BE4367
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O nascimento do IRIB, na visão do ex-presidente Jether Sottano | |||||
Integrante da primeira diretoria, ele resgata os momentos iniciais do Instituto, vividos ao lado do fundador Julio de Oliveira Chagas Neto | |||||
Jether Sottano assumiu a presidência do IRIB, em 1977, com a difícil missão de concluir a gestão do primeiro presidente e fundador do Instituto, Julio de Oliveira Chagas Neto. O colega de tantos anos sofria com implicações de uma cirurgia cardíaca e abriu mão do cargo, falecendo pouco tempo depois. As lembranças emocionam Sottano, hoje com 97 anos, ao resgatar os primeiros anos de existência do IRIB, em entrevista para a campanha “O IRIB que eu vivi”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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IR sobre Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos - Hipóteses de Isenção - Parte III | |||||
Artigo do advogado, professor de Direito Tributário, diretor do Grupo Serac, coordenador da Consultoria e coeditor das Publicações INR (Informativo Notarial e Registral), Antonio Herance Filho | |||||
Depois de termos tratado da isenção do IRPF sobre ganhos de capital na alienação de bens de pequeno valor (Parte I), e da regra que isenta o alienante do recolhimento do imposto se o bem alienado não tiver sido transmitido por valor superior a R$ 440.000,00, for o único imóvel que o titular possua e desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos (Parte II), abordaremos nesta edição uma das mais importantes regras de isenção do tributo de competência da União, que, em muito, tem contribuído para o aquecimento do mercado brasileiro de imóveis residenciais.
Fonte: Boletim Eletrônico INR nº 6397 |
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Registro de Imóveis de Belém/PA promove Seminário "Instituição de Condomínio" | |||||
O advogado Melhim Namem Chalhub participou do evento realizado na Caixa Econômica Federal | |||||
O 1º Oficio de Registro de Imóveis de Belém/PA, em comemoração aos seus 150 anos, promoveu, no dia 14/6, o Seminário “Instituição de Condomínio”, no auditório da Caixa Econômica Federal da capital. O evento, de caráter beneficente, contou com mais de 100 participantes.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Abertura de matrícula. Vaga de garagem – registro antecedente – ausência. Continuidade. | |||||
Não é possível, na via administrativa, a abertura de matrícula autônoma de vaga de garagem, em virtude da ausência de registro antecedente descrevendo-a, sob pena de violação do Princípio da Continuidade. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0018339-47.2013.8.26.0100, onde se decidiu ser impossível a abertura de matrícula autônoma de vaga de garagem, em virtude da ausência de registro antecedente descrevendo-a, sob pena de violação do Princípio da Continuidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, à unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5858 - 26/06/2025
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