BE4390

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BE4390 - ANO XIV - São Paulo, 18 de Setembro de 2014 - ISSN1677-4388

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Coleção Cadernos IRIB: publicada 2ª edição de Bem de Família (Voluntário)
A versão eletrônica está disponível para associados ao Instituto, na área restrita do site

A Coleção Cadernos IRIB traz a 2ª edição de Bem de Família (Voluntário), de Ari Álvares Pires Neto, membro do Conselho Deliberativo do IRIB. Os associados ao Instituto já podem acessar, na área restrita do portal (www.irib.org.br), a versão eletrônica da publicação.

O autor divide a obra em seis partes: Doutrina, Resumo do texto, Roteiro prático no Cartório de Registro  de Imóveis, Planilha de Qualificação, Modelos e Legislação. Na primeira, Ari Pires apresenta os conceitos básicos do bem de família, além de abordar, entre outros tópicos, sobre a duração da isenção da execução por dívidas, a possibilidade de extinção do bem de família e as diferenças entre o bem voluntário e o legal.

Já está em processo de produção um dos próximos lançamentos da Coleção Cadernos IRIB, que irá tratar do tema “Arrematação, Adjudicação e Alienação Judicial por Iniciativa Particular”. O trabalho foi elaborado pelo registrador de imóveis em Bragança Paulista/RS e 1º Tesoureiro do IRIB, Sérgio Busso, que fez a entrega do texto aos coordenadores editoriais da Coleção durante o XLI Encontro Nacional, realizado em Porto Alegre/RS.

A Coleção Cadernos IRIB já possui sete títulos publicados. A coordenação editorial é de Francisco José Rezende dos Santos, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto e Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 18.09.2014

Registro e Notas Eletrônicos. Preparados para o futuro?
O BE reproduz entrevista feita por Sérgio Jacomino com o desembargador Marcelo Martins Berthe sobre o seminário “Registros Públicos e Notas Eletrônicos”, promovido pela Escola Paulista de Magistratura

O desembargador Marcelo Martins Berthe, coordenador da área de Direito Notarial e Registral da Escola Paulista da Magistratura, concedeu-nos a entrevista onde expõe suas expectativas em relação ao seminário Registros Públicos e Notas Eletrônicos - Novas tecnologias e os desafios da atividade notarial e registral, que ocorrerá entre os dias 18 de setembro e 27 de novembro de 2014, com sessões alternadas. O desembargador fala, ainda, da experiência na presidência do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, em andamento.

A Escola Paulista da Magistratura, atenta à missão cometida ao Poder Judiciário de regular e fiscalizar as atividades notariais e registrais (art. 236, § 1º, da Carta de 1988) e empenhada no aperfeiçoamento dos seus serviços auxiliares e das “serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público” (EC 45, art. 103-B, III), vai promover o seminário cujos objetivos gerais são os seguintes:

Segundo consta do projeto do seminário, os objetivos que animaram os organizadores do evento foram prospectar e trazer à discussão os temas mais importantes relativos à transmigração de meios (papel/digitalização), conservação, manutenção, atualização de acervos documentais em meios eletrônicos, enfocando os problemas, já reconhecidos, que essas transformações tecnológicas representam. Além disso, os organizadores visam:

· Debater e discutir as conexões existentes entre o marco legal que regula a preservação, organização e proteção dos acervos documentais de preservação permanente e a legislação relativa às atividades notariais e registrais.

· Buscar vias de modernização e o aperfeiçoamento das atividades notariais e registrais bandeirantes em bases tecnológicas digitais com abonação de autoridades ou instituições de reconhecida competência e notoriedade.

· Indicar metas, objetivos gerais e específicos para se alcançar um padrão de excelência na prestação de serviços notariais e de registro em meios eletrônicos, atendendo as necessidades e os reclamos da sociedade por serviços eletrônicos.
· Indicar caminhos para a modernização dos meios de regulação e fiscalização dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.


· Proporcionar e indicar aos órgãos do Poder Judiciário encarregados de regular as atividades notariais e registrais padrões mínimos e referências técnicas para a utilização dos recursos da tecnologia de informação e comunicação no âmbito das notas e dos registros.

