BE4394

Compartilhe:


BE4394 - ANO XIV - São Paulo, 25 de Setembro de 2014 - ISSN1677-4388

versão para impressão
Presidente do IRIB participa do II Seminário de Direito Imobiliário da OAB Paraná
Ricardo Coelho abordou o registro imobiliário eletrônico, na abertura do evento, em Curitiba

A OAB Paraná promoveu, nos dias 24 e 25/9, a 2ª edição do Seminário de Direito Imobiliário, em Curitiba/PR. A palestra de abertura do evento foi feita pelo presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, com o tema “Registro Imobiliário no Brasil e suas atualidades – Registro Eletrônico”.
 
Ricardo Coelho demonstrou as iniciativas que estão sendo tomadas para que o registro eletrônico seja implantado no país, entre elas o projeto que visa instituir, por meio de decreto do Governo Federal, o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). “O decreto tem, ainda, o objetivo de regulamentar o registro eletrônico, e o IRIB vem trabalhando junto com o Governo Federal para que isso ocorra ainda este ano”, comentou.
 
Durante a palestra também foram destacadas as funcionalidades da Central Registradores de Imóveis, plataforma de serviços compartilhados, desenvolvida pela Arisp, em cooperação com o IRIB. “Com todos os cartórios interligados na central nacional de registros eletrônicos, os usuários dos nossos serviços poderão contar com maior agilidade no acesso às informações, com a redução nos prazos para a entrega do registro e para a obtenção de certidões. Os proprietários poderão acompanhar todos os processos envolvendo as matrículas dos imóveis de seu interesse”, explicou Ricardo Coelho.
 
A abertura do Seminário contou com a presença do presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Giuliano Gobbo; do 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), do desembargador Fernando Wolff Bodziak; do procurador-geral do município de Curitiba, Joel Macedo Soares Pereira Neto; do presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar; e do vereador de Curitiba, Pier Petruzziello. 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 25.09.2014

Programados dois eventos internacionais de Direito Registral Imobiliário
Cinder será realizado no Chile, no mês de outubro. Portugal receberá o Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol, em dezembro

Estão abertas as inscrições para o XIX Congresso Mundial de Direito Registral (CINDER), que será realizado em Santiago do Chile, entre os dias 27 e 29 de outubro.  Os temas para debates e discussões são: “Fraudes imobiliárias e o Registro Imobiliário” e “A organização dos registros e a função registral face aos novos desafios”.

Entre os expositores já confirmados estão Benito Arruñada, professor de Organização de Negócios na Universidade Pompeu Fabra (Barcelona); Robert C. Ellickson, professor de Direito Urbanístico e da Propriedade na Faculdade de Direito em Yale (Estados Unidos); Klaus Deininger, Lead Economist do Banco Mundial (Washington D.C.); Carlos Peña, Reitor da Universidade Diego Portales (Chile); Josep Santdiumenge, professor de Direito Civil na Universidade Pompeu Fabra (Barcelona), e Pamela O’Connor, professora de Direitos Reais na Universidade de Monash e Comissionada em Legislação na Austrália. 

Vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso e registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis/MT, José de Arimatéia Barbosa também participará da programação com o tema "A compra e venda da propriedade rural - Uma abordagem a partir da Amazônia brasileira".

As inscrições custam US$ 900,00 para participantes e US$ 450,00 para acompanhantes, até o dia 15 de setembro. Após esta data será acrescido ao valor uma taxa de US$ 100,00. O regulamento está disponível no site do evento.

IX Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário - Nos dias 4 e 5 de dezembro, a capital de Portugal, Lisboa, receberá a próxima edição do Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário. O evento é realizado conjuntamente pelo Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra (CENoR), pelo Colégio de Registradores da Espanha e pelo IRIB.

O Seminário será realizado no auditório do Instituto dos Registros e do Notariado. Em breve, serão divulgados a programação do evento e os procedimentos para inscrição. 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 25.09.2014

CSM/SP: Locação. Cláusula de vigência. Alienação fiduciária – credor – anuência.
Não é possível o registro de contrato de locação com cláusula de vigência superior a um ano, em imóvel gravado com alienação fiduciária, sem a anuência do credor fiduciário.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0065836-57.2013.8.26.0100, onde se decidiu ser impossível o registro de contrato de locação com cláusula de vigência superior a um ano, em imóvel gravado com alienação fiduciária, sem a anuência do credor fiduciário. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por maioria de votos, julgado improvido.
 
O apelante recorreu em face de sentença que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador, mantendo a recusa ao registro do mencionado contrato tendo em vista a falta de anuência expressa do credor fiduciário, prevista no art. 37-B da Lei nº 9.514/97. Em suas razões, o apelante sustentou, em síntese, que do instrumento de confissão de dívida e alienação fiduciária constou expressamente a descrição do imóvel, evidenciando a ciência do credor fiduciário quanto à alienação fiduciária. Afirmou, também, que a locação é anterior à alienação fiduciária e que seria impossível a obtenção da referida anuência, uma vez que, a fiduciante estaria em processo de decretação de falência, podendo o contrato ser abruptamente rescindido, caso não se consiga a anuência do credor fiduciário.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Parcelamento do solo urbano. Loteamento – aprovação. Registro – cancelamento.
Questão esclarece acerca do registro de loteamento, quando a municipalidade tornar sem efeito a aprovação.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do registro de loteamento, quando a municipalidade tornar sem efeito a aprovação. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Baptista Galhardo:
 
Pergunta: No caso de parcelamento do solo urbano, se o Município tornar sem efeito a aprovação do loteamento, o registro deve ser cancelado?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução 

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300 - São Paulo/SP, Brasil

(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321

www.irib.org.br



Últimos boletins



Ver todas as edições