BE4351

Compartilhe:


BE4351 - ANO XIII - São Paulo, 24 de Abril de 2014 - ISSN1677-4388

versão para impressão
XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
Evento será realizado em Porto Alegre/RS, de 8 a 12 de setembro

A comemoração dos 40 anos do IRIB  será o destaque do XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que ocorrerá de 8 a 12 de setembro, em Porto Alegre/RS. O evento vai tratar de temas como a implantação do Registro Eletrônico de Imóveis, a certificação de imóveis rurais, a regularização fundiária, e a concentração da matrícula.

O Plaza São Rafael Hotel receberá o Encontro. O IRIB negociou tarifas especiais para os participantes, sendo imprescindível mencionar o código IRIB-Nacional 2014, no ato da reserva.  Os congressistas também terão descontos na hospedagem do Plaza Porto Alegre, localizado a 150 metros do hotel sede do evento.

Dirigido aos registradores de imóveis, notários, advogados, estudantes e a todos os profissionais que operam direta e indiretamente com o Direito Registral Imobiliário, o XLI Encontro tem o apoio da Anoreg-BR, da Anoreg-RS e do Colégio Registral do Rio Grande do Sul.

Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 24.04.2014

Dias 25 e 26/4: XVI Encontro dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso
João Pedro Lamana Paiva, Eduardo Augusto e José de Arimateia Barbosa representam o IRIB no evento em Cuiabá/MT

A Anoreg-MT, em parceria com a Anoreg-BR, promove, nos dias 25 e 26 de abril, o XVI Encontro dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, na cidade de Cuiabá/MT. O vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva; o diretor de Assuntos Agrários, Eduardo Augusto; e o vice-presidente do Instituto para Estado de Mato Grosso, José de Arimateia Barbosa, participam do evento.

Lamana Paiva, registrador titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, apresenta, na manhã do dia 25, o tema “Regularização Imobiliária e a possibilidade da participação do notário no procedimento de dúvida”. O diretor de Assuntos Agrários do IRIB e registrador de imóveis em Conchas/SP, Eduardo Augusto, vai tratar sobre “Imóveis rurais e georreferenciamento”, na tarde do mesmo dia.

O evento reunirá notários, registradores, funcionários dos serviços extrajudiciais do estado, além de autoridades. A programação traz outros temas, tais como “Conciliação e mediação nas serventias extrajudiciais”, “Protesto: Possibilidades de melhorias na prestação de serviço de protesto” e “Certidão digital no Registro Civil das pessoas naturais”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 24.04.2014

TJRS. Integralização de capital social. Formal de partilha – título hábil.
Registro do formal de partilha com divisão de cotas de capital devidamente homologado é título hábil para integralização de capital social.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, por meio da Vigésima Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70042116665, onde se decidiu que não é necessária a apresentação de escritura pública de cessão de direitos hereditários e/ou termo nos autos de inventário para transferência de bens junto ao Registro de Imóveis, no caso de integralização de capital por meio de contrato social, sendo apto para registro o formal de partilha com divisão de cotas de capital devidamente homologado. O acórdão teve como Relator o Desembargador Glênio José Wasserstein Hekman, sendo o recurso julgado provido por unanimidade.

No caso em análise, os apelantes sustentam ser desnecessária a comprovação da cessão de direitos hereditários para empresa através de escritura pública, conforme art. 1.793 do Código de Processo Civil ou por termo nos autos. Afirmaram, ainda, que o Judiciário, nos autos de inventário, dispensou a formalidade ao expedir formais de partilha já com as cotas sociais representativas do capital social integralizado na empresa, em substituição aos ativos que compunham o rol de bens partilháveis.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Bem de família – extinção.
Questão esclarece acerca da extinção do bem de família.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da extinção do bem de família. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:

Pergunta: A dissolução da sociedade conjugal pelo falecimento de um dos cônjuges extingue o bem de família?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado de Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução 

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300 - São Paulo/SP, Brasil

(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321

www.irib.org.br



Últimos boletins



Ver todas as edições