BE4383

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BE4383 - ANO XIV - São Paulo, 21 de Agosto de 2014 - ISSN1677-4388

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XLI Encontro Nacional: últimos dias para as inscrições
A capital do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, receberá o evento de 8 a 12 de setembro

Interessados em participar do XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil têm até o dia 1º de setembro para se inscrever pelo portal do IRIB (www.irib.org.br).  O evento será realizado de 8 a 12/9, em Porto Alegre/RS. Associados ao Instituto e às instituições apoiadoras - Anoreg/RS e Colégio Registral do Rio Grande do Sul - têm desconto na tarifa.

O Instituto negociou tarifas especiais no Plaza São Rafael, hotel que sediará o evento, e no Plaza Porto Alegre, localizado a apenas 150 metros da sede do Encontro. A reserva deve ser feita o quanto antes, pois as solicitações estão sujeitas à disponibilidade. Em ambos, é imprescindível mencionar o código IRIB, no ato da reserva.
 

Categoria Tarifa
Associados do IRIB (registradores de imóveis) R$ 665,00
Associados da Anoreg e do Colégio Registral RS R$ 665,00
Assinantes (Tabeliães, Títulos e Documentos, Registro Civil e Pessoas Jurídicas) R$ 825,00
Funcionário de Cartório/Titular associado IRIB R$ 665,00
Não associado R$ 990,00
Acompanhante R$ 360,00


Inscreva-se

Hospedagem

Programação

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 21.08.2014

“Há momentos que não se perderam no tempo e que estão gravados em nossa consciência e em nossos corações até os dias de hoje”
Rubens Pimentel Filho, registrador de imóveis em Aracruz/ES, conta sua história no IRIB

Ao participar da campanha, “O IRIB que eu vivi”, o oficial do 1º Ofício de Aracruz/ES e membro do Conselho Fiscal, Rubens Pimentel Filho, recorda que viveu intensamente 25 dos 40 anos do Instituto. “Foram participações em diversos encontros realizados pelo Brasil afora, e posso relatar a satisfação de ter compartilhado dos ensinamentos do Dr. Gilberto Valente da Silva e do saudoso colega Elvino Silva Filho”.

Para Rubens Pimentel, os Encontros sempre foram pautados na alegria e na responsabilidade dos participantes. “Destaco dedicados colegas, a exemplo de Maria Helena Leonel Gandolfo e de Ulysses da Silva, aos quais rendo minhas homenagens pelos trabalhos apresentados ao longo do tempo, em nome da causa e da verdadeira eficácia do sistema registral brasileiro”. O registrador de imóveis ressalta, ainda, que os conteúdos de todos os eventos realizados pelo IRIB merecem ser revitalizados, por ser fonte de estudo para os que já atuam na carreira e para os que estão chegando.

“Há momentos que não se perderam no tempo e que estão gravados em nossa consciência e em nossos corações até os dias de hoje. Jamais me esquecerei das sessões do Pinga-Fogo, sempre concorridas, sob a batuta do inesquecível Dr. Gilberto Valente, que partiu deixando-nos um pouco órfãos. Mas, tempos novos vieram com os colegas Lincoln Alves, Sérgio Jacomino, Helvécio Castello, Francisco Rezende e Ricardo Coelho”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 21.08.2014

STJ: Bem de família. Imóvel cedido aos familiares do devedor – impenhorabilidade.
A circunstância de o devedor não residir no imóvel, que se encontra cedido a familiares, não constitui óbice ao reconhecimento do bem de família.

Os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram os Embargos de Divergência em Recurso Especial – EREsp nº 1.216.187-SC, onde decidiram ser insuscetível de penhora único imóvel residencial do devedor em que resida seu filho ou demais familiares, por este ser considerado bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90. O acórdão teve como Relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima e foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso em tela, a Fazenda Nacional interpôs recurso em face do acórdão proferido pela Segunda Turma, que entendeu que a finalidade da Lei nº 8.009/90 é a proteção da habitação familiar, reconhecendo a impenhorabilidade do único imóvel onde reside um dos filhos do casal. Inconformada, a Fazenda Nacional, em suas razões, sustentou divergência em relação ao acórdão proferido pela Primeira Turma, nos autos do REsp 967.137-AL e asseverou que, naquele julgado, de forma diversa do que remanesceu assentado no acórdão ora embargado, a Primeira Turma “entendeu que imóvel ocupado por filho, sua esposa e filhas, embora considerado como único bem do devedor, não apresenta as características exigidas para ser tido como bem de família e ser albergado como impenhorável.”

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Bem de família. Sub-rogação – procedimento registral.
Questão esclarece acerca do procedimento registral no caso de sub-rogação do bem de família.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do procedimento registral, no caso de sub-rogação do bem de família. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli.

Pergunta: Como proceder, perante o Registro Imobiliário, no caso de sub-rogação do bem de família?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

Nota de responsabilidade

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