BE4370
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XLI Encontro dos Oficias de Registro de Imóveis do Brasil | ||||||||||||||||||||
São Rafael Hotel sediará o evento, em Porto Alegre/RS. Vagas sujeitas à disponibilidade | ||||||||||||||||||||
As inscrições para o XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil já estão abertas e podem ser feitas exclusivamente pelo portal www.irib.org.br. Evento será realizado em Porto Alegre/RS, de 8 a 12 de setembro, e irá comemorar os 40 anos do Instituto. Participantes que se inscreverem até o dia 8 de agosto têm desconto nas taxas. Tarifas Plaza São Rafael*****
Tarifas Plaza Porto Alegre****
Inscreva-se Associe-se
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CNJ publica recomendação sobre o Registro Eletrônico de Imóveis | ||||||||||||||||||||
Texto dispõe sobre a divulgação do resultado de estudos realizados para especificação do modelo de sistema digital para implantação do registro eletrônico no país | ||||||||||||||||||||
Foi publicada, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do dia 2 de julho de 2014, Recomendação nº 14, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a divulgação do resultado de estudos realizados para especificação do modelo de sistema digital para implantação de Sistemas de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI).
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Criado o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais – CORI | ||||||||||||||||||||
Entidade tem o objetivo de representar, em nível estadual, os registradores de imóveis. Assembléia para aprovação do Estatuto será realizada no dia 14/8, em Belo Horizonte/MG | ||||||||||||||||||||
Motivados pelo exemplo de outros estados da Federação, um grupo de registradores de imóveis mineiros mobilizaram-se para a criação de uma entidade que os represente em nível estadual. O Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG) tem como principais objetivos a representação dos seus associados na defesa de seus direitos e interesses e na intermediação para solução de problemas que os afetem, e a busca da uniformização de procedimentos nos diversos ofícios de Registro de Imóveis do estado.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP. Parcelamento do solo urbano. Ações em face do loteador. Patrimônio – comprovação. | ||||||||||||||||||||
É impossível o registro de loteamento quando não for demonstrada a comprovação de patrimônio suficiente para o pagamento de eventual condenação decorrente de ações populares e civis públicas ajuizadas contra os loteadores. | ||||||||||||||||||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0005919-13.2012.8.26.0272, onde se decidiu ser impossível o registro de loteamento quando não for demonstrada a comprovação de patrimônio suficiente para o pagamento de eventual condenação decorrente de ações populares e civis públicas ajuizadas contra os loteadores. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Procedimento de Dúvida. Recurso – Oficial Registrador – legitimidade – ausência. | ||||||||||||||||||||
Questão esclarece acerca da ausência de legitimidade do Oficial Registrador para interposição de recurso em face de sentença proferida em procedimento de Suscitação de Dúvida. | ||||||||||||||||||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da ausência de legitimidade do Oficial Registrador para interposição de recurso em face de sentença proferida em procedimento de Suscitação de Dúvida. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Pedro Lamana Paiva:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
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www.irib.org.br |
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