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“O IRIB só me trouxe alegrias e felicidade. Está no meu coração, porque faz parte da minha vida” | |||||
Registrador em Porto Alegre/RS e vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva participa da campanha comemorativa do 40º aniversário do Instituto | |||||
No seu depoimento à campanha que comemora os 40 anos de fundação do IRIB, João Pedro Lamana Paiva conta que a sua entrada no Instituto se deve a um convite do seu sogro, César Beck Machado. “Registrador de imóveis e um dos fundadores do IRIB, ele me convenceu a participar do IV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado no ano de 1977, em Porto Alegre”, lembra.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | |||||
Inscrições com desconto encerram no dia 8 de agosto. Evento será realizado em Porto Alegre/RS | |||||
Últimos dias para as inscrições com desconto para o XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. Interessados podem se inscrever pelo portal www.irib.org.br. Evento será realizado em Porto Alegre/RS, de 8 a 12 de setembro, e irá comemorar os 40 anos do Instituto. Desconto nas taxas até o dia 8 de agosto.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJRS: Vaga de garagem – unidade autônoma. Alienação à pessoa estranha ao condomínio. Convenção condominial – autorização expressa – ausência. | |||||
A venda de vaga de garagem considerada como unidade autônoma à terceiro estranho ao condomínio depende de autorização expressa em convenção condominial. | |||||
A Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70059079004, onde se decidiu que, não provado que a convenção condominial autoriza expressamente a venda ou aluguel de vaga de garagem considerada como unidade autônoma à pessoas estranhas ao condomínio, deve ser aplicado o disposto no art. 1.331, § 1º do Código Civil, que veda tal possibilidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Voltaire de Lima Moraes e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Cláusulas restritivas vitalícias – doador sobrevivente – revogação. | |||||
Questão esclarece acerca da revogação de cláusulas restritivas vitalícias pelo doador sobrevivente. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da revogação de cláusulas restritivas vitalícias pelo doador sobrevivente. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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