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XLI Encontro Nacional: Inscrições encerram na próxima semana | |||||
A cidade de Porto Alegre receberá o evento, que irá comemorar os 40 anos do IRIB, de 8 a 12/9 | |||||
Dia 1º de setembro é o último dia para se inscrever pelo portal do IRIB (www.irib.org.br) para participar do XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. Associados ao Instituto e às instituições apoiadoras - Anoreg/RS e Colégio Registral do Rio Grande do Sul, têm descontos especiais nas tarifas.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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IRIB participa de reuniões de grupos de trabalho do projeto Registro Eletrônico/Sinter | |||||
Representantes do Instituto estiveram presentes em encontros realizados em Uberlândia/MG e em Ribeirão Preto/SP | |||||
O IRIB participou de encontros da segunda fase do projeto que visa regulamentar o registro eletrônico de imóveis e institui o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). As reuniões dos grupos de trabalho do Sistema Financeiro (GT3) e da Garantia de Crédito (GT4) foram convocadas pela Receita Federal do Brasil e ocorreram em Uberlândia (dias 26 e 27/8) e em Ribeirão Preto (13 e 14/8), respectivamente.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CGJ/SP: Averbação de construção. Habite-se – documento hábil. | |||||
Não é possível a averbação de construção tendo por documento comprobatório certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município, sendo necessária a apresentação de habite-se ou auto de regularização da construção. | |||||
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2013/00039677 (Parecer nº 213/2014-E), onde se decidiu não ser possível a averbação de construção tendo por documento comprobatório certidão predial de áreas e datas expedida pela Secretaria de Finanças do Município, sendo necessária a apresentação de habite-se ou auto de regularização da construção. O parecer, de autoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Swarai Cervone de Oliveira, foi aprovado pelo Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça e o recurso foi julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Parcelamento do solo urbano. Loteamento promovido pelo Município – registro especial. | |||||
Questão esclarece acerca da necessidade de registro especial (art. 18 da Lei nº 6.766/79) para loteamento promovido pelo Município. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da necessidade de registro especial (art.18 da Lei nº 6.766/79) para loteamento promovido pelo Município. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Baptista Galhardo:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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