BE4371

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BE4371 - ANO XIV - São Paulo, 15 de Julho de 2014 - ISSN1677-4388

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Regularização fundiária será um dos temas do Encontro Nacional do IRIB
Evento será realizado em Porto Alegre, no período de 8 a 12/9. Desconto para inscrições antecipadas

Diversos aspectos da regularização fundiária serão debatidos no XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. O IRIB vai destinar espaço na programação para painéis que vão abordar enfoques distintos da matéria ao longo do evento, que ocorrerá de 8 a 12 de setembro, na cidade de Porto Alegre/RS.

As palestras vão demonstrar os aspectos jurídicos da regularização de imóveis urbanos e rurais, além um panorama do que está acontecendo no país quanto a esse assunto. Também está previsto um painel sobre a regularização de terras da União e, ainda, outro acerca da proposta feita pelo IRIB para que ocorra uma normatização por meio de provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Os oficiais de registro de imóveis de todo o Brasil estão cientes do seu papel social para a regularização de favelas e ocupações, em ação conjunta com os governos municipais. Somente o registro imobiliário pode transformar a posse em propriedade, sem cobrar emolumentos para fazer a regularização, beneficiando aqueles que ocupam áreas carentes da segurança social, ambiental e jurídica que lhes é devida”, afirma o registrador gaúcho João Pedro Lamana Paiva, vice-presidente do IRIB e um dos maiores especialistas no tema.

O XLI Encontro é dirigido aos oficiais de registro de imóveis e também aos notários e funcionários de cartórios. Também desperta interesse de acadêmicos, juristas e todos aqueles que trabalham com o Direito Registral Imobiliário. Promovido pelo IRIB – que completa 40 anos de fundação -, o evento tem o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul e do Colégio Registral do Rio Grande do Sul.

Inscrições abertas

Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 15.07.2014

XXVII Encontro do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral
O presidente e o vice-presidente do IRIB, Ricardo Coelho e João Pedro Lamana Paiva participarão do evento, no Equador

De 21 a 26 de julho, a cidade de Ibarra, no Norte do Equador, irá sediar o XXVII Encontro do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral. O evento, que acontece desde 1986, reúne registradores e especialistas e tem por objetivo promover a troca de experiências e de informações, bem como abordar a legislação que prevalece em cada um dos países latinoamericanos sobre os registros públicos.

O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, e o vice-presidente, João Pedro Lamana Paiva, irão participar do XXVII Encontro, que traz em sua programação temas atuais e de interesse, tais como o “Início do registro”, “Registro da propriedade de imóveis – modernização”, “Fólio Real”, “Outros registros - automotor, comerciais, aviões e outros”.

Representantes dos países que integram a Rede Registral Iberoamericana (IBEROREG) participarão do Encontro. São eles: Espanha, Portugal, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicáragua, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai.

Informações

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 15.07.2014

Espírito Santo terá II Simpósio de Direito Notarial e Registral
Participam do evento notários, registradores, advogados e profissionais da área jurídica, no dia 16/8

O Colégio Notarial do Brasil - Seção Espírito Santo irá promover,  no dia 16 de agosto, o "II Simpósio de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo", em Vitória. Com o objetivo de esclarecer  acerca da atividade notarial e sua evolução, o evento irá reunir acadêmicos, notários, registradores, advogados e outros profissionais da área jurídica.

O membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB, Helvécio Duia Castello, participará do Simpósio, presidindo a mesa que terá como tema "O Registro Eletrônico e o Sistema de Gestão de Informações Territoriais - Sinter”.

A programação traz, ainda, temas como “Alienação fiduciária e suas repercussões práticas para o notariado”, “Perspectiva e novas atribuições para notariado brasileiro”, “Novas Tecnologias para os Serviços Notariais e Registrais e seus usuários”.

Inscrições

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 15.07.2014

TJRS. Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Aprovação municipal – necessidade.
Adquirida a área loteada ou desmembrada após a edição da Lei nº 6.766/1979, seu registro somente será possível após a aprovação do projeto de fracionamento pelo Município.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, por meio de sua Vigésima Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70059143040, onde se decidiu pela impossibilidade de registro de contrato particular de promessa de compra e venda, firmado na vigência da Lei nº 6.766/1979, sem a prévia exibição da aprovação do projeto de fracionamento pelo Município. O acórdão teve como Relator o Desembargador Dilso Domingos Pereira e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso em tela, o apelante interpôs recurso em face da sentença proferida nos autos de ação de suscitação de dúvida, recebida como dúvida inversa, que indeferiu o acesso registral de contrato particular de promessa de compra e venda. Em suas razões, o apelante sustentou que solicitou o registro do contrato particular de promessa de compra e venda de parte do imóvel, a qual foi negada pelo Oficial Registrador, tendo em vista a ausência de documento comprobatório de aprovação do fracionamento da área pelo Município. Afirmou ter adquirido o terreno do vendedor em 21/01/1981 e frisou que para registrar o contrato seria necessária a abertura de nova matrícula, a partir da matrícula originária. Alegou, também, que o terreno em questão já está cadastrado junto ao Município para fins de cobrança do IPTU e que tal fato, segundo parecer do Ministério Público, caracteriza um desmembramento tácito.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

Imóvel gravado com usufruto. Bem de família – possibilidade.
Questão esclarece acerca da possibilidade de instituição de bem de família em imóvel gravado com usufruto.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de instituição de bem de família em imóvel gravado com usufruto. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:

Pergunta: É possível a instituição de bem de família em imóvel gravado com usufruto?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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