BE4383
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XLI Encontro Nacional: últimos dias para as inscrições | ||||||||||||||
A capital do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, receberá o evento de 8 a 12 de setembro | ||||||||||||||
Interessados em participar do XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil têm até o dia 1º de setembro para se inscrever pelo portal do IRIB (www.irib.org.br). O evento será realizado de 8 a 12/9, em Porto Alegre/RS. Associados ao Instituto e às instituições apoiadoras - Anoreg/RS e Colégio Registral do Rio Grande do Sul - têm desconto na tarifa.
Inscreva-se Hospedagem Programação
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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“Há momentos que não se perderam no tempo e que estão gravados em nossa consciência e em nossos corações até os dias de hoje” | ||||||||||||||
Rubens Pimentel Filho, registrador de imóveis em Aracruz/ES, conta sua história no IRIB | ||||||||||||||
Ao participar da campanha, “O IRIB que eu vivi”, o oficial do 1º Ofício de Aracruz/ES e membro do Conselho Fiscal, Rubens Pimentel Filho, recorda que viveu intensamente 25 dos 40 anos do Instituto. “Foram participações em diversos encontros realizados pelo Brasil afora, e posso relatar a satisfação de ter compartilhado dos ensinamentos do Dr. Gilberto Valente da Silva e do saudoso colega Elvino Silva Filho”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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STJ: Bem de família. Imóvel cedido aos familiares do devedor – impenhorabilidade. | ||||||||||||||
A circunstância de o devedor não residir no imóvel, que se encontra cedido a familiares, não constitui óbice ao reconhecimento do bem de família. | ||||||||||||||
Os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram os Embargos de Divergência em Recurso Especial – EREsp nº 1.216.187-SC, onde decidiram ser insuscetível de penhora único imóvel residencial do devedor em que resida seu filho ou demais familiares, por este ser considerado bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90. O acórdão teve como Relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima e foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Bem de família. Sub-rogação – procedimento registral. | ||||||||||||||
Questão esclarece acerca do procedimento registral no caso de sub-rogação do bem de família. | ||||||||||||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do procedimento registral, no caso de sub-rogação do bem de família. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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