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Instituto de Registro Imobiliário do Brasil completa 40 anos de fundação | |||||
Fundado em 19/06/1974, o IRIB representa cerca de 3.600 registradores de imóveis brasileiros | |||||
A história do IRIB começou a ser escrita em 1974, um ano após a edição da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). A iniciativa partiu de um grupo de registradores de imóveis, imbuídos do propósito de criar um instituto que auxiliasse os registradores na prática de um serviço complexo e indispensável para a segurança jurídica dos negócios imobiliários no Brasil.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Multiplicação do Curso em Direito Imobiliário Registral alcança 402 servidores | |||||
O curso, fruto de uma parceria entre a SPU, a Anoreg/BR e o IRIB, foi replicado, simultaneamente, em 20 Superintendências do Patrimônio da União | |||||
O projeto de multiplicação do Curso em Direito Imobiliário Registral Aplicado aos Bens Públicos, superando as expectativas iniciais, alcançou no, no dia 05 de junho, com o evento realizado na SPU/PA, a marca de 402 servidores.
Fonte: Assessoria de Comunicação da SPU |
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TJMG. Retificação de registro. Regularização de área – impossibilidade. | |||||
“A retificação do registro imobiliário não se presta a regularizar áreas, sob pena de transmutar-se em modo de aquisição de propriedade.” | |||||
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou, por meio de sua 6ª Câmara Cível, a Apelação Cível nº 1.0672.12.005270-5/001, onde se decidiu que “a retificação do registro imobiliário não se presta a regularizar áreas, sob pena de transmutar-se em modo de aquisição de propriedade. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Selma Marques e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Retificação de registro. Imóvel confrontante com serra – anuência. | |||||
Questão esclarece acerca da anuência de confrontante, no caso de retificação de registro, quando o imóvel retificando confrontar com serra. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da anuência de confrontante, no caso de retificação de registro, quando o imóvel retificando confrontar com serra. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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