· Apresentar aos participantes os problemas e dificuldades inerentes à migração das bases de dados para novas plataformas digitais. Debater a obrigatoriedade das políticas de contingenciamento (arquivos de segurança, backup, computação em nuvem etc.).
· Discutir e aprofundar aspectos sensíveis relativos à publicidade registral e notarial em meios eletrônicos e ao direito à privacidade, os riscos inerentes à disponibilização de dados em repositórios na internet etc. Enfrentar o tema da publicidade mitigada do Registro de Títulos e Documentos e das Notas (registro para mera conservação, sem efeitos em relação a terceiros).


· Estudar a viabilidade de soluções compartilhadas, com proveito da economia de escala para enfrentamento dos custos e dificuldades da adoção de novas tecnologias (“soluções cooperativas ou compartilhadas” e “ganhos com a redução de custos e com a adoção de tecnologia e metodologia padronizadas” tratados no Processo CG 117.706/2012, São Paulo, decisão de 20/12/2013, DJe de 21/05/2014, des. José Renato Nalini).

· Aprofundar os temas relativos a: certificados digitais, documentos eletrônicos em geral, digitalização, computação em nuvem, big data, microfilmagem, conservação e preservação de acervos documentais etc.

· Elaborar textos e documentos técnicos de referência para servir de base ao progressivo aperfeiçoamento da prestação de serviços, gestão documental e organização interna das serventias extrajudiciais.

Na preparação deste importante evento, iniciamos uma série de entrevistas com os organizadores e com os participantes do seminário, buscando trazer aos leitores a opinião de cada um e a expectativa que os anima a participar de evento desta magnitude e importância.

Iniciamos esta série com o desembargador Marcelo Martins Berthe, que é o coordenador da área de Direito Notarial e Registral da Escola Paulista da Magistratura, juntamente com o magistrado Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Além disso, o desembargador exerce a presidência do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que se acha em andamento. Foi juiz-auxiliar do Conselho Nacional de Justiça, além de uma trajetória intensa em várias gestões da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo.

Leia a entrevista completa

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 18.09.2014

CSM/SP: Adjudicação compulsória. Titulares dominiais – citação. Área – divergência. Continuidade. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de Carta de Adjudicação Compulsória quando ausente a citação de todos os titulares dominiais e não houver coincidência entre a área descrita no compromisso de compra e venda com aquela constante na matrícula imobiliária.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0003976-17.2012.8.26.0415, onde se decidiu que não é possível o registro de Carta de Adjudicação Compulsória quando não houver a citação de todos os titulares dominiais e coincidência entre a área descrita no compromisso de compra e venda e aquela constante na matrícula imobiliária, sob pena de violação dos princípios da Continuidade e da Especialidade Objetiva. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
 
No caso em tela, o apelante interpôs recurso em face de sentença que manteve a recusa de registro de carta de sentença extraída dos autos da ação de adjudicação compulsória, em razão da não citação de todos os titulares dominiais do imóvel, ofendendo o Princípio da Continuidade, e da ausência de autenticação das cópias que instruem o título pelo Supervisor do Ofício Judicial. Em suas razões, o apelante sustentou, em síntese, que a qualificação exercida pelo Oficial Registrador deve se limitar apenas aos elementos extrínsecos do título judicial e que, conquanto o lote que lhe foi vendido pertencesse a um condomínio, sua posse exclusiva, e dos vendedores, localizada sobre a área, está consolidada há mais de vinte anos. Afirmou, ainda, que, em relação às cópias autenticadas, o Supervisor do Serviço Judiciário certificou no título que estas foram xerocopiadas, autenticadas e rubricadas por ele.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Retificação extrajudicial. Impugnação – prazo – ampliação.
Questão esclarece acerca da possibilidade de ampliação do prazo previsto no art. 213, § 5º da Lei nº 6.015/73 para que o interessado se manifeste sobre a impugnação no procedimento de retificação extrajudicial.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de ampliação do prazo previsto no art. 213, § 5º da Lei nº 6.015/73 para que o interessado se manifeste sobre a impugnação no procedimento de retificação extrajudicial. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:
 
Pergunta: No caso de retificação extrajudicial, havendo impugnação fundamentada pelo confrontante, o Oficial Registrador pode, mediante seu critério, ampliar o prazo previsto no art. 213, § 5º da Lei nº 6.015/73 para que o interessado se manifeste sobre a impugnação?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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