BE4350
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I Curso de capacitação prática em Direito Notarial e de Registro para delegatários e servidores | |||||
Aulas serão ministradas nos dias 24 e 25/4. Curso é uma parceria entre Ennor, Anoreg-BR e CGJ-BA | |||||
A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR), a Anoreg-BR e a Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (CGJ-BA) irão promover, nos dias 24 e 25 de abril, o I Curso de Capacitação Prática em Direito Notarial e de Registro para delegatários e servidores lotados nos cartórios extrajudiciais baianos. Cerca de 300 pessoas se inscreveram no curso.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da Anoreg-BR |
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“Minha história no IRIB deu continuidade à história do meu pai” | |||||
O depoimento é do presidente do Instituto, Ricardo Basto da Costa Coelho | |||||
Inaugurando a sessão “O IRIB que eu vivi”, o presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, nos envia uma foto de 1981, em que aparece ao lado de um banner em homenagem ao seu pai, o registrador de imóveis paranaense Benedito da Costa Coelho Júnior. Colaborador do Instituto desde a sua fundação, Benedito Coelho foi nomeado oficial do Registro de Imóveis, em Nova Londrina/PR, em 1963. Três anos depois, foi removido para Apucarana/PR, onde assumiu o 1º Cartório de Registro de Imóveis. Foi, ainda, o 1º vice-presidente na gestão de Adolfo Oliveira (1984-1986) e membro do Conselho Deliberativo na gestão de Carlos Fernando Westphalen Santos (1987-1989).
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJRS. Desmembramento. Cláusula restritiva – indivisibilidade – destinação específica. Cancelamento – via judicial. Legalidade. | |||||
No caso de desmembramento regido pela Lei nº 6.766/79, a averbação de cláusula restritiva de indivisibilidade e de destinação específica do imóvel somente poderá ser cancelada no Registro de Imóveis por ordem judicial. | |||||
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, por meio da Vigésima Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70045217924, onde se decidiu que, no caso de desmembramento regido pela Lei nº 6.766/79, a averbação de cláusula restritiva de indivisibilidade e de destinação específica do imóvel somente poderá ser cancelada no Registro de Imóveis por ordem judicial. O acórdão teve como Relator o Desembargador Glênio José Wasserstein Hekman, sendo o recurso julgado improvido por unanimidade.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Imóvel rural. Aquisição por estrangeiro. Fração ideal no mesmo imóvel. Incra – dispensa. | |||||
Questão esclarece acerca da dispensa da autorização do Incra para aquisição, pela mesma pessoa estrangeira, de fração ideal no mesmo imóvel rural com área total inferior a 3 MEIs. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da dispensa da autorização do Incra para aquisição, pela mesma pessoa estrangeira, de fração ideal no mesmo imóvel rural com área total inferior a 3 MEIs. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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