BE4352

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BE4352 - ANO XIII - São Paulo, 29 de Abril de 2014 - ISSN1677-4388

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“O IRIB somos todos nós, uma família grande, diferente, mas unida”
Vice-presidente do IRIB para o Estado da Paraíba, Fernando Meira Trigueiro, participa da campanha que comemora os 40 anos do Instituto

Fernando Meira Trigueiro, vice-presidente do IRIB para ao Estado da Paraíba e registrador de imóveis em Patos, enviou para a campanha “O IRIB que eu vivi” uma coletânea de fotos que passa a integrar o acervo oficial do Instituto. Percorrendo várias décadas, as imagens documentam diversos Encontros realizados pelo IRIB.

“O IRIB em si somos todos nós e, por isso, desejo que a união que nos apoia e nos faz crescer seja cada vez maior, fazendo com que cada vez mais pareçamos essa família grande, diferente, mas unida. O importante na vida de todo ser humano é que ele precisa da solidariedade e da amizade para seguir em frente e isso eu consegui no IRIB. Que possamos continuar com esse elo de respeito e amizade por muito tempo. Sou um apaixonado pelo Instituto, onde aprendi e continuo aprendendo”, afirma Fernando Trigueiro, presença assídua em todas as atividades desenvolvidas pelo IRIB.

O registrador paraibano lembra que passou a integrar a comunidade do IRIB  em 1976, quando foi participar de evento realizado em João Pessoa/PB, a convite do colega Carlos Ulyssis, também registrador na capital do estado. “O I Congresso do IRIB aconteceu em São Paulo/SP, em 1975, para estudos da Lei nº 6.015/73, com o saudoso Gilberto Valente, companheiro de todas as horas, seja nos ensinamentos, seja nas horas de lazer. Jamais me esquecerei dos melhores dias dessa profissão espinhosa, porém compensadora”, conclui.

Galeria de fotos 

Íntegra da mensagem 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 29.04.2014

XVI Encontro dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso
Evento reuniu cerca de 200 participantes, entre notários, registradores e funcionários dos serviços extrajudiciais do estado

A cidade de Cuiabá/MT recebeu, nos dias 25 e 26/4, o XVI Encontro dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, promovido pela Anoreg-MT, em parceria com a Anoreg-BR. O vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, e o diretor de Assuntos Agrários, Eduardo Augusto, apresentaram os temas “Regularização Imobiliária e a possibilidade da participação do notário no procedimento de dúvida” e “Imóveis rurais e georreferenciamento”, respectivamente. O vice-presidente do Instituto para Estado de Mato Grosso, José de Arimateia Barbosa, também participou do evento. Os representantes do IRIB foram unânimes ao avaliar o evento, destacando o público expressivo e participante, além da qualidade da programação.

Para a presidente da Anoreg-MT e suplente do Conselho Fiscal do IRIB, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, o XVI Encontro superou as expectativas, reunindo cerca de 200 participantes. “O resultado é, sem dúvida, positivo. Foram dois dias com excelentes palestras e palestrantes de alto nível. Montamos uma programação com temas atuais que atendessem tanto notários quanto registradores. Conseguimos, ainda, reunir praticamente representantes de todas as comarcas do nosso estado ”.

Voltado para notários, registradores e funcionários dos serviços extrajudiciais do estado, o Encontro discutiu, entre outros temas, sobre “Conciliação e mediação nas serventias extrajudiciais”, “Protesto: Possibilidades de melhorias na prestação de serviço de protesto” e “Certidão digital no Registro Civil das pessoas naturais”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 29.04.2014

CSM/SP. Compra e venda. Separação obrigatória de bens. Cônjuge usufrutuário – falecimento. Formal de partilha – necessidade. Súmula nº 377 do STF.
Havendo a comunicação do bem por força da Súmula nº 377 do STF, os cônjuges tornam-se comunheiros do bem e, no caso do falecimento de um destes, seus herdeiros têm direito sobre a meação.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0000376-81.2013.8.26.0114, onde se entendeu que, por força da Súmula nº 377 do STF, ainda que tenha constado a vendedora como nua-proprietária e seu cônjuge como usufrutuário no tempo da aquisição do bem, não há como afastar os demais herdeiros, razão pela qual a apresentação do formal de partilha dos bens deixados pelo marido é essencial para o registro da compra e venda do imóvel. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso em tela, o apelante interpôs recurso em face da r. sentença proferida pelo juízo a quo, que manteve a recusa do registro de escritura pública de compra e venda, sob o fundamento de que, por força da Súmula nº 377 do Supremo Tribunal Federal (STF), no regime da separação legal de bens comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, de modo que, ainda que tenha constado a vendedora como nua-proprietária e seu cônjuge como usufrutuário no tempo da aquisição do bem, não há como afastar os demais herdeiros, razão pela qual a apresentação do formal de partilha dos bens deixados pelo marido é essencial. Em suas razões, o apelante alegou que o registro é possível, argumentando que, à época, a aquisição do bem pelos vendedores foi feita de forma bipartida ou extremada, já definindo o que seria de cada um dos adquirentes. Ademais, sustentou que os herdeiros do falecido não manifestaram qualquer oposição e que não há intenção de fraudar a lei.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

Regularização fundiária de interesse social. Auto de demarcação urbanística – averbação – impugnação parcial.
Questão esclarece acerca dos procedimentos adotados pelo Oficial Registrador, no caso de impugnação parcial à averbação de demarcação urbanística decorrente de regularização fundiária de interesse social.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca dos procedimentos adotados pelo Oficial Registrador, no caso de impugnação parcial à averbação de demarcação urbanística decorrente de regularização fundiária de interesse social. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Pedro Lamana Paiva:

Pergunta: Havendo impugnação parcial à averbação de demarcação urbanística decorrente de regularização fundiária de interesse social (Lei nº 11.977/2009, art. 57, § 1º), como deve proceder o Oficial Registrador?

Veja a resposta 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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