BE4380

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BE4380 - ANO XIV - São Paulo, 12 de Agosto de 2014 - ISSN1677-4388

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XLI Encontro Nacional: inscrições no site até o dia 1º de setembro
Descontos para associados ao IRIB, à Anoreg/RS e ao Colégio Registral do RS

As inscrições para o XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil estão abertas e devem ser feitas pelo portal do IRIB (www.irib.org.br) até o dia 1º de setembro. Associados ao Instituto e às instituições apoiadoras - Anoreg/RS e Colégio Registral do Rio Grande do Sul - têm desconto na taxa. O evento acontecerá de 8 a 12 de setembro, em Porto Alegre/RS.
 
Constam da programação temas como “Registro Eletrônico de Imóveis e o Sistema Nacional de Gestões de Informações Territoriais”, “Regularização Fundiária”, “Georreferencimento e o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), “Registro Eletrônico - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens”, “Dispositivos aplicáveis ao desmembramento e regularização dos imóveis da União”, “Usucapião de terras devolutas”, entre outros. Além das palestras, estão previstas comemorações alusivas aos 40 anos do IRIB e lançamento de livros.
 
O Instituto negociou tarifas especiais no Plaza São Rafael, hotel que sediará o evento, e no Plaza Porto Alegre, localizado a apenas 150 metros da sede do Encontro. A reserva deve ser feita o quanto antes, pois as solicitações estão sujeitas à disponibilidade. Em ambos, é imprescindível mencionar o código IRIB, no ato da reserva.
 
Inscreva-se

Hospedagem
 
Programação

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.08.2014

TJPB: Selo digital de fiscalização extrajudicial passa a ser obrigatório
Instituído pela Lei nº 10.132/2013, selo deve ser utilizado pelos mais 500 cartórios notariais e registrais da Paraíba

Mais de 500 cartórios notariais e registrais na Paraíba devem utilizar o Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial a partir de hoje (12/8), sendo considerado ilícito administrativo a sua não utilização. Isto significa que todos os documentos expedidos pelos cartórios, a exemplo de escrituras, inventários, testamentos e outros, devem possuir o selo confeccionado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

O selo foi instituído pela Lei nº 10.132, de 6 de novembro de 2013, e é uma solução tecnológica para o controle administrativo da atividade notarial e registral, garantindo transparência e segurança jurídica aos atos dos cartórios. Este é representado, essencialmente, por um código alfanumérico gerado eletronicamente, que é um identificador único, vinculado a cada ato notarial e registral. O Ato 62/14 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), estabeleceu a obrigatoriedade do uso.

Para orientar os cartórios e a população sobre o selo, a Corregedoria-Geral de Justiça, órgão do TJPB normatizador da certificação, criou links nos sites do Tribunal e da própria Corregedoria. Lá, os interessados podem conferir texto explicativo, legislação e publicações.

Confeccionado por empresa contratada pelo TJPB, o selo é disponibilizado aos cartórios, que, por sua vez, aplicará nos documentos expedidos. Cada selo terá um número específico. Em 24 horas, os cartórios terão de informar ao Tribunal quais e quantos selos foram emitidos – isso ocorrerá de forma on-line, pelo WebCartório, uma ferramenta disponibilizada no link do Selo Digital no portal do TJPB ou da Corregedoria.

Para confirmar a autenticidade do selo – e consequentemente do documento -, o cidadão deve acessar o portal da Corregedoria Geral de Justiça ou do Tribunal de Justiça.

Fonte: TJPB
Em 10.08.2014

CSM/SP: Carta de Adjudicação Compulsória. CND – INSS e Receita Federal – inexigibilidade.
É inexigível a apresentação de Certidões Negativas de Débitos previdenciários, tributários e de contribuições federais para o registro de Carta de Adjudicação Compulsória.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0001379-65.2013.8.26.0116, onde se decidiu pela inexigibilidade de apresentação de Certidões Negativas de Débitos previdenciários, tributários e de contribuições federais para o registro de Carta de Adjudicação Compulsória. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.
Em 12.08.2014

Regularização fundiária de interesse social. Legitimação de posse – registro – cancelamento.
Questão esclarece acerca do título hábil para cancelamento de registro de legitimação de posse concedido com base na Lei nº 11.977/2009.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do título hábil para cancelamento de registro de legitimação de posse concedido com base na Lei nº 11.977/2009. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:

Pergunta: No caso de regularização fundiária de interesse social, caso o titular do direito de posse não esteja ocupando o imóvel, nem tenha registrado cessão de seu direito, qual o título hábil para que o poder público cancele o registro da legitimação de posse concedida (art. 60-A, parágrafo único, da Lei nº 11.977/2009)?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Em 12.08.2014

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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