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Pinga-Fogo terá espaço ampliado na programação do Encontro Nacional | |||||
Sessão de perguntas e respostas será realizada em mais de um dia do evento, que ocorrerá em Porto Alegre/RS | |||||
O tradicional Pinga-Fogo, marca dos Encontros IRIB, terá espaço ampliado na programação do XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que será realizado de 8 a 12 de setembro, em Porto Alegre/RS. Dessa forma, o IRIB vem atender sugestões recebidas nos últimos eventos regionais e nacionais.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJRS e Registro de Imóveis de Porto Alegre celebram convênio | |||||
O ato tem como objetivo permitir o resgate de documentos históricos do Poder Judiciário | |||||
O Tribunal de Justiça e o Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre firmaram convênio no dia 26/6, para estabelecer intercâmbio de colaboração no desenvolvimento de atividades de pesquisa e difusão cultura em temas de mútuo interesse.
Fonte: TJRS, com alterações |
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TJRS: Inventário. Penhora de direito e ações no rosto dos autos. Hipoteca – penhorabilidade. | |||||
O imóvel dado em garantia de dívida hipotecária é penhorável, conforme disposto no art. 3º, V da Lei nº 8.009/90. | |||||
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, através de sua Décima Primeira Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70053057477, onde se decidiu que o imóvel dado em garantia de dívida hipotecária é penhorável, conforme disposto no art. 3º, V da Lei nº 8.009/90. O acórdão teve como Relator o Desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Direito de Superfície - impossibilidade da abertura de matrícula quando da concessão do Direito de Superfície. | |||||
Questão esclarece acerca da impossibilidade de abertura de matrícula para o registro de Direito de Superfície. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da desnecessidade de abertura de matrícula para o registro de Direito de Superfície. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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