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Edital de Convocação para Eleições no IRIB | |||||
O Presidente do IRIB - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Ricardo Basto da Costa Coelho, no uso de suas atribuições estatutárias, faz saber a tantos quantos o presente virem ou por ele se interessarem que, a partir da presente data, está aberto o processo eleitoral do IRIB, relativo às eleições do biênio 2015/2016 para os cargos de Diretoria Executiva, bem como os integrantes do Conselho Deliberativo e membros do Conselho Fiscal e de Ética, com os respectivos suplentes. A eleição será realizada no dia 1º de dezembro próximo, na sede do IRIB. Para tanto, os interessados, associados com direito a disputarem tais cargos, na forma prevista pelos estatutos, deverão depositar e protocolar na secretaria do IRIB, situada na Avenida Paulista 2.073, Edifício Horsa I, 12º andar conjuntos 1201 e 1202, Bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, até o dia 1º de outubro do corrente ano, as respectivas chapas, contendo os nomes dos candidatos. O requerimento solicitando o registro da chapa deverá ser assinado por todos os candidatos a cargos na Diretoria Executiva, que são Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro Geral, 2º Tesoureiro, Secretário Geral, 2º Secretário e Diretor Social e ainda por pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aos demais cargos autorizando sua inclusão na chapa, que são Conselho Deliberativo, composto por Vice-Presidentes representantes dos Estados da Federação e do Distrito Federal, Conselho Fiscal, com 5 (cinco) membros mais 3 (três) suplentes, e Conselho de Ética, com 3 (três) membros mais 3 (três) suplentes. As eleições obedecerão ao princípio da votação por chapa, votando cada associado em uma das chapas, que deverão conter os nomes de todos os candidatos, considerando-se eleita a que obtiver a maioria simples dos votos válidos apurados. Os associados receberão até o dia 1º de novembro do corrente ano, por via postal, o Regulamento Eleitoral, a cédula única para votação, além de instruções sobre a forma de votar e a segurança de sigilo do voto. O prazo para a impugnação de qualquer candidato será de 10 dias após a publicação das chapas registradas. Para que todos os associados tenham conhecimento do presente, determino que seja o edital publicado por meio do Boletim Eletrônico do IRIB, por pelo menos duas vezes.
RICARDO BASTO DA COSTA COELHO Íntegra do edital
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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