BE4392
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Encontro do Setor Imobiliário com a Corregedoria-Geral da Justiça/SP – Normas Notariais e Registrárias | |||||
IRIB foi representado pelo vice-presidente para o Estado de São Paulo, Francisco de Toledo, e pela integrante do Conselho Editorial, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto | |||||
O IRIB participou na última sexta-feira (19/9) do “Encontro do Setor Imobiliário com a Corregedoria-Geral da Justiça – Normas Notariais e Registrárias”, promovido pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi/SP).
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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A psicanálise, o registrador e o registrar | |||||
Artigo do médico e psicanalista, analista didata e membro efetivo da Sociedade Psicanalítica de Porto Alegre, Roberto Gomes | |||||
Compor uma mesa de encerramento do Curso de Ciências Registrais é uma tarefa engenhosa e que requer certa lógica. Portanto, se constituída por advogados, juizes, procuradores, registradores, engenheiros e agrônomos com especialidades específicas, administradores, jornalistas e sociólogos pode-se construir diferentes perspectivas sobre o tema. Mas e a presença de um médico-psicanalista? Perspectivas sobre o tema ficam substituídas por expectativas sobre o que este gajo estranho tem a dizer, ou ainda, como ele se atreve a pensar que tenha algo a dizer. E eu imaginei que teria. Tão logo arregacei as mangas para trabalhar, convenci-me do contrário e pronto arrependimento tomou conta de mim: o que fui inventar de me propor a fazer?
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJRS: Permuta. Imóveis – valores divergentes. Incomunicabilidade. Inalienabilidade. | |||||
Não é possível a permuta, em razão da diferença dos valores dos imóveis que se pretende permutar, não importando que o bem esteja gravado com cláusulas de incomunicabilidade e inalienabilidade. | |||||
A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou agravo interno na Apelação Cível nº 70060878121, onde se decidiu que não é possível a permuta, em razão da diferença dos valores dos imóveis que se pretende permutar, não importando que o bem esteja gravado com cláusulas de incomunicabilidade e inalienabilidade. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Compra e venda. Cláusula suspensiva. | |||||
Questão esclarece acerca da possibilidade de registro de escritura pública de compra e venda com cláusula suspensiva. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de registro de escritura pública de compra e venda com cláusula suspensiva. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5747 - 16/01/2025
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BE 5746 - 15/01/2025
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