BE4394
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Presidente do IRIB participa do II Seminário de Direito Imobiliário da OAB Paraná | |||||
Ricardo Coelho abordou o registro imobiliário eletrônico, na abertura do evento, em Curitiba | |||||
A OAB Paraná promoveu, nos dias 24 e 25/9, a 2ª edição do Seminário de Direito Imobiliário, em Curitiba/PR. A palestra de abertura do evento foi feita pelo presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, com o tema “Registro Imobiliário no Brasil e suas atualidades – Registro Eletrônico”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Programados dois eventos internacionais de Direito Registral Imobiliário | |||||
Cinder será realizado no Chile, no mês de outubro. Portugal receberá o Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol, em dezembro | |||||
Estão abertas as inscrições para o XIX Congresso Mundial de Direito Registral (CINDER), que será realizado em Santiago do Chile, entre os dias 27 e 29 de outubro. Os temas para debates e discussões são: “Fraudes imobiliárias e o Registro Imobiliário” e “A organização dos registros e a função registral face aos novos desafios”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Locação. Cláusula de vigência. Alienação fiduciária – credor – anuência. | |||||
Não é possível o registro de contrato de locação com cláusula de vigência superior a um ano, em imóvel gravado com alienação fiduciária, sem a anuência do credor fiduciário. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0065836-57.2013.8.26.0100, onde se decidiu ser impossível o registro de contrato de locação com cláusula de vigência superior a um ano, em imóvel gravado com alienação fiduciária, sem a anuência do credor fiduciário. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por maioria de votos, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Parcelamento do solo urbano. Loteamento – aprovação. Registro – cancelamento. | |||||
Questão esclarece acerca do registro de loteamento, quando a municipalidade tornar sem efeito a aprovação. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do registro de loteamento, quando a municipalidade tornar sem efeito a aprovação. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Baptista Galhardo:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5843 - 05/06/2025
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