BE4347
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Curso em Direito Imobiliário Registral Aplicado aos Bens Públicos tem aula de encerramento | |||||
Membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB, Francisco Rezende tratou de temas como parcelamento do solo e reserva legal | |||||
Encerra amanhã (11/4) o Curso em Direito Imobiliário Registral Aplicado aos Bens Públicos, que é uma realização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), em parceria com a Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) e com a Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Câmara dos Deputados discute projetos de lei sobre mediação e arbitragem | |||||
Audiência pública debateu projetos de leis em tramitação, que receberam o apoio de várias autoridades | |||||
Em audiência pública, realizada pela Câmara dos Deputados, várias autoridades manifestaram apoio à iniciativas que visam à desjudicialização, apresentando dados relevantes sobre os procedimentos do Judiciário brasileiro. Os Projetos de Lei nºs 7.108/14 e 7.169/14, que tratam da mediação e da arbitragem na resolução de conflitos, respectivamente, têm como relator o deputado Alex Canziani (PTB/PR), que presidiu a reunião.
Fonte: Câmara dos Deputados, com alterações |
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TJSC: Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Abertura de via pública. | |||||
A possibilidade de futuro arruamento pelo Poder Público não descaracteriza o parcelamento do solo pela modalidade de desmembramento. | |||||
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) julgou, através de sua Primeira Câmara de Direito Civil, a Apelação Cível nº 2013.073830-5, onde se decidiu que a possibilidade de futuro arruamento por parte da Municipalidade não descaracteriza o parcelamento do solo pela modalidade de desmembramento. O acórdão teve como Relator o Desembargador Sebastião César Evangelista e o recurso foi, por unanimidade improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Cessão de direitos. Compromisso de compra e venda de lote. Promitente vendedor – anuência – dispensa. | |||||
Questão esclarece acerca da dispensa da anuência do loteador (promitente vendedor), nos casos de cessão de direito de compromisso de compra e venda de lote. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da dispensa da anuência do loteador (promitente vendedor), nos casos de cessão de direito de compromisso de compra e venda de lote. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Flauzilino Araújo dos Santos, Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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