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Divulgada a programação provisória do XLI Encontro Nacional | ||||||||||||||||||
Em comemoração aos 40 anos do IRIB, evento será realizado em Porto Alegre/RS, de 8 a 12/9 | ||||||||||||||||||
A programação preliminar do XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis já está definida. As inscrições podem ser feitas exclusivamente pelo site do IRIB. Participantes que se inscreverem até o dia 8 de agosto têm tarifas diferenciadas. A capital do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, receberá o evento, que irá comemorar os 40 anos do Instituto, de 8 a 12 de setembro.
Inscreva-se Hospedagem Programação
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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RDI n º 77: IRIB recebe artigos para nova edição até o dia 15 de setembro | ||||||||||||||||||
Trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial | ||||||||||||||||||
A Revista de Direito Imobiliário (RDI), editada pelo IRIB em parceria com a Revista dos Tribunais (RT), está recebendo artigos para sua próxima edição. Os trabalhos enviados devem obedecer as normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Incorporação imobiliária – dissolução. Fração ideal – alienação como se fosse lote – impossibilidade. | ||||||||||||||||||
Tendo a incorporadora sido dissolvida por distrato, antes da instituição e especificação do condomínio, é impossível o registro da venda de fração ideal que corresponderia à futura casa no empreendimento como se um lote fosse. | ||||||||||||||||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0017113-57.2012.8.26.0127, onde se decidiu que, tendo a incorporadora sido dissolvida por distrato, antes da instituição e especificação do condomínio, é impossível o registro da venda de fração ideal que corresponderia à futura casa no empreendimento como se um lote fosse, sob pena de desvirtuamento de condomínio para loteamento. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Incorporação imobiliária. Imóvel – gravado com servidão predial. | ||||||||||||||||||
Questão esclarece acerca de incorporação imobiliária em imóvel gravado com servidão predial. | ||||||||||||||||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca de incorporação imobiliária em imóvel gravado com servidão predial. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
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www.irib.org.br |
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Últimos boletins
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BE 5917 - 18/09/2025
Confira nesta edição:
É HOJE! IRIB e Grupo TXAI lançarão oficialmente o “IRIB Qualifica”! | RDI: não perca o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Medida Provisória n. 1.317, de 17 de setembro de 2025 | ANOREG/BR publica matéria sobre a capilaridade dos Cartórios | CRE do Senado Federal debate regulamentação para ratificação de registro de imóveis rurais em faixa de fronteira | Aprovados no concurso catarinense para provimento ou remoção na atividade notarial e de registro no Estado escolhem Serventias | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Alienação fiduciária: Inovações legais e alterações jurisprudenciais no STJ e STF – por Anderson Torquato Scorsafava | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
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BE 5916 - 17/09/2025
Confira nesta edição:
NÃO PERCA: “IRIB Qualifica” será lançado oficialmente amanhã! | Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual aprova enunciado sobre REURB-S | Convênio celebrado entre o TJSC e a ANOREG/SC amplia PIDs no Estado | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Inventário extrajudicial com herdeiro incapaz: Partilha desigual e partilha por universitas iuris – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira | Jurisprudência do TJMS | IRIB Responde.
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BE 5915 - 16/09/2025
Confira nesta edição:
Diretoria de Comunicação do IRIB é nomeada pelo Presidente do Instituto | Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece PLANJUS aos associados do Instituto | Resolução CONAMA n. 510, de 15 de setembro de 2025 | ONR e CNB/CF realizam live sobre RI-Digital e e-Notariado | População ribeirinha poderá ter prioridade no PMCMV | Agricultor familiar poderá ser isento do ITR | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Incorporação imobiliária de casas isoladas e geminadas – por Jamilson Lisboa Sabino | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
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