BE4385

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BE4385 - ANO XIV - São Paulo, 28 de Agosto de 2014 - ISSN1677-4388

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XLI Encontro Nacional: Inscrições encerram na próxima semana
A cidade de Porto Alegre receberá o evento, que irá comemorar os 40 anos do IRIB, de 8 a 12/9

Dia 1º de setembro é o último dia para se inscrever pelo portal do IRIB (www.irib.org.br) para participar do XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. Associados ao Instituto e às instituições apoiadoras - Anoreg/RS e Colégio Registral do Rio Grande do Sul, têm descontos especiais nas tarifas.

Além da discussão de vários temas de interesse da classe, o Encontro prevê duas sessões do Pinga-Fogo, nos dias 8 e 12, quando os participantes poderão esclarecer de imediato dúvidas sobre a prática registral imobiliária.

O Instituto negociou tarifas especiais no Plaza São Rafael, hotel que sediará o evento, e no Plaza Porto Alegre, localizado a apenas 150 metros da sede do Encontro. A reserva deve ser feita o quanto antes, pois as solicitações estão sujeitas à disponibilidade. Em ambos, é imprescindível mencionar o código IRIB, no ato da reserva.


Inscreva-se

Programação

Hospedagem
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.08.2014

IRIB participa de reuniões de grupos de trabalho do projeto Registro Eletrônico/Sinter
Representantes do Instituto estiveram presentes em encontros realizados em Uberlândia/MG e em Ribeirão Preto/SP

O IRIB participou de encontros da segunda fase do projeto que visa regulamentar o registro eletrônico de imóveis e institui o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). As reuniões dos grupos de trabalho do Sistema Financeiro (GT3) e da Garantia de Crédito (GT4) foram convocadas pela Receita Federal do Brasil e ocorreram em Uberlândia (dias 26 e 27/8) e em Ribeirão Preto (13 e 14/8), respectivamente.

Na reunião GT3, o IRIB foi representando pelo registrador de imóveis em Bragança Paulista/SP e 1º Tesoureiro do Instituto, Sérgio Busso, e pelo registrador de imóveis em Ribeirão Preto/SP, Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad. Também participaram representantes da Receita Federal, Banco Central do Brasil, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ-Brasil) e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O registrador de imóveis em Itapevi/SP e membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário, Henrique Ferraz de Mello, representou o IRIB na reunião do GT4. Na ocasião, também estiveram presentes a Receita Federal, Ipea e IRTDPJ-Brasil.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.08.2014

CGJ/SP: Averbação de construção. Habite-se – documento hábil.
Não é possível a averbação de construção tendo por documento comprobatório certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município, sendo necessária a apresentação de habite-se ou auto de regularização da construção.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2013/00039677 (Parecer nº 213/2014-E), onde se decidiu não ser possível a averbação de construção tendo por documento comprobatório certidão predial de áreas e datas expedida pela Secretaria de Finanças do Município, sendo necessária a apresentação de habite-se ou auto de regularização da construção. O parecer, de autoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Swarai Cervone de Oliveira, foi aprovado pelo Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça e o recurso foi julgado improvido.

No caso em tela, o interessado teve seu pedido de averbação de construção negado pelo Oficial Registrador por conta da não apresentação de habite-se ou auto de regularização da construção. A sentença atacada corroborou o parecer do Ministério Público, no sentido de ser correta a recusa do pedido. Inconformado, o interessado alegou, em seu recurso, de que a certidão predial de áreas e datas expedida pela Secretaria de Finanças do Município é suficiente para se promover a referida averbação, tendo em vista que a Municipalidade atestou, ao expedir a certidão, que se trata de construção regular. Ademais, alegou a existência de averbação na matrícula imobiliária que menciona o recadastramento do imóvel, além da existência de duas inscrições. Por fim, sustentou que já foram realizadas averbações anteriores com base na mesma certidão e que não houve aumento, mas diminuição da área construída.

Íntegra da decisão 

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Parcelamento do solo urbano. Loteamento promovido pelo Município – registro especial.
Questão esclarece acerca da necessidade de registro especial (art. 18 da Lei nº 6.766/79) para loteamento promovido pelo Município.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da necessidade de registro especial (art.18 da Lei nº 6.766/79) para loteamento promovido pelo Município. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Baptista Galhardo:

Pergunta: Loteamento urbano promovido pela Prefeitura também se sujeita ao registro especial (art. 18 da Lei nº 6.766/79)?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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