BE4360

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BE4360 - ANO XIV - São Paulo, 29 de Maio de 2014 - ISSN1677-4388

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V Fórum de Direito Notarial e de Registro
Promoção da Anoreg-BR, em parceria com a Ennor, evento reuniu notários, registradores e ministros do STJ

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), em parceria com a Escola Nacional de Direito Notarial (Ennor), promoveu, no dia 23/5, o V Fórum de Direito Notarial e de Registro, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, e o vice-presidente, João Pedro Lamana Paiva, estiveram presentes no evento.

O ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho participou da solenidade de abertura e destacou os estreitos laços de todos com os cartórios, ao longo da vida. “A relação é desde o nosso nascimento até a morte. Não podemos prescindir do cartório e isso demonstra a relevante função social exercida pelos notários e registradores no Brasil. Por isso, estão presentes em todas as cidades brasileiras, até mesmo em pequenos distritos”, disse.

Em seu discurso, o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, destacou o objetivo do evento. “Muitas vezes, juízes, desembargadores, senadores, ministros não conhecem a atividade notarial e registral e nem a realidade do país. Não sabem que somos, por exemplo, divididos em várias especialidades. Às vezes, sai uma resolução ou um provimento que pode ser bom para São Paulo, mas não é interessante para a Paraíba ou para o Amazonas. É necessária uma visão nacional”, argumentou.

A mesa de abertura do evento contou, ainda, com a participação dos ministros do STJ Arnaldo Esteves Lima, Paulo de Tarso Sanseverino, Sérgio Kukina e Nefi Cordeiro, além do senador Cyro Nogueira. A conselheira do Conselho Nacional de Justiça Luiza Cristina Fonseca Frischeisen também esteve presente.

O presidente do STJ, ministro Felix Fischer, ressaltou, no encerramento, a alegria em receber o V Fórum. “O evento discutiu assuntos importantes para a efetivação da cidadania e da segurança jurídica, tão necessárias para o desenvolvimento do Brasil. Tenho certeza de que as propostas aqui apresentadas germinarão e frutificarão na sociedade brasileira”. O ministro destacou, ainda, que é imprescindível que a atividade notarial e registral seja, cada vez mais, divulgada, uma vez que muitos profissionais do direito não têm a noção exata de sua importância e relevância para a sociedade.

Galeria

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 29.05.2014

Direito de Propriedade em face da função social: a regularização fundiária e a usucapião administrativa
Vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, apresentou o tema no evento, que reuniu cerca de 300 pessoas

Ao longo do dia, foram debatidos vários assuntos no campo do direito notarial e de registro. O vice-presidente do IRIB e oficial do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, apresentou o tema "Direito de Propriedade em face da função social: a regularização fundiária e a usucapião administrativa". O presidente do Instituto, Ricardo Basto da Costa Coelho, e o presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), Ubiratan Pereira Guimarães, também compuseram a mesa.

Em sua apresentação, Lamana Paiva destacou a proposta para usucapião a ser executada extrajudicialmente. “Na verdade, temos três frentes. A primeira é a regularização fundiária de interesse social, que já está consolida pela Lei nº 11.977 de 2009. O segundo projeto é o que já está no Conselho Nacional de Justiça, que trata de um procedimento sobre a cartilha de regularização fundiária de imóvel rural e urbano, a nível nacional. O terceiro é o Projeto de Lei que tramita no Ministério da Justiça, sobre a Usucapião Extrajudicial”. A Proposta de Provimento Nacional já passou por todas as Corregedorias e está no CNJ, onde aguarda a análise.

O registrador de imóveis de Porto Alegre ressaltou, também, a importância destes projetos para toda a sociedade, oportunizando ao cidadão escolher o caminho mais condizente para ver efetivado o seu direito. “Os projetos visam à celeridade no alcance da moradia e de uma grande contribuição na desjudicialização, a fim de possibilitar que o Judiciário possa, com mais tranquilidade, exercer a sua atribuição jurisdicional”.

Na oportunidade, Ricardo Coelho destacou o papel do registrador imobiliário no processo de regularização fundiária, principalmente a de interesse social, que contribui para a garantia de um dos mais importantes direitos individuais, o acesso à moradia digna. “De norte a sul do Brasil, vemos registradores de imóveis cientes do seu dever social, atuando junto a prefeituras e a associações comunitárias para que favelas e áreas invadidas sejam regularizadas”.

O presidente do IRIB, lembrou, ainda, que o Instituto, em conjunto com a Anoreg-BR, participa de discussões que visam à regulamentação do registro eletrônico de imóveis no Brasil e a criação do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter, projeto de iniciativa do governo federal, por meio do Ministério da Fazenda e da Receita Federal do Brasil.

Outros temas, tais como “O Consumidor e o Registro”, “A Mediação e a Conciliação e sua aplicabilidade”, “A família Socioafetiva e os direitos fundamentais da criança” e “O princípio da eficiência na Administração Tributária e o direito notarial e de registro”, também foram debatidos no evento.

Galeria

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da Anoreg-BR
Em 29.05.2014

TJMG. Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Lote inserido em APP.
Não é possível efetuar qualquer ato translativo de lotes inseridos em área de preservação permanente (APP) e em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), através de sua 1ª Câmara Civel, julgou a Apelação Cível nº 1.0148.11.003512-5/001, onde se decidiu não ser possível a prática de qualquer ato translativo de lotes inseridos em área de preservação permanente (APP) e em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade e o recurso foi, à unanimidade, julgado improvido.

Na origem, os autores (apelantes) ingressaram com ação buscando Autorização Para Registro de Imóveis, ocasião em que relataram que herdaram os lotes de terreno (Lotes 1A e 1B) de loteamento objeto de ação civil pública, cuja sentença determinou ao Oficial Registrador que não fosse efetuado qualquer ato translativo destes, tendo em vista que o empreendimento está praticamente inserido em APP e em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações. Além disso, afirmaram que a irregularidade apontada nos lotes referem-se ao fato dos mesmos não possuírem frente menor que 12 metros. Ao decidir sobre o caso, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido para o desbloqueio e formalização de novo registro. Inconformados, os apelantes interpuseram recurso, sustentando que os lotes são provenientes de desmembramento de outro lote (Lote 1), os quais atendem a legislação, conforme as plantas apresentadas e que a causa de pedir do alvará judicial está devidamente comprovada, tendo em vista que os lotes foram aprovados com parâmetros bem superiores aos exigidos pela Lei nº 6.766/79 e pela Lei Municipal nº 2.769/07. Por fim, afirmaram que as escrituras, matrículas e plantas dos imóveis – todos devidamente registrados – são suficientes para comprovar todo o alegado.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Usufruto judicial. Nova penhora – possibilidade.
Questão esclarece acerca do usufruto judicial e a possibilidade de nova penhora sobre o imóvel.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do usufruto judicial e a possibilidade de nova penhora sobre o imóvel. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:

Pergunta: A existência de usufruto judicial sobre o imóvel impede o registro de nova penhora sobre o bem?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

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