BE4363

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BE4363 - ANO XIV - São Paulo, 10 de Junho de 2014 - ISSN1677-4388

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Benefícios para participantes do XLI Encontro Nacional do IRIB
Além desconto em inscrições antecipadas, o Instituto negociou tarifas especiais no hotel que sediará o evento. Reservas devem ser feitas até o dia 15/6, domingo

Com o objetivo de garantir benefícios para os participantes do XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, o IRIB negociou tarifas especiais de hospedagem no Plaza São Rafael Hotel, que sediará o evento, além de bloquear apartamentos para os congressistas. As reservas devem ser feitas até o próximo domingo, dia 15/6, impreterivelmente. Após esta data, as solicitações ficam sujeitas à disponibilidade de vagas.

Os congressistas também terão descontos na hospedagem do Plaza Porto Alegre, localizado a apenas 150 metros do hotel sede do evento. Nos dois hotéis, é imprescindível mencionar o código IRIB, no ato da reserva.

Inscrições antecipadas com descontos – O IRIB recebe inscrições feitas exclusivamente pelo portal www.irib.org.br, na área de eventos. Participantes que se inscreverem até o dia 8 de agosto têm tarifa diferenciada. Descontos para os associados ao IRIB, ao Colégio Registral do Rio Grande do Sul e à Anoreg/RS.

Além do acesso da programação de palestras  - que abordarão temas como “Registro Eletrônico de Imóveis”, “Certificação de Imóveis Rurais” e “Regularização Fundiária” -  o Encontro terá diversas atividades comemorativas dos 40 anos de fundação do IRIB.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 10.06.2014

Presidente da Anoreg/MT participa da campanha comemorativa dos 40 anos do IRIB
Maria Aparecida Bianchin Pacheco, registradora de imóveis de Poxoréu-MT, destaca momentos vividos no Instituto, que foram marcantes em sua história

Associada desde 2003, Maria Aparecida Bianchin Pacheco participa da campanha “O IRIB que eu vivi” e relembra que seu primeiro evento no IRIB foi o XXXI Encontro Nacional, em Maceió/AL, em 2004. “O conhecimento ali adquirido foi bastante significativo, uma vez que foram discutidos temas como georreferenciamento e certificação de imóveis rurais. Fiquei empolgada com a programação, pois eram temas imprescindíveis para o trabalho dos registradores imobiliários”.

Presidente da Anoreg-MT, a oficial do Registro de Imóveis de Poxoréu-MT também integra a equipe de revisores técnicos do Boletim Eletrônico do IRIB. Ela recorda que, no Encontro de Maceió, foi convidada para participar da mesa do Pinga-Fogo. “Foi uma saia justa, pois o auditório estava lotado. No momento, pensei que estava tendo algum engano, mas repetiram meu nome e achei melhor comparecer para não fazer feio, mesmo receosa. Tive sorte, pois a pergunta que me fizeram estava relacionada à reserva legal, então acabei me saindo bem”.

Maria Aparecida Bianchin destacou também, entre outros eventos, o 31° Encontro Regional do IRIB, em Cuiabá/MT, no ano de 2012, que contou com o apoio da Anoreg-MT. “O Encontro reuniu registradores mato-grossenses e de outros estados. Na sessão do Pinga-Fogo, percebemos que a plateia não era só formada por registradores, mas também por notários, advogados, geomensores, juízes e acadêmicos”, lembra.

Galeria

Portal IRIB 40 anos

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 10.06.2014

TJSC: Cláusulas restritivas – cancelamento – justa causa. Doador falecido.
Cancelamento das cláusulas restritivas, quando falecido um dos doadores, exige a apresentação de justa causa.

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) julgou, por meio de sua Quinta Câmara de Direito Civil, a Apelação Cível nº 2011.017556-9, onde se decidiu que, para que ocorra o cancelamento das cláusulas restritivas, quando falecido um dos doadores, é necessária a apresentação de justa causa. O acórdão teve como Relator o Desembargador Sérgio Izidoro Heil e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso em tela, a apelante informou que ela e seu marido doaram à filha um imóvel, reservando para si o usufruto vitalício e gravando o bem com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, tendo falecido o doador em novembro de 2000. Afirmou, também, que atualmente tais restrições não persistem, razão pela qual existe a possibilidade de revogação de tais gravames pela doadora supérstite. Julgado improcedente o pedido inicial, ocasião na qual o juízo a quo entendeu não terem sido apresentados motivos relevantes para o cancelamento pretendido, a apelante interpôs recurso, sustentando, em síntese, que a cláusula de inalienabilidade pode ser cancelada apenas pela doadora supérstite; que os doadores estabeleceram que os gravames seriam cancelados com a morte do último deles; que a restrição, determinada há mais de 10 anos, não mais se justifica e que o atual Código Civil disciplina que a imposição da cláusula seja acompanhada de justa causa, motivo pelo qual a determinação da norma traçada pela antiga legislação civil, no sentido de que não se pode atenuar as cláusulas restritivas, deve ser abrandada.

Íntegra da decisão 

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Retificação. Fusão matricial – possibilidade.
Questão esclarece acerca da possibilidade de cumular o pedido de retificação com a fusão matricial de dois ou mais imóveis.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de cumular o pedido de retificação com a fusão matricial de dois ou mais imóveis. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:

Pergunta: É possível cumular um pedido de retificação com a unificação de dois ou mais imóveis?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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