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Presidente do IRIB aborda implantação do registro eletrônico de imóveis em reunião da Anoreg-BR | |||||
Ricardo Basto da Costa Coelho destacou a participação dos registradores no projeto que visa também à implantação do Sinter | |||||
A participação dos registradores de imóveis no projeto que visa à regulamentação do registro eletrônico e à criação do Sistema Nacional de Informações Territoriais foi objeto de apresentação feita pelo presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, em reunião realizada ontem (7/5), em Brasília/DF, na sede da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg-BR.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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IR sobre Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos - Hipóteses de Isenção - Parte II | |||||
Artigo do advogado, professor de Direito Tributário, diretor do Grupo Serac, coordenador da Consultoria e coeditor das Publicações INR (Informativo Notarial e Registral), Antonio Herance Filho | |||||
Dando sequência à série de quatro manifestações, por meio das quais tratamos das hipóteses de isenção do IRPF sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos, é chegada a vez da regra que isenta o alienante do recolhimento do imposto se o bem alienado não tiver sido transmitido por valor superior a R$ 440.000,00, for o único imóvel que o titular possua e desde que ele não tenha realizado qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.
Fonte: Boletim Eletrônico INR nº 6382 |
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TJMG. Parcelamento do solo urbano. Loteamento não registrado. Promessa de compra e venda – nulidade. | |||||
É nula a promessa de compra e venda de lote celebrada anteriormente ao registro do loteamento. | |||||
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou, por meio de sua 9ª Câmara Cível, a Apelação Cível nº 1.0236.08.015980-9/001, onde se decidiu pela nulidade de promessa de compra e venda de lote celebrada anteriormente ao registro do loteamento. O acórdão teve como Relator o Desembargador Pedro Bernardes e foi, por unanimidade, improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Ônus reais – certidão positiva. | |||||
Questão esclarece acerca da possibilidade de registro de loteamento no caso da apresentação da certidão positiva de ônus reais. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de registro de loteamento no caso da apresentação da certidão positiva de ônus reais. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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