BE4357

Compartilhe:


BE4357 - ANO XIII - São Paulo, 20 de Maio de 2014 - ISSN1677-4388

versão para impressão
IRIB expede comunicado sobre registro eletrônico de imóveis
Documento destaca os avanços obtidos junto ao projeto Sinter, de iniciativa da Receita Federal

O IRIB expediu, na segunda-feira (19/5), comunicado aos associados com esclarecimentos sobre o projeto que visa à regulamentação do registro eletrônico de imóveis e à criação do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais - Sinter, de iniciativa do governo federal (Ministério da Fazenda e Receita Federal do Brasil).

O Instituto, juntamente com a Anoreg-BR, foi convidado a participar das discussões iniciadas em abril de 2013. "Desde a primeira reunião, quando a Receita Federal apresentou o projeto a diversos setores do Poder Executivo, órgãos e instituições que participariam do projeto, o IRIB mostrou-se determinado a defender as atribuições constitucionais do Registro de Imóveis, posicionando-se contrariamente à criação de um banco de dados paralelo e ao repasse das informações que nos são confiadas", explica o presidente do Instituto, Ricardo Basto da Costa Coelho.

No decorrer dos trabalhos, foi ressaltado que os registradores de imóveis já fizeram muito para a implantação do registro eletrônico de imóveis, investindo em tecnologia e em estudos para que a Lei nº 11.977/2009 fosse regulamentada, seja por meio de um provimento nacional ou por intermédio das Corregedorias Estaduais da Justiça. O IRIB e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) demonstraram, inclusive, o funcionamento da Central Registradores de Imóveis, em operação há um ano, em São Paulo/SP.

Proposta de Minuta do Decreto de Regulamentação do Sistema de Registro Eletrônico/SINTER

Comunicado IRIB

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 20.05.2014

V Fórum de Direito Notarial e de Registro será realizado no STJ
Evento é uma promoção da Anoreg-BR, em parceria com a Ennor. Inscrições abertas

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) irá promover, em parceria com a Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (Ennor), no dia 23/5, o V Fórum de Direito Notarial e de Registro. O evento será realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tem como objetivo promover um espaço de debate jurídico sobre os principais assuntos que envolvem notários e registradores.

O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, estará presente no encontro, que terá como tema central "A importância da segurança jurídica e da cidadania no contexto socioeconômico do Brasil”. Na ocasião, o titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS e vice-presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, irá apresentar o tema "Direito de Propriedade em face da função social: a regularização fundiária e a usucapião administrativa".

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Félix Fischer, confirmou a participação na abertura do evento. Também estarão presentes no Fórum os ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Nefi Cordeiro, Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Paulo de Tarso Sanseverino; a procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Eunice Carvalhido; a conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen (CNJ), entre outros.

A programação traz, ainda, temas como “O Consumidor e o Registro”, “A Mediação e Conciliação e suas aplicabilidades” e “O princípio da eficiência na Administração Tributária e o direito notarial e de registro”.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no portal da Anoreg-BR. Os participantes receberão um certificado de participação.

Programação

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da Anoreg-BR
Em 20.05.2014

A importância do Registro de Imóveis para segurança jurídica é tema de palestra
Presidente do IRIB, Ricardo Coelho, ressaltou também as atividades e os 40 anos do Instituto

O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, apresentou, no dia 19/5, palestra sobre a importância do Registro de Imóveis para a segurança jurídica, o uso de novas tecnologias aplicadas à atividade registral e os 40 anos do IRIB. A conferência foi realizada a convite do Rotary Club, em Londrina/PR.

Ricardo Coelho apresentou um breve histórico da legislação que disciplina o registro imobiliário no Brasil. Também destacou o trabalho do Instituto na promoção de encontros e de conteúdos técnicos, contribuindo para aprimorar leis e procedimentos. Segundo ele, o país ainda precisa avançar na cultura do registro, investindo em práticas para a redução da informalidade das transações que envolvem os imóveis urbanos e rurais.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 20.05.2014

TJRS. Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento. Apresentante – notificação. Certidão positiva de protesto e de ações pessoais.
No Procedimento de Dúvida suscitado pelo Oficial Registrador não há falar em citação, mas somente na notificação prevista no inciso III do art. 198 da Lei de Registros Públicos. Além disso, se não restar comprovada de forma eficiente a inexistência de prejuízo aos adquirentes dos lotes, considerando-se a existência de protestos e de ações pessoais contra o proprietário, o registro do loteamento será obstaculizado.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, através de sua Décima Oitava Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70059240143, onde se decidiu que, no Procedimento de Dúvida suscitado pelo Oficial Registrador não há falar em citação, mas somente na notificação prevista no inciso III do art. 198 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Além disso, decidiu-se, também, que se não restar comprovada de forma eficiente a inexistência de prejuízo aos adquirentes dos lotes, considerando-se a existência de protestos e de ações pessoais contra o proprietário, o registro do loteamento será obstaculizado. O acórdão teve como Relator o Desembargador Pedro Celso Dal Prá e o recurso foi, à unanimidade, julgado improvido.

No caso em análise, o apelante interpôs recurso em face da r. sentença que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador, para o fim de que não seja aprovado o registro do loteamento, bem como para que não seja desmembrado o imóvel. Em suas razões, o apelante sustentou, preliminarmente, ser nulo o processo por cerceamento de defesa, tendo em vista a ausência de citação da apelante. No mérito, sustentou, em síntese, que as certidões apresentadas referentes aos processos nos quais figura como parte não são próprias para inviabilizar o registro do loteamento e que grande parte das dívidas constantes das certidões positivas de protestos contra a antiga proprietária já teriam sido quitadas. Defendeu, ainda, que somente as certidões positivas de crimes contra o patrimônio e contra a administração é que impedem o registro do loteamento e que a simples certidão positiva de protesto não impede o registro do loteamento.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Compra e venda. CND do INSS – dispensa. Pessoa física não contribuinte – declaração.
Questão esclarece acerca da dispensa de apresentação de CND do INSS para alienação de imóvel, quando o vendedor for pessoa física não contribuinte obrigatório do INSS, mediante declaração firmada neste sentido.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da dispensa de apresentação de CND do INSS para alienação de imóvel, quando o vendedor for pessoa física não contribuinte obrigatório do INSS, mediante declaração firmada neste sentido. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Leonardo Brandelli:

Pergunta: No caso de compra e venda onde o vendedor é pessoa física, posso dispensar a apresentação da CND do INSS apenas com a apresentação de declaração de que ele não é contribuinte obrigatório do INSS ou devo exigir outro documento?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300 - São Paulo/SP, Brasil

(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321

www.irib.org.br

 

 

 

 

 



Últimos boletins



Ver todas as edições