BE4347

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BE4347 - ANO XIII - São Paulo, 10 de Abril de 2014 - ISSN1677-4388

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Curso em Direito Imobiliário Registral Aplicado aos Bens Públicos tem aula de encerramento
Membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB, Francisco Rezende tratou de temas como parcelamento do solo e reserva legal

Encerra amanhã (11/4) o Curso em Direito Imobiliário Registral Aplicado aos Bens Públicos, que é uma realização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), em parceria com a Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) e com a Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

Dividido em dois módulos, o curso tem como objetivo qualificar o quadro técnico da SPU, reunindo servidores que atuam nos 26 estados e no Distrito Federal.  A iniciativa conta com o apoio do IRIB.

Toda a temática do curso é voltada para os diversos aspectos que envolvem a regularização e o Registro dos Imóveis da União. Em sua participação, o registrador de imóveis em Belo Horizonte/MG e membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos, abordou, entre outros temas, parcelamento do solo urbano e rural, georreferenciamento, desapropriação, reserva legal, certidões, terrenos de marinha e registro de linhas férreas. 

Presidente da ENNOR, Francisco Rezende também integra o Grupo de Trabalho formado por representantes do IRIB e da SPU para a solução de problemas relacionados ao registro de imóveis da União. Por parte do Instituto, também integram o GT o presidente, Ricardo Basto da Costa Coelho, e o membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB, Helvécio Duia Castello.

BE 4340

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 10.04.2014

Câmara dos Deputados discute projetos de lei sobre mediação e arbitragem
Audiência pública debateu projetos de leis em tramitação, que receberam o apoio de várias autoridades

Em audiência pública, realizada pela Câmara dos Deputados, várias autoridades manifestaram apoio à iniciativas que visam à desjudicialização, apresentando dados relevantes sobre os procedimentos do Judiciário brasileiro. Os Projetos de Lei nºs  7.108/14 e 7.169/14, que tratam da mediação e da arbitragem na resolução de conflitos, respectivamente, têm como relator o deputado Alex Canziani (PTB/PR), que presidiu a reunião.

Participaram da audiência, realizada no dia 7/4, o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Luis Inácio Lucena Adams; o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça,  Flávio Crocce Caetano; o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão; o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal - Anoreg/DF; Allan Nunes Guerra; o presidente da Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF,  Murilo Portugal Filho; além de representantes da Confederação Nacional da Indústria - CNI e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC.

Na oportunidade, o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Luis Inácio Lucena Adams, apontou a morosidade de encaminhamentos dos processos no Brasil como fator negativo ao país e às partes interessadas. “O processo judicial é mais dispendioso para o Estado”, disse, em defesa da prática da conciliação.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do ano de 2013,  18,9 milhões de processos foram julgados no Brasil, enquanto o Judiciário recebeu 20 milhões de processos para analisar. As informações foram colocadas por Murilo Portugal Filho, presidente da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), representando a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF). “Esses números deixam claro que não é só uma questão de aumentar a eficiência do poder Judiciário, mas uma nova forma de resolver litígios”, afirmou.

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Fonte: Câmara dos Deputados, com alterações
Em 10.04.2014

TJSC: Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Abertura de via pública.
A possibilidade de futuro arruamento pelo Poder Público não descaracteriza o parcelamento do solo pela modalidade de desmembramento.

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) julgou, através de sua Primeira Câmara de Direito Civil, a Apelação Cível nº 2013.073830-5, onde se decidiu que a possibilidade de futuro arruamento por parte da Municipalidade não descaracteriza o parcelamento do solo pela modalidade de desmembramento. O acórdão teve como Relator o Desembargador Sebastião César Evangelista e o recurso foi, por unanimidade improvido.

No caso em análise, o Ministério Público catarinense (MP) interpôs apelação em face de decisão proferida em suscitação de dúvida, que julgou improcedente a recusa do Oficial Registrador, autorizando o registro do desmembramento, mesmo ante o parecer negativo do Promotor de Justiça, que considerou a hipótese como loteamento. Em sua fundamentação, o juízo a quo entendeu que o projeto levado para aprovação não previu a abertura de via pública, motivo que seria adequada sua qualificação como desmembramento e não como loteamento, de acordo com a Lei nº 6.766/79. Inconformado, o MP argumentou que, embora o projeto não tenha previsto a abertura da via pública, a proprietária do imóvel tem conhecimento de que tal via venha a ser aberta, tendo em vista atos praticados pela Administração Pública municipal. Por sua vez, a proprietária sustentou que, nos termos do art. 2º da Lei nº 6.766/79, loteamento e desmembramento se distinguem, basicamente, pela abertura de vias públicas, acrescentando que tal via que o Poder Público pretende abrir se prestaria a atender o interesse público, não sendo feita na necessidade do loteamento.

Íntegra da decisão

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Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Cessão de direitos. Compromisso de compra e venda de lote. Promitente vendedor – anuência – dispensa.
Questão esclarece acerca da dispensa da anuência do loteador (promitente vendedor), nos casos de cessão de direito de compromisso de compra e venda de lote.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da dispensa da anuência do loteador (promitente vendedor), nos casos de cessão de direito de compromisso de compra e venda de lote. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Flauzilino Araújo dos Santos, Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei:

Pergunta: É necessária a anuência do loteador (promitente vendedor), nos casos de cessão de direito de compromisso de compra e venda de lote?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

Nota de responsabilidade

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