BE4395
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| Boletim IRIB em Revista nº 350 já está disponível no site | |||||
| Publicação comemora os 40 anos do Instituto com entrevistas, depoimentos e artigos | |||||
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Já está disponível, na área restrita do portal, a versão eletrônica da edição nº 350 do Boletim IRIB em Revista (BIR), lançada em comemoração aos 40 anos do Instituto. A publicação reúne entrevistas e relatos de ex-presidentes e de fundadores; de registradores de várias regiões do Brasil; de integrantes da diretoria e dos conselhos; de presidentes das entidades da classe notarial e registral e de representantes de instituições parceiras.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| XVI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro | |||||
| Presidente e vice-presidente do IRIB, Ricardo Coelho e João Pedro Lamana Paiva, participarão do evento, em Gramado/RS | |||||
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A Associação dos Notários e Registradores do Brasil e do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg-BR e Anoreg-RS) irão promover, de 16 a 20 de novembro, o XVI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, em Gramado/RS. Neste ano, o evento irá discutir os principais temas que envolvem os notários e registradores com painéis acadêmicos, oficinas, lançamentos de publicações, entre outras atividades.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| CSM/SP: Compra e venda. Matrícula – abertura. Imóvel – descrição precária. Identidade entre o título e a transcrição. Especialidade. | |||||
| É possível a abertura de matrícula e registro de escritura pública de compra e venda, ainda que o imóvel esteja descrito precariamente, desde que haja identidade entre a descrição do título e a transcrição anterior. | |||||
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O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0015003-54.2011.8.26.0278, onde se decidiu ser possível a abertura de matrícula e o registro da escritura pública de compra e venda, ainda que o imóvel esteja descrito precariamente, desde que haja identidade entre a descrição do título e a transcrição anterior. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e declarações de votos convergentes dos Desembargadores Artur Marques da Silva Filho e Ricardo Mair Anafe, sendo o recurso julgado provido por unanimidade.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Unificação matricial. | |||||
| Questão esclarece acerca da necessidade de prévia unificação matricial para implantação de loteamento que englobe vários imóveis. | |||||
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Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da necessidade de prévia unificação matricial para implantação de loteamento que englobe vários imóveis. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
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