BE4366
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Vagas no hotel que sediará o XLI Encontro Nacional estão sujeitas à disponibilidade | |||||
Plaza São Rafael receberá o evento, em Porto Alegre, de 8 a 12/9. Inscrições abertas | |||||
Interessados em participar do XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil já podem se inscrever. Há descontos nas taxas até o dia 8 de agosto. O evento será realizado na capital do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, de 8 a 12 de setembro, e irá comemorar os 40 do IRIB, que foi fundado no dia 19 de junho de 1974.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Presidente do Conselho Deliberativo do IRIB participa da campanha que comemora os 40 anos do Instituto | |||||
Registrador de imóveis em Vera Cruz/RS, Julio Cesar Weschenfelder destaca as atividades do IRIB | |||||
Julio Cesar Weschenfelder, presidente do Conselho Deliberativo do IRIB e registrador de imóveis em Vera Cruz/RS, também participa da campanha “O IRIB que eu vivi” e conta que acompanha as atividades desenvolvidas pelo Instituto desde quando ingressou na carreira registral, em 1988.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Prêmio de Qualidade Total da Anoreg-BR abre as inscrições | |||||
Programa atesta qualidade e produtividade dos serviços notariais e de registro | |||||
Prêmio de Qualidade Total da Anoreg-BR – PQTA 2014 já está com as inscrições abertas. Em sua 10ª edição, o objetivo é premiar os serviços notariais e de registro de todo o país, que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços aos usuários. Todos os cartórios brasileiros podem participar, independente da especialidade, do tamanho, do número de funcionários e da localização geográfica.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da Anoreg-BR |
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TJRS: Comunhão universal de bens. Imóvel doado a um dos cônjuges – comunicabilidade. | |||||
“Diante do casamento pelo regime da comunhão universal de bens, comunica-se entre o casal todo o patrimônio, inclusive o imóvel doado a um dos cônjuges, sem cláusula de incomunicabilidade.” | |||||
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, através de sua Sétima Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70059334094, onde se decidiu que, diante do casamento celebrado pelo regime da comunhão universal de bens, comunica-se entre o casal todo o patrimônio, inclusive o imóvel doado a um dos cônjuges, sem cláusula expressa de incomunicabilidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Compra e Venda. Menor impúbere – Representação. | |||||
Questão esclarece acerca da necessidade de representação dos pais na alienação de imóvel pertencente a menor impúbere. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da necessidade de representação dos pais na alienação de imóvel pertencente a menor impúbere. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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