BE4363
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Benefícios para participantes do XLI Encontro Nacional do IRIB | |||||
Além desconto em inscrições antecipadas, o Instituto negociou tarifas especiais no hotel que sediará o evento. Reservas devem ser feitas até o dia 15/6, domingo | |||||
Com o objetivo de garantir benefícios para os participantes do XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, o IRIB negociou tarifas especiais de hospedagem no Plaza São Rafael Hotel, que sediará o evento, além de bloquear apartamentos para os congressistas. As reservas devem ser feitas até o próximo domingo, dia 15/6, impreterivelmente. Após esta data, as solicitações ficam sujeitas à disponibilidade de vagas.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Presidente da Anoreg/MT participa da campanha comemorativa dos 40 anos do IRIB | |||||
Maria Aparecida Bianchin Pacheco, registradora de imóveis de Poxoréu-MT, destaca momentos vividos no Instituto, que foram marcantes em sua história | |||||
Associada desde 2003, Maria Aparecida Bianchin Pacheco participa da campanha “O IRIB que eu vivi” e relembra que seu primeiro evento no IRIB foi o XXXI Encontro Nacional, em Maceió/AL, em 2004. “O conhecimento ali adquirido foi bastante significativo, uma vez que foram discutidos temas como georreferenciamento e certificação de imóveis rurais. Fiquei empolgada com a programação, pois eram temas imprescindíveis para o trabalho dos registradores imobiliários”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJSC: Cláusulas restritivas – cancelamento – justa causa. Doador falecido. | |||||
Cancelamento das cláusulas restritivas, quando falecido um dos doadores, exige a apresentação de justa causa. | |||||
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) julgou, por meio de sua Quinta Câmara de Direito Civil, a Apelação Cível nº 2011.017556-9, onde se decidiu que, para que ocorra o cancelamento das cláusulas restritivas, quando falecido um dos doadores, é necessária a apresentação de justa causa. O acórdão teve como Relator o Desembargador Sérgio Izidoro Heil e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Retificação. Fusão matricial – possibilidade. | |||||
Questão esclarece acerca da possibilidade de cumular o pedido de retificação com a fusão matricial de dois ou mais imóveis. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de cumular o pedido de retificação com a fusão matricial de dois ou mais imóveis. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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