BE4386

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BE4386 - ANO XIV - São Paulo, 02 de Setembro de 2014 - ISSN1677-4388

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XLI Encontro Nacional começa na próxima segunda-feira, em Porto Alegre/RS
As inscrições pelo site estão encerradas, mas ainda podem ser feitas no dia 8/9, na secretaria instalada no local do evento

Os interessados em participar do XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que não se inscreveram pelo site, ainda terão a oportunidade de garantir a sua presença no evento. O IRIB receberá inscrições no dia 8/9, próxima segunda-feira, a partir das 10 horas, na secretaria instalada no Plaza São Rafael.

Além das atividades comemorativas dos 40 anos do IRIB, a programação traz importantes temas de interesse da classe registral imobiliária: “Registro Eletrônico de Imóveis e o Sistema Nacional de Gestões de Informações Territoriais”, “Regularização Fundiária”, “Georreferenciamento e o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), “Registro Eletrônico - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens”, “Dispositivos aplicáveis ao desmembramento e regularização dos imóveis da União”, “Usucapião de terras devolutas”, entre outros.

O Encontro prevê duas sessões do Pinga-Fogo, nos dias 8 e 12/9, quando os participantes poderão esclarecer de imediato dúvidas sobre a prática registral imobiliária.

O evento é uma realização do IRIB, com o apoio da Anoreg-BR, Anoreg/RS e Colégio Registral do Rio Grande do Sul.

Programação completa

Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 02.09.2014

IRIB publica o volume nº 76 da Revista de Direito Imobiliário - RDI
Artigos para próxima edição podem ser enviados até o dia 15 de setembro

A edição nº 76 da Revista de Direito Imobiliário (RDI) já foi remetida aos associados do IRIB. O novo volume reúne trabalhos como “Registro de imóveis: reflexões acerca do tombamento do patrimônio cultural material”; “Dação em pagamento: enfoque notarial e registral”; “A suscitação de dúvida no registro de imóveis”; “O auto de demarcação urbanística para regularização fundiária urbana”, “A qualificação registral dos instrumentos particulares de alienação fiduciária”, entre outros.

Editada pelo IRIB em parceria com a Revista dos Tribunais (RT), a publicação tem coordenação editorial de Marcelo Augusto Santana de Melo, registrador de imóveis em Araçatuba/SP e diretor de Meio Ambiente do Instituto; e de Daniela Rosário Rodrigues, registradora de imóveis em Monte Mor/SP e integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI).

RDI nº 77 – O IRIB também está recebendo artigos para edição de nº 77 da RDI. Os trabalhos enviados devem obedecer a normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação.

O prazo final para recebimento dos artigos é dia 15 de setembro. Os interessados devem enviar sua colaboração para o email [email protected].

Norma de publicação para autores

Cessão de direitos autorais

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 02.09.2014

TJSC: Desmembramento – regularização. Via pública – abertura. Retificação de registro – impossibilidade.
Não é possível a regularização de desmembramento fático do imóvel, em razão de abertura de via pública, mediante retificação de registro.

A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) julgou a Apelação Cível nº 2012.086903-0, onde se decidiu não ser possível a regularização de desmembramento fático do imóvel, em razão de abertura de via pública, mediante retificação de registro. O acórdão teve como Relator o Desembargador Júlio César Knoll e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso em tela, o apelante ingressou com ação de retificação de registro imobiliário, sustentando que é proprietário de um imóvel, cuja área total correspondia a 103.500,00m². Afirmou que, em virtude da abertura de via pública, foi subtraído do imóvel área correspondente a 2.640m², além de dividi-lo em dois, e que a área total passou a ser de 79.803,36m², tendo a superfície “A” área de 12.585,06m² e a superfície “B” área de 67.218,30m². Postulou pela retificação da matrícula perante o Registro Imobiliário, tendo sido citados os confrontantes, que vieram aos autos e apresentaram contestação. Diante de tal fato, o juízo a quo proferiu sentença julgando extinta a ação sem resolução do mérito. Inconformado, o apelante interpôs recurso, alegando que não houve desmembramento do imóvel e que a propriedade ainda continua em nome da família. Asseverou, ainda, que pretende a correção da certidão que aponta área maior do que aquela em que exerce domínio.

Íntegra de decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.
Em 02.09.2014

Ausência – averbação – possibilidade.
Questão esclarece acerca da possibilidade de averbação, na matrícula imobiliária, da declaração de ausência do proprietário do imóvel.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de averbação, na matrícula imobiliária, da declaração de ausência do proprietário do imóvel. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ulysses da Silva:

Pergunta: Considerando a previsão da declaração de ausência no art. 22 do Código Civil, é possível sua averbação na matrícula do imóvel?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Em 02.09.2014

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

Nota de responsabilidade

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