante interpôs recurso, sustentando a desnecessidade de inclusão dos cedentes no polo passivo da ação de adjudicação compulsória e do recolhimento do mencionado tributo em relação à cessões, uma vez que, tal pagamento implicaria retroatividade tributária.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Dúvida. Requerimento – apresentante do título.
Questão esclarece acerca da possibilidade de requerimento de suscitação de dúvida pelo apresentante do título.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de requerimento de suscitação de dúvida pelo apresentante do título. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Pedro Lamana Paiva:

Pergunta: O apresentante do título pode requerer suscitação de dúvida ou esta é uma faculdade exclusiva do interessado?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

Nota de responsabilidade

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