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| Garanta sua vaga no hotel que sediará o Encontro Nacional do IRIB | ||||||||||||||||||||
| Evento será realizado na cidade de Porto Alegre/RS, de 8 a 12/9. Descontos especiais na hospedagem para os participantes | ||||||||||||||||||||
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O XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que irá comemorar os 40 anos do IRIB, será realizado de 8 a 12 de setembro, em Porto Alegre/RS, no Plaza São Rafael Hotel. O IRIB obteve tarifas especiais para os participantes, sendo imprescindível mencionar o código IRIB, no ato da reserva. Os congressistas também terão descontos na hospedagem do Plaza Porto Alegre, localizado a 150 metros do hotel sede do evento.
Tarifas Plaza São Rafael*****
Tarifas Plaza Porto Alegre****
Promovido com o apoio da Anoreg-BR, da Anoreg-RS e do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, o XLI Encontro vai tratar de temas como a implantação do Registro Eletrônico de Imóveis, a certificação de imóveis rurais, a regularização fundiária, e a concentração da matrícula.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| “É importante estreitar os laços profissionais, que devem unir todos os registradores de imóveis” | ||||||||||||||||||||
| Vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia, participa da campanha que comemora os 40 anos do IRIB | ||||||||||||||||||||
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José de Arimatéia Barbosa, vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso e registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis/MT é associado ao IRIB desde 1998 e guarda até hoje a carta que oficializou a sua entrada no Instituto. Segundo ele, na época, mesmo com as limitações tecnológicas, sempre era possível interagir em tempo real com o IRIB. “Recebia do Dr. Gilberto Valente objetivas respostas às indagações formuladas pelos colegas de todas as regiões do Brasil, principalmente por aqueles que exerciam sua atividade em local distante das desenvolvidas cidades das regiões Sul e Sudeste”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Servidão – cancelamento. Imóvel hipotecado – credor – anuência. | ||||||||||||||||||||
| Questão esclarece acerca da necessidade de anuência do credor para o cancelamento de servidão em imóvel hipotecado. | ||||||||||||||||||||
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Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da necessidade de anuência do credor para o cancelamento de servidão em imóvel hipotecado. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Melhim Namem Chalhub:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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