BE4360
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V Fórum de Direito Notarial e de Registro | |||||
Promoção da Anoreg-BR, em parceria com a Ennor, evento reuniu notários, registradores e ministros do STJ | |||||
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), em parceria com a Escola Nacional de Direito Notarial (Ennor), promoveu, no dia 23/5, o V Fórum de Direito Notarial e de Registro, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, e o vice-presidente, João Pedro Lamana Paiva, estiveram presentes no evento.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Direito de Propriedade em face da função social: a regularização fundiária e a usucapião administrativa | |||||
Vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, apresentou o tema no evento, que reuniu cerca de 300 pessoas | |||||
Ao longo do dia, foram debatidos vários assuntos no campo do direito notarial e de registro. O vice-presidente do IRIB e oficial do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, apresentou o tema "Direito de Propriedade em face da função social: a regularização fundiária e a usucapião administrativa". O presidente do Instituto, Ricardo Basto da Costa Coelho, e o presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), Ubiratan Pereira Guimarães, também compuseram a mesa.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da Anoreg-BR |
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TJMG. Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Lote inserido em APP. | |||||
Não é possível efetuar qualquer ato translativo de lotes inseridos em área de preservação permanente (APP) e em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações. | |||||
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), através de sua 1ª Câmara Civel, julgou a Apelação Cível nº 1.0148.11.003512-5/001, onde se decidiu não ser possível a prática de qualquer ato translativo de lotes inseridos em área de preservação permanente (APP) e em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade e o recurso foi, à unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Usufruto judicial. Nova penhora – possibilidade. | |||||
Questão esclarece acerca do usufruto judicial e a possibilidade de nova penhora sobre o imóvel. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do usufruto judicial e a possibilidade de nova penhora sobre o imóvel. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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