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IRIB expede comunicado sobre registro eletrônico de imóveis | |||||
Documento destaca os avanços obtidos junto ao projeto Sinter, de iniciativa da Receita Federal | |||||
O IRIB expediu, na segunda-feira (19/5), comunicado aos associados com esclarecimentos sobre o projeto que visa à regulamentação do registro eletrônico de imóveis e à criação do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais - Sinter, de iniciativa do governo federal (Ministério da Fazenda e Receita Federal do Brasil).
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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V Fórum de Direito Notarial e de Registro será realizado no STJ | |||||
Evento é uma promoção da Anoreg-BR, em parceria com a Ennor. Inscrições abertas | |||||
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) irá promover, em parceria com a Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (Ennor), no dia 23/5, o V Fórum de Direito Notarial e de Registro. O evento será realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tem como objetivo promover um espaço de debate jurídico sobre os principais assuntos que envolvem notários e registradores.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da Anoreg-BR |
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A importância do Registro de Imóveis para segurança jurídica é tema de palestra | |||||
Presidente do IRIB, Ricardo Coelho, ressaltou também as atividades e os 40 anos do Instituto | |||||
O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, apresentou, no dia 19/5, palestra sobre a importância do Registro de Imóveis para a segurança jurídica, o uso de novas tecnologias aplicadas à atividade registral e os 40 anos do IRIB. A conferência foi realizada a convite do Rotary Club, em Londrina/PR.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJRS. Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento. Apresentante – notificação. Certidão positiva de protesto e de ações pessoais. | |||||
No Procedimento de Dúvida suscitado pelo Oficial Registrador não há falar em citação, mas somente na notificação prevista no inciso III do art. 198 da Lei de Registros Públicos. Além disso, se não restar comprovada de forma eficiente a inexistência de prejuízo aos adquirentes dos lotes, considerando-se a existência de protestos e de ações pessoais contra o proprietário, o registro do loteamento será obstaculizado. | |||||
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, através de sua Décima Oitava Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70059240143, onde se decidiu que, no Procedimento de Dúvida suscitado pelo Oficial Registrador não há falar em citação, mas somente na notificação prevista no inciso III do art. 198 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Além disso, decidiu-se, também, que se não restar comprovada de forma eficiente a inexistência de prejuízo aos adquirentes dos lotes, considerando-se a existência de protestos e de ações pessoais contra o proprietário, o registro do loteamento será obstaculizado. O acórdão teve como Relator o Desembargador Pedro Celso Dal Prá e o recurso foi, à unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Compra e venda. CND do INSS – dispensa. Pessoa física não contribuinte – declaração. | |||||
Questão esclarece acerca da dispensa de apresentação de CND do INSS para alienação de imóvel, quando o vendedor for pessoa física não contribuinte obrigatório do INSS, mediante declaração firmada neste sentido. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da dispensa de apresentação de CND do INSS para alienação de imóvel, quando o vendedor for pessoa física não contribuinte obrigatório do INSS, mediante declaração firmada neste sentido. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Leonardo Brandelli:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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