BE4362
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| IRIB participa de reuniões sobre a implantação do registro eletrônico de imóveis | |||||
| Iniciativa faz parte do projeto que visa instituir o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter | |||||
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Atendendo ao convite da Receita Federal do Brasil, representantes do IRIB participam, em Ribeirão Preto/SP, de mais uma rodada de reuniões técnicas acerca do projeto que visa implantar o registro eletrônico de imóveis no país e instituir o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Site comemorativo dos 40 anos do IRIB está no ar | |||||
| Visite o site e participe da campanha ‘O IRIB que eu vivi’. Envie fotos e conte a sua história | |||||
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No dia 19 de junho deste ano, o IRIB completa 40 anos de existência. Entre as comemorações, o Instituto lançou um site comemorativo para marcar a data histórica: http://irib.org.br/40-anos. O espaço traz uma mensagem do atual presidente, Ricardo Basto da Costa Coelho, na qual ele convida a todos para fazer uma viagem no tempo e celebrar o aniversário do Instituto.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| TJMG: Compra e venda – outorga de escritura definitiva. Promitente vendedora – falecimento. Partilha – necessidade. | |||||
| Não é possível a expedição de alvará para outorga de escritura pública de compra e venda, quando comprovado o falecimento da promitente vendedora antes do registro da transferência do título, sendo necessária a realização da prévia partilha do bem para que os herdeiros possam cumprir o compromisso firmado. | |||||
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O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou, por meio de sua 5ª Câmara Cível, a Apelação Cível nº 1.0210.13.004525-0/001, que decidiu pela impossibilidade de expedição de alvará para outorga de escritura pública de compra e venda, quando comprovado que o falecimento da promitente vendedora ocorreu sem que fosse efetuado o registro da escritura definitiva, sendo necessária a prévia partilha do bem. O acórdão teve como Relator o Desembargador Luís Carlos Gambogi e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Terreno de marinha. Aforamento parcial – procedimento registral. | |||||
| Questão esclarece acerca do procedimento de registro de aforamento parcial em área de marinha demarcada. | |||||
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Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do procedimento de registro de aforamento parcial em área de marinha demarcada. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Valestan Milhomem da Costa:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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