BE4352
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| “O IRIB somos todos nós, uma família grande, diferente, mas unida” | |||||
| Vice-presidente do IRIB para o Estado da Paraíba, Fernando Meira Trigueiro, participa da campanha que comemora os 40 anos do Instituto | |||||
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Fernando Meira Trigueiro, vice-presidente do IRIB para ao Estado da Paraíba e registrador de imóveis em Patos, enviou para a campanha “O IRIB que eu vivi” uma coletânea de fotos que passa a integrar o acervo oficial do Instituto. Percorrendo várias décadas, as imagens documentam diversos Encontros realizados pelo IRIB.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| XVI Encontro dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso | |||||
| Evento reuniu cerca de 200 participantes, entre notários, registradores e funcionários dos serviços extrajudiciais do estado | |||||
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A cidade de Cuiabá/MT recebeu, nos dias 25 e 26/4, o XVI Encontro dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, promovido pela Anoreg-MT, em parceria com a Anoreg-BR. O vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, e o diretor de Assuntos Agrários, Eduardo Augusto, apresentaram os temas “Regularização Imobiliária e a possibilidade da participação do notário no procedimento de dúvida” e “Imóveis rurais e georreferenciamento”, respectivamente. O vice-presidente do Instituto para Estado de Mato Grosso, José de Arimateia Barbosa, também participou do evento. Os representantes do IRIB foram unânimes ao avaliar o evento, destacando o público expressivo e participante, além da qualidade da programação.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| CSM/SP. Compra e venda. Separação obrigatória de bens. Cônjuge usufrutuário – falecimento. Formal de partilha – necessidade. Súmula nº 377 do STF. | |||||
| Havendo a comunicação do bem por força da Súmula nº 377 do STF, os cônjuges tornam-se comunheiros do bem e, no caso do falecimento de um destes, seus herdeiros têm direito sobre a meação. | |||||
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O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0000376-81.2013.8.26.0114, onde se entendeu que, por força da Súmula nº 377 do STF, ainda que tenha constado a vendedora como nua-proprietária e seu cônjuge como usufrutuário no tempo da aquisição do bem, não há como afastar os demais herdeiros, razão pela qual a apresentação do formal de partilha dos bens deixados pelo marido é essencial para o registro da compra e venda do imóvel. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Regularização fundiária de interesse social. Auto de demarcação urbanística – averbação – impugnação parcial. | |||||
| Questão esclarece acerca dos procedimentos adotados pelo Oficial Registrador, no caso de impugnação parcial à averbação de demarcação urbanística decorrente de regularização fundiária de interesse social. | |||||
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Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca dos procedimentos adotados pelo Oficial Registrador, no caso de impugnação parcial à averbação de demarcação urbanística decorrente de regularização fundiária de interesse social. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Pedro Lamana Paiva:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5967 - 26/11/2025
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