BE4350

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BE4350 - ANO XIII - São Paulo, 22 de Abril de 2014 - ISSN1677-4388

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I Curso de capacitação prática em Direito Notarial e de Registro para delegatários e servidores
Aulas serão ministradas nos dias 24 e 25/4. Curso é uma parceria entre Ennor, Anoreg-BR e CGJ-BA

A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR), a Anoreg-BR e a  Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (CGJ-BA) irão promover, nos dias 24 e 25 de abril, o I Curso de Capacitação Prática em Direito Notarial e de Registro para delegatários e servidores lotados nos cartórios extrajudiciais baianos. Cerca de 300 pessoas se inscreveram no curso.

O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, e o membro nato do Conselho Deliberativo e registrador de imóveis em Belo Horizonte/MG, Francisco José Rezende do Santos, estarão presentes no curso, que será realizado no auditório do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.  Desde que os cartórios baianos foram privatizados, o Instituto vem participando de atividades que visam à capacitação de notários e registradores, tendo inclusive realizado um Encontro Regional, em Salvador.

Os professores do curso, todos mestres ou especialistas, irão tratar sobre temas relativos aos registros imobiliários e civil das pessoas naturais, notas e protesto de títulos e o registro de títulos e documentos de pessoas jurídicas.
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da Anoreg-BR
Em 22.04.2014

“Minha história no IRIB deu continuidade à história do meu pai”
O depoimento é do presidente do Instituto, Ricardo Basto da Costa Coelho

Inaugurando a sessão “O IRIB que eu vivi”, o presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, nos envia uma foto de 1981, em que aparece ao lado de um banner em homenagem ao seu pai, o registrador de imóveis paranaense Benedito da Costa Coelho Júnior. Colaborador do Instituto desde a sua fundação, Benedito Coelho foi nomeado oficial do Registro de Imóveis, em Nova Londrina/PR, em 1963. Três anos depois, foi removido para Apucarana/PR, onde assumiu o 1º Cartório de Registro de Imóveis. Foi, ainda, o 1º vice-presidente na gestão de Adolfo Oliveira (1984-1986) e membro do Conselho Deliberativo na gestão de Carlos Fernando Westphalen Santos (1987-1989).

“O meu pai sempre participava dos eventos do IRIB e fazia questão de que eu o acompanhasse, juntamente com a minha mãe, dona Maria de Lourdes Basto da Costa Coelho. Estudante de Direito, eu aproveitava todas as oportunidades para aprender um pouco mais sobre a carreira que abraçaria anos depois. O primeiro encontro do qual participei ao lado dele foi em 1977, quando eu tinha apenas 27 anos”, relembra o presidente do IRIB. A foto enviada foi tirada durante o VIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado em Fortaleza/CE.

A partir de 1985, Ricardo Coelho passou a atuar diretamente na administração do IRIB, assumindo a Diretoria Social e de Eventos, na gestão do presidente Adolfo de Oliveira. Desde então, foram sete participações, passando também pelas administrações de Carlos Fernando Westphalen Santos, Ítalo Conti Jr., Lincoln Bueno Alves, Sérgio Jacomino, Helvécio Duia Catello e, por último, Francisco José Rezende dos Santos.

Participe da campanha “O IRIB que eu vivi” 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 22.04.2014

TJRS. Desmembramento. Cláusula restritiva – indivisibilidade – destinação específica. Cancelamento – via judicial. Legalidade.
No caso de desmembramento regido pela Lei nº 6.766/79, a averbação de cláusula restritiva de indivisibilidade e de destinação específica do imóvel somente poderá ser cancelada no Registro de Imóveis por ordem judicial.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, por meio da Vigésima Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70045217924, onde se decidiu que, no caso de desmembramento regido pela Lei nº 6.766/79, a averbação de cláusula restritiva de indivisibilidade e de destinação específica do imóvel somente poderá ser cancelada no Registro de Imóveis por ordem judicial. O acórdão teve como Relator o Desembargador Glênio José Wasserstein Hekman, sendo o recurso julgado improvido por unanimidade.

No caso em tela, os apelantes pretendem o levantamento de cláusula de indivisibilidade e destinação específica de imóvel, viabilizando seu desmembramento em partes iguais entre os proprietários. Interpuseram recurso em face da sentença proferida pelo juízo a quo, que julgou improcedente o incidente de suscitação de dúvida inversa. Em suas razões, sustentaram que a cláusula de restrição constante sobre o imóvel cede ante a nova realidade do local, pois o imóvel rural em questão foi abrangido pelo perímetro urbano, possibilitando o seu desmembramento. Além disso, apontaram a aprovação municipal para o desmembramento pretendido e defenderam a inaplicabilidade do art. 17 da Lei nº 6.766/79 in casu. Por fim, requereram que o Oficial Registrador procedesse ao desmembramento e excluísse a cláusula restritiva.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Imóvel rural. Aquisição por estrangeiro. Fração ideal no mesmo imóvel. Incra – dispensa.
Questão esclarece acerca da dispensa da autorização do Incra para aquisição, pela mesma pessoa estrangeira, de fração ideal no mesmo imóvel rural com área total inferior a 3 MEIs.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da dispensa da autorização do Incra para aquisição, pela mesma pessoa estrangeira, de fração ideal no mesmo imóvel rural com área total inferior a 3 MEIs. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza:

Pergunta: A segunda aquisição, pela mesma pessoa estrangeira, de fração ideal no mesmo imóvel rural com área total inferior a 3 MEIs (Módulo de Exploração Indefinida) depende de autorização do Incra?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

Nota de responsabilidade

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